São Paulo derruba liminar e terá eleição

O São Paulo conseguiu derrubar a liminar que impedia o pleito desta noite e, portanto, haverá eleição. A Assembléia está marcada para as 19h, em primeira chamada, e 19h30 em segunda chamada. Como se trata de uma assembleia extraordinária, apenas a eleição estará na pauta, o que quer dizer que não deverá demorar muito para conhecermos o novo presidente do São Paulo, para cumprir o mandato até abril de 2017.

A ação de suspensão da eleição foi requerida pelos conselheiros Armando de Souza Pinheiro, Omar Alvaro Orfaly, Alberto Abusamara Bugarib, Milton José

Neves, Francisco de Assis Vasconcelos Pereira da Silva, José Roberto Canassa e Erovan Tadeu do Carmo.

O grupo alegava que o prazo entre a saída de Aidar (13 de outubro) e a data da eleição, de 14 dias, é muito curto para a composição de chapas. O argumento convenceu a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, do Fórum do Butantã, na última segunda-feira.

Ela cita o artigo 85 do estatuto do São Paulo, que fala da necessidade da publicação do resumo das respectivas plataformas administrativas, em jornal da capital, com antecedência mínima de cinco dias da data da eleição. Esse tempo foi respeitado, mas a juíza considerou inviável o prazo de 14 dias para organizar as chapas, elaborar propostas e publicar o resumo das plataformas.

Dois candidatos concorrem à presidência do Tricolor: Carlos  Augusto Barros e Silva, o Leco e Newton Luiz Ferreira, o Newton do Chapéu.

A liminar foi cassada através de recurso impetrado no Tribunal de Justiça do Estado e, assim, a eleição começara em instantes. O Tricolornaaweb está presente acompanhando e você ficará sabendo aqui, em primeiro lugar, quem será o ovo presidente do São Paulo.

 

Paulo Pontes

Foto: Helo Cavalari

Um comentário em “São Paulo derruba liminar e terá eleição

  1. É isso aí gente. Não adianta reclamar. Está lá, com todas as letras. “Em até 30 dias”. O que é justo é uma coisa. O que está lá é outra, mas dentro das leis. Deveriam mudar o estatuto para “Entre 30 e 45 dias”.

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