Grupo sugere advertência a Leco, e situação vê ato de “tumulto eleitoral”

Um grupo de conselheiros do São Paulo protocolou na última quarta-feira uma moção de desconfiança contra o presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco. O ato é uma tentativa de advertência formal, espécie de “cartão amarelo”, e precisa ser votado com 75% dos conselheiros (aproximadamente 180) e aprovado.

Os 18 conselheiros (veja relação abaixo) condenam a manutenção de Ataíde Gil Guerreiro na diretoria (cuida das relações institucionais), apesar da cassação do mandato de conselheiro, e de Rodrigo Gaspar, assessor da presidência, após críticas a jogadores.

O documento de três páginas (veja a íntegra abaixo) cita o “exímio relatório produzido pela Comissão de Ética” que sugeriu as expulsões de Ataíde e Aidar do Conselho, confirmadas no dia 25 de abril após votação. O parecer carregado de adjetivações aos dois dirigentes usado como base para as exclusões foi revelado pelo GloboEsporte.com.

A diretoria lamenta a postura dos conselheiros às vésperas da decisão da semifinal da Taça Libertadores, contra o Atletico Nacional, da Colômbia, mas não teme pelo ambiente político. Aliados do presidente apontam que nem mesmo o momento do time e do clube, recuperando patrocinadores e atingindo mais de 100 mil sócios-torcedores, pacifica o bastidor. Em resumo, os diretores enxergam a moção como um ato de “tumulto eleitoral”.

Essa versão é contestada por Dorival Decoussau, ex-diretor de relações institucionais na gestão Aidar e um dos articuladores da moção. Ele nega que seja um ato político e afirma que o grupo “Força São Paulo” não tem desejo de obter cargos. Eduardo Alfano, ex-diretor de relações internacionais de Aidar e cotado para assumir o lugar de Ataíde após a briga do vice com o ex-presidente, também assina o documento.

– Não tenho nada contra o Leco, mas acho um desrespeito ao Conselho. Não queremos concorrer a nada. O caso (do Ataíde) foi julgado e resolvido. Ou acatamos as coisas corretamente do estatuto ou então vamos para o caos (Nota da Redação: pelo estatuto, o presidente do São Paulo pode nomear diretores que não são conselheiros, como no caso de Ataíde, mas o mesmo não vale para vice-presidentes) – disse  Decoussau.

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– Só posso dar risada desse termo “viúvas do Aidar” (expressão usada por membros da situação para definir o grupo). Não fizemos campanha e não votamos. Fomos oposição forte a ele. Fizemos parte da diretoria, mas ficamos à margem da gestão. Soubemos depois dos contratos com a Cinira (namorada do ex-presidente que viajou junto com comitiva do clube na negociação por Rodrigo Caio), não participamos diretamente – completou o conselheiro.

A moção contra Leco é um dos pontos do bastidor político do São Paulo. Em conversas de grupos de conselheiros obtidas pelo GloboEsporte.com, alguns deles discutem os valores dos salários de funcionários de diversos níveis hierárquicos do clube. O episódio incomodou a atual diretoria, que vê tentativa de antecipar o debate eleitoral de abril.

Procurada, a direção do Tricolor afirmou que vê a moção como “tentativa de tumultuar, mas não vai se posicionar porque acha que a iniciativa, vinda do grupo que vem, não merece atenção”.

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Confira abaixo os 18 nomes dos conselheiros que assinam a moção e os documentos:

Marcio Sanzi, Milton Vieira, Silvio Cassiano, Eduardo de Barros, Paulo Vasques, Olten Junior, Rodolfo Schmidt, Dorival Decoussau, Luiz Freire Junior, Odair Busoli, Danilo Decoussau, Luiz Cholfe, Ricardo Haddad, Eduardo Alfano, Jorge Afonso, Davi Lisboa, Manuel Peralta Novo e Denis Ormrod.

