Por simular pênalti em clássico, Luis Fabiano vai a julgamento no STJD

No clássico entre São Paulo e Palmeiras, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro, Luis Fabiano foi fundamental para a vitória tricolor por 3 a 0 no Morumbi, onde marcou dois gols. Entretanto, por tentar simular um pênalti, Fabuloso será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), sob risco de até seis jogos de suspensão. O caso ficará a cargo da Primeira Comissão Disciplinar, em sessão na próxima segunda-feira, dia 22 de outubro, a partir das 18h.

Com base em prova de vídeo, a Procuradoria do STJD viu que Luis Fabiano “simulou de forma escancarada ter sido atingido no rosto pela bola chutada” pelo palmeirense Maurício Ramos. Entretanto, a imagem mostra com clareza que a bola atingiu a barriga do tricolor. O lance ocorreu aos 33 minutos do primeiro tempo – quando o placar ainda estava zerado – e os jogadores do São Paulo reclamaram de pênalti. O árbitro Paulo Cesar Oliveira mandou dar sequência à partida.

Pela simulação, Luis Fabiano será julgado por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “assumir conduta contrária à ética desportiva”. A pena é de suspensão de uma a seis partidas. Como não foi expulso, um gancho mínimo já faria Fabuloso virar desfalque no São Paulo.

Antes do julgamento, o ídolo tricolor estará à disposição do técnico Ney Franco para a partida contra o Atlético/GO nesta próxima quinta-feira, e também diante do Flamengo, no domingo.

Outros processos na pauta

Na partida em questão, o Palmeiras, além da derrota, perdeu o lateral-direito Artur, expulso aos oito minutos da etapa complementar por agarrar adversário em disputa de bola. O atleta será julgado por “ato desleal ou hostil”, conforme o artigo 250 do CBJD, que prevê suspensão de uma a três partidas. A automática, já cumprida, é levada em conta.

O São Paulo e a Federação Paulista de Futebol também foram enquadrados pela Procuradoria do STJD, por conta da indisciplina do gandula Lucas Bento Félix. O funcionário foi expulso por esconder a bola que estava fora do campo de jogo, ao lado da meta, se negando a devolvê-la. O fato ocorreu no momento de uma falta a favor do Tricolor, onde o goleiro Rogério Ceni estava posicionado para cobrar.

Os dois, responsáveis pelo gandula, serão julgados com base no artigo 191, inciso III do CBJD, por “deixarem de cumprir o regulamento”, e correm o risco de multa de até R$ 100 mil. Lucas Bento Félix, por “assumir conduta contrária à ética desportiva”, responderá ao artigo 258, que prevê suspensão de 15 a 180 dias.

 

Fonte: Site Justiça Desportiva

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