Torcedores pagarão por prejuízo em invasão ao CT do São Paulo

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo determinou o bloqueio de bens (contas e veículos) de 12 integrantes das organizadas Independente e Dragões da Real envolvidos na invasão do CT do Tricolor, no último dia 27 de agosto (relembre no vídeo acima). Na ocasião, foram roubadas 10 camisas de treino, 14 bolas, cinco garrafas e um galão de água. O portão automático do local também foi danificado. O GloboEsporte.com teve acesso à decisão do Juiz Ulisses Pascolati Júnior.

Os torcedores citados na decisão publicada na última sexta-feira também estão proibidos de frequentar jogos do São Paulo, em todos campeonatos disputados dentro e fora do Brasil. Nos dias das partidas, eles deverão se apresentar na Polícia Militar ou em outra sede de autoridade local duas horas antes do jogo e só poderão sair 30 minutos após a partida.

Decisão judicial invasores CT São Paulo (Foto: Divulgação)Decisão do Juiz Ulisses Pascolati Júnior foi publicada na sexta (Foto: GloboEsporte.com)

Além disso, o juiz determina que os 12 permaneçam distantes das instalações do São Paulo, como CT da Barra Funda, Morumbi (até em dias sem jogos) e clube social. Eles também estão proibidos de manter contato com jogadores, dirigentes e funcionários do Tricolor. Atletas do clube renunciaram prestar queixa ou depoimentos em razão da intimidação e da coação na invasão. Isso motivou a medida protetiva de proibir aproximação dos jogadores.

A decisão acatou um pedido do promotor Paulo Castilho, do Ministério Público de São Paulo. O 2º Batalhão do Choque e a Secretaria de Segurança Pública serão as responsáveis por fiscalizar as restrições. Os torcedores terão a prisão preventiva decretada, caso descumpram as medidas impostas.

Dentre os 12 acusados estão os presidentes da Independente (Henrique Gomes de Lima, vulgo Baby) e da Dragões da Real (André da Silva Azevedo).

A Medid foi sensacional, pois tem efetividade prática de punir, coibir e prevenir a violência. Vai ao encontro das outras medidas que buscam asfixiar financeiramente as torcidas organizadas. Essa decisão vai nortear decisões futuras em relação a invasões de outros CT’s, como de Palmeiras e Corinthians. E também balizar decisões no Brasil inteiro – comentou Paulo Castilho.

Ao justificar o motivo do arresto de bens dos 12 acusados, e não das torcidas organizadas, o Juiz escreveu em sua decisão que “não obstante alguns dos réus sejam presidentes, vices e diretores, tal fato, por si só, na esfera pena não autoriza o bloqueio de bens da pessoa jurídica”. O Juiz acrescentou: “‘É fato, saliente-se, que os referidos dirigentes agem em nome e por conta das pessoas jurídicas, contudo, este tipo de responsabilidade – por ato de terceiro – deve ser buscada junto ao juízo cível, com apuração de culpa “aquiliana” (extracontratual).”

O Juiz deixou claro, em sua decisão, que, se os torcedores não arcarem com o prejuízo, serão presos: “Advirta-se os réus que o descumprimento de qualquer das cautelares (proibição de ausentarem-se da comarca, proibição de frequências aos jogos do São Paulo, proibição de comparecimento às instalações do São Paulo e proibição de qualquer contato com qualquer funcionário, jogador ou dirigente) ensejará a revogação do benefício e a decretação de prisão preventiva, com a consequente expedição de mandado de prisão”.

Doze torcedores são citados no processo: Henrique Gomes de Lima, vulgo Baby, Ricardo Barbosa Alves Maia, vulgo Negão, Alessandro Oliveira Santana, vulgo Batata, Genildo da Silva, vulgo Pitcha, Allan Aquino de Souza, vulgo Neguinho, Bruno Silva Arcanjo, vulgo He-Man, Gerson de Azevedo, vulgo Gersinho, Cristovam de Almeida Américo Alves, vulgo Negro Trança, Roberto Mascarenhas Rebouças, Walace Alves Nascimento, vulgo Neguinho, Lucas Carvalho da Silva e André da Silva Azevedo.

Invasão torcida São Paulo CT Barra Funda (Foto: Rafael Arbex/Estadão Conteúdo)Torcedores invadem o CT da Barra Funda (Foto: Rafael Arbex/Estadão Conteúdo)
Fonte: Globo Esporte

3 comentários em “Torcedores pagarão por prejuízo em invasão ao CT do São Paulo

  1. A notícia é ótima. Apenas acho que o juiz deveria ter, ainda, aplicado uma multa financeira aos invasores, não por pressionarem jogadores e dirigentes, mas, sim, por depredações, ameaças físicas e furtos…

  2. Tudo certo, mas a pergunta que não quer se calar é qual será a pena do Carlos Miguel e demais diretores que dilapidaram o patrimônio financeiro do Clube, mercê as “negociatas” já de amplo conhecimento de todos, inclusive fartamente noticiada na mídia?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*