
ATENÇÃO: TODAS AS IMAGENS DE E-MAILS E WHATSAPP CITADAS PELO DR. TURÍBIO ESTÃO NO FINAL DA PÁGINA
O fisiologista do São Paulo, Turíbio Leite de Barros, respondeu nessa semana à interpelação judicial feita pelo São Paulo, após suas declarações à Jovem Pan de que determinados equipamentos, que chegariam quase de graça, não foram adquiridos por ferir interesses de alguns.
Turíbio concedeu entrevista exclusiva no Jornal São Paulo desta sexta-feira e, abaixo, publicamos sua resposta. Vou colocar a íntegra para evitar ser acusado por algum maldoso de estar editando o documento. Por isso peço a paciência de todos para a leitura.
PROCESSO Nº 1001163-72.2022.8.26.0116
TURÍBIO LEITE DE BARROS NETO, devidamente qualificado, nos autos desta INTERPELAÇÃO JUDICIAL, processo em epígrafe, proposta por SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, em cumprimento ao disposto no artigo 721 do Código de Processo Civil, apresentar sua MANIFESTAÇÃO sobre os fatos trazidos a público pelo Interpelante.
I. SÍNTESE DA INTERPELAÇÃO
01. Trata-se de interpelação judicial proposta pelo Interpelante em face do Interpelado, motivada pelo conhecimento de notícia veiculada no perfil denominado “notícias_do_tricolor”.
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02. O Interpelado tem grande histórico de serviços prestados em favor do São Paulo Futebol Clube [SPFC], ora interpelante, em especial na sua passagem durante o período de 1985 a 2010.
03. Em razão disso e pela relação com pessoas ligadas ao clube, o Interpelado se colocou à disposição para ajudar o Interpelante emprestando sua expertise e prestígio, com a finalidade de trazer recursos humanos e materiais para a melhoria de seu departamento médico – o qual era referência no Brasil e no exterior durante sua passagem, frise-se1.
04. Durante o período de agosto de 2021 a março de 2022, o Interpelado se dedicou voluntariamente em prol do Interpelante, oportunidade na qual pôde agregar pessoas que efetivamente buscavam fazer o seu melhor para contribuir com o Interpelado, seja por amor ou gratidão.
05. Contudo, a despeito de sua intenção e efetivo desempenho durante o referido período, encontrou dificuldades para seguir a sua jornada e optou por se desligar dos órgãos originados por sua atuação, quais sejam: (i) o denominado Conselho de Notáveis [Conselho]; e (ii) a Divisão de Excelência Médica [DEM].
06. Questionado pela imprensa acerca de sua saída, o Interpelado disse exatamente o seguinte:
“O que eu posso te dizer é o seguinte…
Eu tive sempre a melhor das intenções de levar os equipamentos para o São Paulo.
O São Paulo não iria precisar dispor de recurso, só existia um dos recursos que existia um comodato para ser pago depois 1 ano, e aí seria inclusive repostos com equipamentos novos.
Todos os demais recursos que eu tinha conseguido era a partir de troca de propriedades de marketing… Camisa assinada, entrada no camarote para alguns clientes da empresa, mídia social do clube, tudo aquilo que o clube está acostumado a dar.
Iam ser equipamentos de última geração.
As razões para não tenham sido aceitas, eu vou esperar que a própria imprensa investigue.
Eu não tenho como ficar falando, porque eles vão me massacrar, vão cair em cima de mim e aí é uma luta desleal, eu contra o São Paulo.
Então, eu vou deixar que a imprensa investigue isso”. [sic]
107. Conforme se depreende pela própria existência desta interpelação, não bastou que o Interpelado mantivesse a postura íntegra que lhe é peculiar.
08. Embora a resposta encaminhada à imprensa tenha sido justamente no sentido de preservar o Interpelado e não tornar pública suas opiniões pessoais sobre acontecimentos que o afetaram de forma direta, ainda assim o Interpelado se vê obrigado a enfrentar justamente o que tentou evitar: um potencial embate contra o São Paulo Futebol Clube.
09. Diante deste contexto e considerando a forma optada para que o Interpelado “esclareça as dúvidas que lançou no ar na infeliz declaração” [sic], o registro dos fatos presenciados pelo Interpelado é medida que se impõe.
