Na última segunda-feira, foi publicada uma sentença pela 71ª Vara do Trabalho de São Paulo que deu vitória ao São Paulo e ao Grupo Globo em batalha jurídica movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado de São Paulo. O Sapesp contestava valores e métodos no pagamento de direito de arena para os jogadores, mas teve a ação julgada improcedente em primeira instância. Cabe recurso.
Neste momento, o sindicato ainda está condenado a pagar os honorários advocatícios do Tricolor e da Globo, que receberiam R$ 2,1 milhões cada. Os números somados representam 10% do valor atribuído à causa pela Justiça, que avaliou todo o processo em R$ 42 milhões.
Foi necessária realização de perícia nos pagamentos e repasses feitos entre Globo e São Paulo para checar se realmente havia regularidade, como alegado pelo sindicato. Ficou concluído que as operações foram realizadas dentro da normalidade.
Por lei, o sindicato dos atletas deve receber 5% do que é pago pelos grupos de comunicação aos clubes por direitos de transmissão. É o chamado direito de arena. O Sapesp acredita que essa porcentagem deve ser tirada não apenas dos valores referentes às transmissões, mas também ao pagamento de luvas, verbas de marketing e outros elementos dos contratos entre os times e, no caso, a Globo.
A sentença assinada pelo juiz do trabalho Renato Ornellas Baldini mostra trechos da constituição para reiterar que os direitos de arena estão exclusivamente vinculados a “autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagem” e exclui “marketing, publicidade estática, luvas, participação percentual, acréscimo anual”, entre outros itens dos contratos.
O Sapesp acionou outros clubes na Justiça, assim como fizeram sindicatos de outros estados. A ação contra o São Paulo foi a primeira a ser julgada. A reportagem procurou o Tricolor para comentar o caso e o diretor-executivo jurídico Leonardo Serafim se manifestou:
“O sindicato alegou duas coisas: que os 5% deveriam incidir sobre outras partes do contrato além dos direitos de transmissão e que haveria diferença no repasse feito pela TV Globo. A Justiça considerou que não há pendências em relação a outras verbas e que não houve diferença nos repasses de acordo com a perícia que foi feita”.
Fonte: Uol
Com o fim das “contribuições” sindicais obrigatórias, que era um ranço que reportava o Estado Novo getulista, os sindicatos e respectivas centrais sindicais, estão “matando cachorro a grito”. Ficam prospectando dinheiro em situações extremas, não em defesa dos atletas profissionais, mas em defesa dos seus próprios dirigentes. Felizmente, foi decretado o fim da “república sindicalista”, responsável pela geração de aberrações, tipo Lulla.
Sindicatos são um dos maiores atrasos da sociedade moderna!!!! Um antro de socialistas desesperados por mamar na teta dos trabalhadores!!!