Em meio a um momento financeiro delicado, o São Paulo não poderá contar com parte dos R$ 9,7 milhões que receberia pela venda do volante Souza ao Fenerbahçe, da Turquia, concretizada no início do mês. Uma decisão do juiz Christopher Roisin, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que R$ 1.212.185,87 referentes à receita da transferência devem ser depositados judicialmente para garantir que a Prazan Comercial Ltda seja compensada pela intermediação da contratação do lateral esquerdo Jorginho Paulista, em 2002.
O processo é o mesmo que resultou na penhora das vendas do zagueiro Paulo Miranda e do volante Denilson. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 3,1 milhões das duas transferências, mas resultou na captação de apenas R$ 1,9 milhão. Agora, parte da receita pela venda de Souza é bloqueada para que o montante seja atingido.
A Prazan Comercial Ltda aparece como comissionada na assinatura de contrato de Jorginho Paulista, em 2002. O lateral foi contratado no fim da gestão do ex-presidente Paulo Amaral, mas o contrato referente à comissão não paga é datado de 11 de julho de 2002, já na gestão de Marcelo Portugal Gouvêa. O documento é assinado pelo ex-diretor de futebol e hoje presidente do conselho deliberativo, Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco. Na época, a comissão que deveria ser repassada à Prazan Comercial Ltda, empresa que prestou assessoria jurídica a Jorginho na intermediação do negócio, era de R$ 732 mil.
Fonte: Uol
Nota do PP: esta fica na conta do Leco
Nossa, paga logo essa dívida que a torcida já não aguenta mais essa história.
Comprou um bonde e ainda deixou essa divida pra pagar, é mole ou vcs querem mais;
Parabéns seu Leco!!!!!
Puxa quanto profissionalismo.É um espanto.