II. DA VIA ELEITA PELO INTERPELANTE
10. Antes de iniciar a exposição dos fatos vivenciados pelo Interpelado, é imprescindível reforçar que a via eleita para o famigerado esclarecimento foi deliberadamente escolhida pelo Interpelante.
11. É importe dizer o óbvio, uma vez que, pela postura adotada pelo Interpelante, não seria demais supor sua insurgência justamente em razão da exposição dos fatos, ainda que tenha dado causa a isto.
12. O Interpelante possui todos os meios para contatar diretamente o Interpelado e buscar o melhor entendimento sobre questões que porventura não tenham ficado claras entre as partes. No limite, por meio da via extrajudicial seria possível estabelecer um distanciamento e solicitar os esclarecimentos por meio de notificação.
13. Todavia, optou o Interpelante por utilizar a via judicial e registrar publicamente todo o conteúdo a ser tratado nesta oportunidade.
14. A interpretação e possível conclusão sobre a exposição que será realizada neste ato é de única e exclusiva responsabilidade do Interpelante, pois tem pleno conhecimento de todas as pessoas que se relacionaram com o Interpelado durante sua atuação junto ao Conselho e DEM.
15. Realizado este registro, posto que se trata de questão de ordem, passemos à exposição dos fatos.
III. REALIDADE DOS FATOS E HISTÓRICO RECENTE DE ATUAÇÃO DO INTERPELADO
16. Conforme mencionado anteriormente, o Interpelado possui longa trajetória à frente do departamento médico do Interpelante.
17. Não é necessário maiores esforços para constatar que, o histórico recente do Interpelante traz dois aspectos negativos frequentemente expostos ao público: a) número alto de lesões de seus atletas; b) dificuldade financeira.
18. Não se trata de “uma opinião leiga e pública” [sic], mas sim fatos.
19. Diante dos fatos, o Interpelado tomou a iniciativa de reunir pessoas dispostas a ajudar o Interpelante voluntariamente, mediante a formação de um grupo com a finalidade de angariar recursos e atuar como um órgão consultivo da Presidência relacionado a assuntos da área da saúde (documento 1).
20. O Interpelado expôs a ideia para seu então amigo, Dr. Fernando Fernandes2, em maio de 2021, que prontamente a aderiu e atuou em prol da sua realização.
21. Após a mencionada exposição, o Dr. Fernando Fernandes (ao que tudo indica) contatou o Sr. Dorival Decoussau3 [Dorival] para falar a respeito da ideia do Interpelado.
2 Médico pediatra; integrante tanto do Conselho como do DEM.
3 Ex-superintendente do Hospital Matarazzo; ex-direitor de marketing do SPFC em 2003; ex- diretor de comunicação do SPFC em 2011; Conselheiro Vitalício do Interpelante.
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22. O encontro entre Dr. Fernando Fernandes e Sr. Dorival Decoussau resultou em uma reunião de ambos com o Interpelado, onde teve a oportunidade de novamente tratar sobre sua ideia de criação de um conselho de consultores.
23. Em agosto de 2021, o Interpelado recebeu uma ligação do Sr. Jaime Franco4, que já tinha conhecimento da ideia e estava disposto a ajudá-lo a colocá-la em prática.
24. O Interpelado, em razão de sua história construída no comando do departamento médico do Interpelante, foi homenageado em uma reunião do Conselho Deliberativo, no dia 25 de setembro de 2021, transmitida ao vivo pelo YouTube5.
25. Na referida reunião, Jaime tomou a palavra e expôs a criação do grupo que estava em andamento, denominando-o como Conselho de Notáveis.
26. Em contato posterior com Jaime e Dorival, o Interpelado foi informado que a Presidência do SPFC tinha a intenção de reformular todo o departamento médico e que o Conselho teria papel fundamental nesta reformulação, razão pela qual seria rapidamente formalizada sua criação.
27. Ficou claro, portanto, que o Conselho serviria como um órgão consultivo de assessoria à Presidência (documento 1), para auxílio nas decisões – além do angariamento de recursos – relacionadas ao departamento médico.
