Amigo são-paulino, leitor do Tricolornaweb, o novo estatuto do São Paulo FC está pronto. Ainda se encontra para análise dos Conselheiros, mas, após votado, irá à aprovação dos sócios, na Assembleia Geral. Encontrei nele, apesar de não conhecer o texto em seus detalhes, muitos avanços em relação ao que está em vigor, mas não no ponto que mais seria necessário: o voto direto para presidente. Ora, meus amigos, se nós, brasileiros, podemos eleger o presidente da República, por que nós, são-paulinos, não podemos votar no presidente do nosso clube. Mas volto a este assunto mais abaixo.
Algo muito importante que está no novo estatuto é a profissionalização da gestão. O São Paulo passará a contar com profissionais especializados, devidamente remunerados com valores de mercado, para dirigirem áreas importantes dentro do clube, como Jurídica, Financeira, Marketing e Comunicação, além de que o presidente também será remunerado.
O presidente terá mandato de três anos, sem direito à reeleição. Os conselheiros também terão esse tempo de mandato. Todas as votações no Conselho Deliberativo deverão ser abertas, exceção feita à votação de expulsão. Essa permanecerá secreta. Entendo esses pontos como grande avanço e fim da perpetuação de poder. O que não concordo é com o inchaço do Conselho Deliberativo, hoje com 240, passando para 260 em 2020. Se é positivo porque serão 100 conselheiros eleitos pelos sócios (apenas 25 por antiguidade), é ruim porque permaneceremos com 160 conselheiros vitalícios. Isso, por mais que a Comissão do Estatuto tenha tentado mudar, sentiu que seria derrotada na votação do colegiado.
Também entendo como interessante a criação do Conselho de Administração, que será formado por nove membros: três serão eleitos pelo Conselho Deliberativo; um pelo Conselho Consultivo; três indicados pelo presidente, mas com referendo do outros membros do grupo; além de presidente e vice eleitos. Quanto aos três indicados, não poderão ser conselheiros, sendo, portanto, independentes e tendo como requisito experiência em conselhos de administração. Apesar de achar interessante, confesso que preciso estudar mais um pouco essa questão.
Ficou para as “disposições transitórias” a separação do Futebol do Social. Defendi, desde o primeiro momento, que as tesourarias voltassem a ser separadas. Que se criassem duas subcontas contábeis – acho que isso é possível – para que todo o dinheiro arrecadado com o futebol ficasse em uma conta; o que fosse arrecadado com o social ficaria em outra. Cada um teria seu custo e seu investimento. Há muitos torcedores que imaginam que o futebol banca o social. Garanto que é exatamente o contrário, pois o futebol está cheio de dívidas, enquanto o clube se paga por si só.
Mas nesse ponto, o que estou entendendo, é que se quer criar uma S.A. Sim, porque haverá outro CNPJ, será uma empresa. Apesar de eu ter tido a garantia de alguns conselheiros e membros da Comissão Estatutária, que o presidente deverá necessariamente ser um conselheiro, ou seja, nenhum estranho, sem história no Tricolor assumiria o cargo, não me parece que Abílio Diniz, que foi o mentor intelectual de boa parte deste novo estatuto, não esteja vislumbrando a posição em 2020.
Por fim o voto dos sócios e sócios torcedores ficou para as disposições transitórias. Esse seria, sem dúvida alguma, o grande avanço do novo estatuto. Tirar das mãos de 240 senhores o privilégio de eleger o presidente, pois isso só se dá através de conchavos políticos. Ao entregar aos sócios em geral, criando as barreiras necessárias para depurar quem terá direito ao voto, as práticas políticas que permeiam o clube ficariam reduzidas ao pó e nós teríamos, certamente, a higienização do poder e o teríamos em nossas mãos.
Por não acreditar que os conselheiros irão, em 12 meses, aprovar o voto direto – por que não o fazem agora? – é que decidi apoiar a rejeição do novo estatuto.
E o que acontece se ele for rejeitado? Até onde eu sei, continua valendo o atual, mas o São Paulo fica a mercê de uma decisão do STF – já tomada, aliás – e a nomeação, pelo Forum de Pinheiros, de um interventor, que anulará diversos atos administrativos, cassará mandatos de conselheiros e tirará vitaliciedade de muitos, e promoverá a reforma estatutária.
É ruim? É. Mas talvez seja pior aprovarmos uma reforma de estatuto que não contempla a devida modernização esperada em sua totalidade. Não tem essa de “demos alguns passos importantes”. Temos que chegar ao final, não ficar no meio do caminho.