
Conselheiros que assinaram a representação pedindo a expulsão do ex-diretor de Futebol, Carlos Belmonte, do clube social, endureceram ainda mais a ação.
Além de ser diretamente acusado de fraudar o convênio com o Profut (o São Paulo recebeu os benefícios do programa, como isenção de impostos, mas não cumpriu sua parte), fato levantado pelo conselheiro Marcelo Pepe, Belmonte agora é acusado de gestão temerária por ter ultrapassado os limites previstos para investimento no futebol no ano de 2025.
Veja abaixo a nova representação dos conselheiros.
EMENDA A REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR
Os Conselheiros no final nomeados, Representantes em face do Conselheiro Vitalício CARLOS BELMONTE SOBRINHO, protocolada em 8 do corrente, vem, respeitosamente, à presença de V.Sa., requerer o recebimento e apreciação desta EMENDA, nos a seguir:
- A presente visa a confirmação da responsabilidade pessoal – e consequente punição – do Representado como gestor do Futebol do SPFC, entre 2021 e 2025, em especial, por exceder em mais de 5% (cinco por cento) o orçamento aprovado para o exercício findo, como prescreve o art. 137, § 2º, do Estatuto Social, conforme quadro abaixo:
- Esse quadro configura a violação do Representado ao dispositivo estatutário retro citado, logo, sua responsabilidade pessoal pelo excesso havido, 15.8% além do orçado, foi mais de 10% superior ao limite estatutário retro citado, 5%, mesmo considerado só até seu desligamento da função, 28/11/2025, um mês antes do encerramento do exercício de 2025.
- Logo, a Comissão de Ética desse Conselho, certamente, concluirá por sua confirmação e pela pena de eliminação ao Representado, observados seu amplo direito de defesa e o contraditório, por evidenciada sua gestão temerária, sequer amenizada pela venda de vários jogadores da base, por baixo valor, tentando amenizar o excesso de gastos.
- O quadro ora inserido demonstra, por si só, o desequilíbrio havido entre os valores orçados e realizados até o final de novembro de 2025, mais de R$ 76 milhões, o qual onerou ainda mais o já precário caixa do clube, e o forçou a contrair elevados e custosos empréstimos bancários.
- Deste modo, resta materializado, mensurável e indenizável o dano material causado ao SPFC pela conduta do Representado e, também, à sua imagem, sabido que, no período, o clube foi, de modo inédito e amplamente divulgado, punido pelo transfer ban da FIFA, por longos atrasos nos pagamentos a jogadores e comissão técnica!
- Daí o cabimento das penalidades previstas nos arts. 10, alínea “q”, 11 e 12, do Regimento Interno do SPFC, agravadas por ser ele membro desse Conselho, nos termos de seu art. 32, incisos II e III, pois as condutas infracionais do Representado contribuíram para sua reprovação do Balanço e das Demonstrações Financeiras de 2025.
- Isto posto, ratificando os demais fundamentos e pedidos ali formulados, os Representantes requerem o regular recebimento e juntada dessa Emenda à Representação, e seu encaminhamento à Comissão de Ética, para o procedimento aplicável, arrolando como testemunha, desde já, o Diretor Executivo Financeiro, Sr. Sérgio Pimenta, e
Termos em que, pedem e aguardam deferimento.
Carlos Henrique Sadi Edson Francisco Lapolla,
Joandre Antonio Ferraz Marcelo Pepe dos Santos
Paulo Sergio Ramos Roberto Antonio Kirschner
Paulo Pontes