28. O projeto de criação do Conselho foi rapidamente levado ao conhecimento de todo o departamento de futebol, o que incluiu diretores e membros da comissão técnica.
29. Durante a apresentação, o Sr. Carlos Belmonte6 se mostrou um grande entusiasta da criação do Conselho, em especial pelo fato de o Interpelado sempre frisar seu foco em obter recursos para modernizar o departamento médico.
4 Conselheiro Vitalício do SPFC.
5 https://www.youtube.com/watch?v=4t4L2xu3HZU
6 Diretor Esportivo do SPFC e Conselheiro Vitalício.
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30. Não poderia ser diferente, pois além do fato do Interpelado ter competência e prestígio perante o mercado, era público e notório que as condições do departamento médico do Interpelante não condiziam com o nível necessário para a alta performance, conforme publicamente reconhecido à época7.
31. Ainda no início dos trabalhos, o Sr. Julio Casares8 convocou todos os membros do Conselho para um almoço no Morumbi, oportunidade na qual entregou em mãos a carta que segue reproduzida abaixo:
32. Importante destacar que o Interpelado conseguiu reunir os seguintes nomes para compor o Conselho, todos torcedores do SPFC e dispostos a contribuir com a melhoria do seu departamento médico:
(i) Dr. Júlio Serrão, Biomecânica, Professor Titular da Universidade de São Paulo;
(ii) Dr. Cláudio Kater, Endocrinologista, Professor Titular da Universidade Federal de São Paulo;
(iii) Dra. Gerseli Angeli, Fisioterapeuta e Nutricionista Esportiva, formada pela International Society of Sports Nutrition;
(iv) Dr. Antônio Lancha Júnior, Nutricionista, Professor Titular da Universidade de São Paulo;
(v) Dr. Fernando Fernandes, Pediatra, Formado pela Universidade Federal de São Paulo;
(vi) Dr. José Roberto Jardim, Pneumologista, Professor Titular da Universidade Federal de São Paulo;
(vii) Ricardo Izecson (Kaká), ex-atleta do SPFC e eleito o melhor jogador do mundo em 2007.
33. A partir de então o Interpelado iniciou intensa atuação frente ao mercado, no intuito de obter os equipamentos necessários para que o Interpelante ao menos não permanecesse em desvantagem perante seus pares, considerando que parte considerável dos equipamentos buscados compõem a estrutura dos demais principais clubes do Brasil.
34. Contudo, em paralelo a tais ações, os Srs. Fernando Fernandes e Dorival Decoussau criaram um departamento denominado Divisão de Excelência Médica que, a despeito da nomenclatura, não era composto em sua maioria por profissionais da área da saúde.
35. A composição do DEM era a seguinte:
(i) Dr. Turíbio Leite de Barros Neto;
(ii) Dr. Fernando Fernandes;
(iii) Dr. Marcos Nobel;
(iv) Sr. Dorival Decoussau;
(v) Sr. Daurio Speranzini Júnior;
(vi) Sr. Jaime Franco;
(vii) Sr. Márcio Carlomagno;
(viii) Sra. Érika Podadera;
(ix) Sr. Roberto Armelin.
36. De todos os seus 9 integrantes, apenas 3 possuem expertise na área da saúde, nomeados nos itens (i) a (iii).
37. Ato contínuo, foi elaborado um Regimento do Conselho pelo membro Dr. Fernando Fernandes, no qual ficou definido que, ao cabo, o Conselho seria um órgão consultivo do DEM, conforme se depreende da mensagem abaixo:
38. Na mesma linha e em complemento a tal ação, o DEM constituiu uma barreira entre o Conselho e a Presidência, o que vai de encontro com a motivação inicial.
39. O Interpelado passou a não compreender parte das atitudes tomadas por membros do DEM, que inclusive evocavam o cumprimento de ordens supostamente emanadas da Presidência, conforme mensagens abaixo:
40. Conforme é possível verificar pelo conteúdo das mensagens anteriores, o Interpelado teve contra si respostas totalmente desconexas com o
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conteúdo de suas colocações, que apenas visavam contribuir para a construção de um melhor entendimento e, consequentemente, direcionamento das atribuições dos órgãos recentemente criados.