Moção de desconfiança contra o presidente Leco, do São Paulo (Foto: Reprodução)
Moção de desconfiança contra o presidente Leco, do São Paulo (Foto: Reprodução)
Moção de desconfiança contra o presidente Leco, do São Paulo (Foto: Reprodução)Moção de desconfiança contra o presidente Leco, do São Paulo, em três páginas (Foto: Reprodução)
Fonte: Globo Esporte

3 comentários em “Grupo sugere advertência a Leco, e situação vê ato de “tumulto eleitoral”

  1. Uma flagrante confusão, que revela um profundo desconhecimento do Estatuto do SPFC, ou se o conhecem dão-lhe uma interpretação distorcida, para ocupar um vacuo politico.
    Distorção que se apresenta flagrante na simples leitura do texto do pedido
    – “Na ocasião, por maioria absoluta de todos os ilustres membros do Conselho presentes, os dois conselheiros ex-conselheiros restaram com seus MANDATOS CASSADOS tendo em vista as condutas cometidas”.
    OU SEJA ELES, OS EX-CONSELHEIROS, JÁ APENADOS PELOS ATOS COMETIDOS.

    Querer tirar deles agora, após serem apenados pelo conselho deliberativo, os direitos consagrados pelo estatuto, direitos esses constantes no caput do art. 24 do estatuto é um julgamento “Bis in lidem”
    A RESPEITO – A nova pena (impedimento de direitos associativos) estaria incorrendo em “BIS IN IDEM” ato repudiado em qualquer área de Direito em qualquer parte onde exista o Estado de Direito.

    “O Princípio do “NON BIS IN IDEM”, embora não esteja expressamente previsto constitucionalmente, tem sua presença garantida no sistema jurídico-penal de um Estado Democrático de Direito. Certamente se avolumou com o incremento do respeito à dignidade da pessoa humana e com a consolidação de um Direito Penal que se ocupa precipuamente do fato delituoso, ao invés de concentrar-se na obstinada perseguição, rotulação e segregação do indivíduo ao qual se apôs o rótulo de criminoso.

    É a prevalência do “Direito Penal do fato” sobre o “Direito Penal do autor. O princípio em comento estabelece, em primeiro plano, que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal. Mas não é só. A partir de uma compreensão mais ampla deste princípio, desenvolveu-se o gradativo aumento da sua importância. Hodiernamente, uma das suas mais relevantes funções é a de balizar a operação de dosimetria (cálculo) da pena, realizada pelo magistrado.” – (Princípio do “non bis in idem”: uma releitura à luz do direito penal constitucionalizado Elaborado em 08.2006. Israel Domingos Jorio – advogado em Minas Gerais e Espírito Santo, professor de Direito Penal).”

    e, tambem, querer tirar do presidente da diretoria uma de suas competencias é um ato truculento e anti democratico de total desrespeito ao estatuto do clube.
    como bem disse em sua entrevista o conselheiro decoussau, que mesmo se exprimindo desse modo assina a moção –
    ” Não tenho nada contra o Leco, mas acho um desrespeito ao Conselho. Não queremos concorrer a nada. O CASO (DO ATAIDE) FOI JULGADO E RESOLVIDO. Ou acatamos as coisas CORRETAMENTE DO ESTATUTO ou então vamos para o caos (Nota da Redação: pelo estatuto, o presidente do São Paulo pode nomear diretores que não são conselheiros, como no caso de Ataíde, mas o mesmo não vale para vice-presidentes) – disse Decoussau.”
    Quanto a manifestação criticas sobre as palavras/comentarios feitos pelo Conselheiro Rodrigo nem vale perder tempo comentando, pois o pretendido vai contra os principios das garantias e direitos individuais, consagrados em nossa Constituição, o da liberdade de expressão.

  2. Senti muito orgulho de nossos conselheiros quando expulsaram o Aidar, continuem sempre assim, sem tolerância contra corrupção e falta de carácter.
    Infelizmente a politica influencia sim o futebol e estamos em um momento importante da libertadores, mas sou terminantemente contra jogar sujeira para baixo do tapete com esta desculpa, que todos assumam seus atos e sejam punidos exemplarmente em caso de desvios de conduta.

  3. Senhores conselheiros,por um momento deixem a vaidade e os interesses políticos de lado e pensem no bem estar do clube que está prestes a disputar uma semifinal de libertadores, sejam razoáveis, o momento não é adequado pra debater questões eleitoreiras.

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