Corporativismo do MP faz ridículo e decide processar Paulo Pontes

O Ministério Público do Estado de São Paulo, se mostrando corporativista, decidiu abrir processo criminal contra o editor do Tricolornaweb, Paulo Pontes. Está pedindo no processo retratação de matéria que fizemos citando o promotor Juliano Atoji – apenas citado de passagem e de forma elogiosa – , pagamento de danos morais de 10 salários mínimo e oito meses de prestação de serviços à comunidade.

O fato narrado pelo promotor, que é filho do conselheiro Ricardo Atoji (que é mais um daqueles casos de simpatizante são-paulino), diz que eu cometi crimes de calúnia, difamação e injúria. Numa perfeita narrativa que poderia ser considerada criminosa de sua parte. Sim, porque ele distorceu o que escrevi no texto, inverteu orações para mostrar que eu o estava caluniando, quando na realidade eu o estava elogiando.

O texto diz respeito à matéria “A ligação dos Casares, Schwartzmann, Dedé e Carlomagno” , de 16 de dezembro de 2025, aqui no Tricolornaweb.  O trecho a que se refere diz o seguinte:

“Não sei o que vai acontecer com Mara e Marcio na Justiça, mas Douglas vai se livrar mais uma vez, como vem se safando sempre (menos no meu processo, no qual ele perdeu duas vezes). Tem ótimo trânsito no 34º DP, e melhor ainda no MP. Não sei se o caminho é esse o mera coincidência, mas o filho do conselheiro Kenkichi Ricardo Atoji, Juliano Atoji, é promotor público e atua, principalmente, nas regiões do Morumbi e Taboão da Serra. Há alguns dias abri uma investigação sobre as relações perigosas de Douglas Schwartzmann e estou caminhando bem.”

Onde está o crime? Eu digo que “não sei se o caminho é esse ou mera coincidência, mas o filho do conselheiro Kenkichi Ricardo Atoji, Juliano Atoji, é promotor público e atua, principalmente, nas regiões do Morumbi e Taboão da Serra”. Qual foi o crime, repito, que cometi aqui? São sentenças coordenadas (sobrevivem isoladamente na análise sintática). Eu digo da coincidência do promotor do MP trabalhar nessa região, não digo que ele pode facilitar as coisas.

Maldosamente – e aceito pelo delegado – na inicial o promotor, que deveria conhecer ortografia e gramática, trocou a sentença ao seu bel prazer, e colocou isso:

” Ocorre que, no desenvolvimento da matéria, ao tratar da situação de Douglas Schwartzmann, o averiguado afirma que este “vai se livrar mais uma vez” e que possui “ótimo trânsito” no Ministério Público. Em seguida, indica nominalmente o ofendido, Juliano Atoji, destacando sua condição de Promotor de Justiça com atuação nas regiões mencionadas, acrescentando, ainda, tratar-se de filho do conselheiro do clube, Kenkichi Ricardo Atoji. Por fim, destaca que estaria apurando “relações perigosas” do investigado, em clara menção ao referido membro do Ministério Público.”

Eu acho que o meu texto está muito claro quando eu digo que “há alguns dias abri uma investigação sobre as relações perigosas de Douglas Schwartzmann e estou caminhando bem.” Será que não está claro que é  DE DOUGLAS SCHWARTZMANN?  O promotor diz  que eu disse que fiz menção a ele ao falar que estou apurando coisas.

Isso é, no mínimo, maldade, porque não posso alegar analfabetismo por parte de um promotor, que cursou uma faculdade para chegar onde chegou.

O que mais me aporrinha é o corporativismo do Ministério Público. Mas vamos em frente, não tem acordo. De jeito nenhum. É descabido. Dra. Beatriz Trevisan está cuidando detalhadamente do caso. E, certamente, encerrado o processo, tomarei as medidas necessárias no campo jurídico contra essa acusação indevida.

Paulo Pontes

2 comentários em “Corporativismo do MP faz ridículo e decide processar Paulo Pontes

  1. Se o que se diz “inteligente”, que sabe ler, mas, não sabe interpretar…. o que será dos “sem cultura”?

    Dura realidade brasileira.
    “Sabe com quem está falando…! Sou o Dr. Letrado !”

    Mais um da soberba nata brasileira!

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