41. A relação foi sendo minada com discussões e insinuações pessoais, inclusive acerca de deliberações registradas em ata e oriundas de consenso entre membros do Conselho, veja:
42. Após comunicado da decisão, o Dr. Fernando Fernandes não se resignou ao colegiado, oportunidade na qual requereu ao assessor da Presidência, Sr. Dorival, que intervisse contra o ato:
43. Ainda que não se discuta o juízo de valor sobre o ato praticado, causa espécie toda a movimentação em torno de sua reversão.
44. Em prosseguimento, tanto o Dr. Fernando Fernandes como o Sr. Dorival Decoussau voltaram a se manifestar sobre o tema:
45. Após todos estes acontecimentos, somados às dificuldades enfrentadas no próprio desenvolvimento de parcerias obtidas em prol do Interpelante em razão da incessante criação de entraves internos, o Interpelado começou, como se não bastasse, a ser patrulhado nas redes sociais.
46. Ao tornar pública a contratação do Dr. Fernando Fernandes para a gestão da área de saúde do Interpelante, nos dias atuais é natural que haja questionamentos por parte de torcedores nas postagens e portais de notícias.
47. O Interpelado respondeu a um destes questionamentos, de forma simples e objetiva, tendo sido esta a reação de parte dos membros do DEM:
48. Este evento foi a gota d’água para o Interpelado desligar-se definitivamente do DEM, conforme mensagem encaminhadas minutos após as sucessivas críticas:
49. Posto o contexto de criação de ambos (Conselho e DEM), para o necessário prosseguimento é importante registrar a atuação do Interpelado perante as seguintes empresas: (i) BTL Brasil; (ii) Oxy System Equipamentos Médicos; (iii) I-Motion; e (iv) Managing Partner.
III.a. DA NEGOCIAÇÃO E ACORDO OBTIDO COM A EMPRESA BTL BRASIL
50. A BTL Brasil é uma das principais empresas do ramo de equipamentos médicos, em especial utilizados em sessões de fisioterapia.
51. O Interpelado atuou em conjunto com a Dra. Gerseli Angeli, que dividiram a liderança das tratativas com a BTL Brasil.
52. Oportuno esclarecer que, a Dra. Gerseli Angeli é a atual esposa do Interpelado. Trata-se de profissional de notório reconhecimento em sua área de atuação, doutora em fisiologia do esporte pela Universidade Federal de São Paulo, mestre em Reabilitação pela Universidade Federal de São Paulo, sendo a primeira mulher a figurar como líder do departamento de fisiologia em um clube de futebol profissional no Brasil9.
53. O esforço resultou em aproximadamente R$ 1.000.000,00, em equipamentos de última geração que seriam cedidos em comodato pelo período de 12 meses.
54. Após o período, o Interpelante poderia adquiri-los com aproximadamente 30% de desconto, sendo que a empresa ainda substituiria todos os equipamentos utilizados, sendo a infraestrutura novamente reformulada.
55. Os equipamentos que integravam a negociação foram (documento 210):
a) Onda de Choque focal, no valor original de R$ 350.000,00;
b) Laser de Alta Intensidade, no valor original de R$ 450.000,00;
c) Tecar, no valor original de R$ 140.000,00;
9 https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas/dia_da_mulher/item4.jhtm
10 Primeira proposta encaminhada pela BTL.
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d) Terapias Combinadas com Hands Free e Laser, no valor original de R$ 99.000,00.
56. O contato da Dra. Gerseli, realizado com a Sra. Soraia Veloso, pode ser comprovado por meio das mensagens abaixo:
11 Mensagem trocada entre Dra. Gerseli e Sra. Soraia.
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57. Os demais documentos relacionados ao melhor acordo, pode ser obtido por meio de consulta aos departamentos responsáveis e a própria empresa, uma vez que o Interpelado atuou exclusivamente na intenção de obter a condição comercial mais vantajosa.
12 Mensagem trocada entre o Interpelado e Sra. Soraia.
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58. Inclusive, estava em curso o agendamento de visita do CEO Global da empresa para conhecer as dependências do Interpelante, sendo uma meta pessoal do Interpelado negociar para que o pagamento ao final do período de comodato pudesse ser realizado por meio de ações de marketing e divulgação da marca.
