Justiça nega pedido de Macedo em ação de R$ 150 mil contra o São Paulo

A Justiça considerou improcedente a ação movida pelo ex-jogador Macedo contra o São Paulo. No processo, o ex-atacante do clube exige indenização por danos morais por ter sua imagem supostamente veiculada no filme “Soberano Seis Vezes São Paulo”, produzido pelo clube em parceria com a G7 Filmes e Produções, que também foi alvo do processo.

A defesa de Macedo diz que imagens do atleta também foram exibidas no “Memória do Futebol”, material que esteve à venda por R$ 19,90. O valor da ação é de R$ 150 mil. A defesa de Macedo recorreu.

De acordo com sentença proferida pelo juiz Elói Estevão Troly, a imagem de Macedo no DVD foi apresentada de forma meramente coletiva, sem destaques, não havendo exploração direta da imagem do ex-atacante.

“Não houve isolamento da imagem individual do autor e seu emprego fora do contexto das partidas referidas. Por se tratar de vídeo, isto seria possível pelo “congelamento” da imagem e reprodução como fotografia, o que não ocorreu”, diz trecho da sentença.

“A imagem dinâmica e contínua de trecho de determinado jogo capta o cenário coletivo dos jogadores em atuação profissional, o que integra o direito de arena assegurado ao Clube e não caracteriza uso isolado e individual da imagem de jogador. Portanto, sem ato ilícito, não se configurou o alegado dano moral nem há, por consequência, a obrigação de indenizar atribuída aos réus”.

O juiz determinou que Macedo arque com 10% do valor da ação (R$ 15 mil), referente a custas processuais, mas o ex-jogador conseguiu benefício gratuito da justiça.

Na ação, os advogados de Macedo alegam que houve “proveitos econômicos da imagem”, destacando que o DVD foi comercializado por R$ 49,90 e que Macedo nada recebeu. O mesmo com o “Memória do Futebol”. A defesa acrescenta que Macedo participa ativamente dos materiais, mesmo sem ter sido consultado.

Lançado em 2012, o DVD Soberano narra as sagas do São Paulo nos seis títulos brasileiros conquistados (1977, 1986, 1991, 2006, 2007 e 2008). O material contém exibições de jogos importantes do clube nestas datas citadas. Macedo jogou no São Paulo de 1991 a 1994.

São Paulo se defendeu

O São Paulo nega que Macedo tenha aparecido no DVD Soberano, cujo foco é apenas as conquistas do clube, sem detalhar jogador. O jurídico tricolor informa no processo que o “Memória do Futebol” é um material pirata e que, portanto, não é de autoria do clube.

“O clube não utilizou imagens do Autor; o clube não realizou qualquer documentário, com entrevistas ou comentários do autor. O DVD retrata conquistas do Campeonato Brasileiro e não da Libertadores”.

“Qual foi o dano causado à imagem e a moral do ex-atleta?”, indaga o jurídico do São Paulo no processo.

Defesa de Macedo contesta decisão judicial

Na apelação, a defesa de Macedo contestou a decisão do juiz, que considerou as cenas dos jogos integrantes “do direito de arena assegurado ao São Paulo”. Os advogados do ex-atleta comunicam que o caso deveria ser enquadrado em “direitos de imagem”, cujo recolhimento compete à pessoa, e não em “direito de arena”, cujo recolhimento compete ao clube.

 

Fonte: Uol

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