59. Ocorreu que, após todas as condições serem levadas ao DEM, ainda que não houvesse sido concluída a negociação e a (excelente) condição comercial ainda se mostrava passível de melhora, a posição foi pela rejeição do acordo.
60. Neste ínterim o Interpelado saiu do DEM, após as ocorrências descritas anteriormente.
61. Efetivada sua saída e com a burocracia instaurada por meio do bloqueio da atuação do Conselho em qualquer tipo de negociação, sendo tal atribuição alocada apenas aos integrantes do DEM, a Dra. Gerseli foi contatada pelo Dr. Fernando Fernandes para que fornecesse o contato da empresa BTL, pois haveria uma nova tentativa de aquisição dos equipamentos, conforme mensagem abaixo:
[ESPAÇO EM BRANCO]
62. O pedido foi prontamente atendido e o contato fornecido (documento 3), pois o intuito seguia em colaborar com o Interpelante. No entante, fica evidente na mensagem acima que o entendimento sobre as ações em curso não estavam claras.
63. Passados alguns dias, o Interpelado foi contatado pela empresa BTL, que lhe informou a retomada das negociações por parte do Interpelante, representado pela Sra. Priscila Alvarenga (documento 4), após direcionamento realizado pelo membro do DEM e Conselho, Dr. Fernando Fernandes.
64. Vale ressaltar que, a Sra. Priscila Alvarenga, esposa do Conselheiro Eleito Douglas Alvarenga, não figura como conselheira do Interpelado, assim como não integrava o DEM, tampouco o Conselho de Notáveis13.
65. Fechado este parênteses, na referida ocasião o representante da BTL solicitou um direcionamento acerca da interlocução, pois não estava claro se a intenção era retomar as condições anteriores ou simplesmente atender ao pedido de cotação de compra à vista de determinados equipamentos.
66. Fora de qualquer órgão interno do Interpelante, o Interpelado simplesmente informou que, infelizmente, não teria condições de ajudar em razão do desconhecimento das atribuições atuais dos membros remanescentes.
67. Em resumo, os fatos são os seguintes:
• os equipamentos poderiam ter sido obtidos com aproximadamente 30% de desconto, a serem pagos após o período de 12 meses;
• durante 12 meses, os equipamentos seriam fornecidos ao Interpelante, na forma de comodato;
• terminado o comodato, a empresa substituiria os equipamentos, ou seja, a infraestrutura seria totalmente nova após o pagamento;
13 Conforme documento 4.1, a Sra. Princila já atuava em uma suposta avaliação sobre os equipamentos que compõem a estrutura do Interpetante.
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• sem prejuízo do ajuste prestes a ser firmado, o CEO global da empresa havia confirmado o interesse de vir ao Brasil e conhecer a estrutura do Interpelante;
• o Interpelado tinha por objetivo melhorar a condição descrita, sendo a meta celebrar o contrato com a contrapartida exclusiva atrelada a divulgação da marca e demais ações de marketing;
• mesmo com todas as possibilidades em aberto, o DEM rejeitou o acordo;
• após a saída do Interpelado, foi solicitado o contato da empresa com a finalidade de realizar nova cotação dos equipamentos, o que evoluiu para uma aquisição em condições diversas das obtidas anteriormente.
III.b. DA NEGOCIAÇÃO E ACORDO OBTIDO COM A EMPRESA OXY BRASIL
68. A empresa Oxy Brasil é especialista em fornecimento e instalação de câmaras hiperbáricas, que são equipamentos de última geração utilizados na recuperação de atletas de alta performance.
69. O Interpelante não possui referido equipamento, ao contrário de times como Flamengo14, Corinthians15, RB Bragantino e Palmeiras, ou mesmo o atleta Hulk16, que atualmente defende o Clube Altético Mineiro.
70. O Interpelado obteve duas câmaras para o Interpelante, tendo sido realizada visita técnica acompanhada pelo Dr. Fernando Fernandes e Sr. Belmonte.
71. Cada uma das câmaras têm preço em torno de R$ 300.000,00, sendo que a contrapartida seria exclusivamente por meio de exposição da marca e demais ações de marketing.
72. Uma vez que o negócio ainda não tinha sido formalizado no momento de sua saída, o Interpelado fez questão de deixar todos os contatos em
14 https://www.lance.com.br/flamengo/inaugura-centro-medicina-hiperbarica-saiba-como-funciona-para-que-serve.html
15 https://ge.globo.com/futebol/times/corinthians/noticia/ultimas-noticias-corinthians-camara-hiperbarica.ghtml
16 https://www.otempo.com.br/superfc/atletico/galo-por-melhor-rendimento-hulk-tem-camara-hiperbarica-em-casa-veja-1.2514828
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mãos do Sr. Júlio Casares, em sua derradeira conversa cuja finalidade foi informar sua decisão de deixar os grupos.
73. Entretanto, a informação obtida por meio de conversas informais aponta para a rejeição do acordo.
III.c. DA NEGOCIAÇÃO E ACORDO OBTIDO COM A EMPRESA I-MOTION
74. A I-Motion é uma empresa especializada na comercialização de roupas de neoprene com eletrodos para estimulação seletiva de músculos por telemetria.
75. A realização de treinos por meio de roupas de eletroestimulação tem sido cada vez mais frequente no esporte de alto rendimento, inclusive, segundo informações obtidas pelo Interpelado junto à empresa, a seleção brasileira utilizará desta prática em sua preparação para a copa do mundo.
76. O Interpelado, novamente em conjunto com a Dra. Gerseli, obteve 4 unidades do equipamento sem qualquer custo para o Interpelante.
77. Neste caso, o Interpelado atuou de forma mais incisiva na contrapartida, uma vez que o pagamento ocorreu mediante a realização de uma palestra no Congresso Internacional de Estimulação Elétrica, conforme documento 5.
78. A despeito da entrega e dos equipamentos, não se teve qualquer notícia da sua utilização por parte do departamento competente.
79. A informação que chegou ao conhecimento do Interpelado, a qual pode ser objeto de consulta à própria empresa, trata do recolhimento dos equipamentos em razão da sua não utilização e encaminhamento ao Flamengo (documento 6).
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III.d. DA NEGOCIAÇÃO E ACORDO OBTIDO COM A EMPRESA MANAGING PARTNER
80. O Interpelado contatou o executivo e empresário Sr. Augusto Anzelotti, que havia sido a pessoa que estava à frente da empresa Lifefitness quando da criação do Reffis.
81. Atualmente o Sr. Augusto é CEO da empresa Managing Partner, que atua no seguimento dos mais variados tipos e marcas de equipamentos de academias de musculação.
82. Houve uma reunião com a participação dos Srs. Belmonte, Rui Costa17, Eduardo Toni18 e Fernando Fernandes, além do Sr. Augusto e do próprio Interpelado.
83. Foi apresentado ao Sr. Augusto o projeto de reformulação do Reffis, tendo demonstrado enorme interesse em fazer parte novamente.
84. Na condição de representante de diversas marcas nacionais e internacionais, comprometeu-se a planejar a troca de todos os equipamentos de academia do clube em três etapas: 1) CT da Barra Funda; 2) Centro de Formação de Atletas de Cotia; e 3) sede social.
85. Todo o projeto estava balizado em contrapartida a ser realizada por meio de divulgação das marcas e ações de marketing correlatas, ou seja, sem qualquer desembolso financeiro por parte do Interpelante.
86. Considerando a saída do Interpelado dos grupos que fazia parte e uma possível imprecisão sobre o andamento do tema, não há informação sobre qualquer rompimento das tratativas.
III.e. DO TRABALHO INICIADO PARA A PREVENSÃO DE LESÕES
87. Não obstante à atuação para a obtenção de recursos, o Interpelado não deixou de exercer sua principal expertise no intuito de contribuir diretamente com a melhora do departamento médico do Interpelante.
17 Diretor Executivo de Futebol.
18 Diretor Executivo de Marketing.
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88. Durante os dias 10, 11 e 12 de janeiro de 2022, o Interpelado comandou junto com a Dra. Gerseli Angeli uma avaliação cinemática de todo o elenco (documento 7).
89. Foram dias intensos de dedicação e empenho de recursos, sem qualquer contrapartida, para a obtenção de resultados que, se bem utilizados, poderiam resultar em avanço significativo no tratamento e prevenção de lesões.
90. Foram produzidos laudos extremamente detalhados, contendo todas as providências corretivas e os desequíbrios constatados em cada atleta, de modo que seria possível um trabalho individualizado considerando a especificidade da sua condição.
91. Entretanto, apesar da tentativas constante, o Interpelado nunca conseguiu reunir-se com os fisioterapeutas do Interpelante para transmitir todas as informações e se colocar à disposição para ajudar na continuidade do trabalho.
IV. RENÚNCIA COLETIVA DOS INTEGRANTES DO CONSELHO DE NOTÁVEIS
92. Haja vista todos os acontecimentos recentes, a percepção acerca da perda do sentido de fazer parte do Conselho tomou conta de seus membros.
93. Tal conclusão é possível de ser tomada em virtude da renúncia coletiva dos integrantes do Conselho, conforme consta do documento 8.
94. Não cabe ao Interpelado concluir acerca da motivação externada como razões de foro íntimo pelos seus membros, razão pela qual apenas cumpre trazer a registro este fato.
V. CONCLUSÃO
95. Diante de todo o exposto, fica evidente que:
(i) o Interpelado buscou não expor o Interpelante, tampouco fazer ilações sobre qualquer questão que
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tenha vivenciado durante o período que integrou o Conselho de Notáveis e a Divisão de Excelência Médica;
(ii) o próprio Interpelante elegeu esta via para a solicitação de esclarecimentos e exposição dos fatos, em detrimento de formas mais reservadas;
(iii) o denominado Conselho de Notáveis foi planejado pelo Interpelado, cuja finalidade principal era a obtenção de recursos para modernização do departamento médico do Interpelante, além do aconselhamento para assuntos estratégicos relacionados à área da saúde;
(iv) após a constituição do Conselho, o Interpelado e seus membros atuaram fortemente no angariamento de recursos e parcerias em prol do Interpelante;
(v) considerando as atuações mais relevantes do Interpelado, o total obtido em equipamentos para o interpelante foi de aproximadamente R$ 4.080.000,00, com a possibilidade de ter atingido R$ 4.780.000,00;
(vi) em razão de entraves burocráticos, parte considerável dos recursos obtidos não foram efetivamente aproveitados pelo Interpelante;
(vii) o Interpelado sempre procurou expor suas ideias de forma respeitosa, embora não houvesse reciprocidade no tom adotado;
(viii) o cenário vivenciado pelo Interpelado o compeliu a renunciar sua posição junto ao DEM;
(ix) o Interpelado, junto dos demais membros do Conselho motivados por questões de foro íntimo, renunciaram ao posto.
96. Portanto, o Interpelado conclui os esclarimentos prestados, os quais deveriam ser de pleno conhecimento do Interpelante, tendo em vista que praticados por integrantes de seu Conselho Deliberativo e Corpo Diretivo.
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97. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, declara o Interpelado que se reserva ao direito de não responder a futuros questionamentos porventura realizados pelo Interpelante, não podendo seu silêncio ser interpretado, sob nenhuma hipótese, como concordância tácita, ausência de conhecimento ou de capacidade de comprovação.
98. Por fim, requer a este mm. juízo o arquivamento dos autos nos termos do artigo 729 do Código de Processo Civil, bem como que todas as futuras publicações sejam veiculadas em nome do advogado subscritor desta manifestação, sob pena de nulidade.
Nestes termos,






pede deferimento.
São Paulo – SP, 29 de julho de 2022
Ricardo Marangoni Filho
OAB/SP n.º 306.347
Nota do PP: a Priscila citada é Priscila Alveranga, mulher do conselheiro Douglas Alvarenga (palmeirense)













Essa diretoria é tão, mas tão burra que ainda se expôs ainda mais nesse processo…antas completas
Que absurda a postura do Júlio Casares. Tira toda a credibilidade dessa administração. Uma vergonha.
Qual credibilidade, amigo Victor?