
Sobre a Proposta de Reforma do Estatuto – 2021
Passado o risco de rebaixamento do time para a Série B em 2022, todas as atenções dos São-paulinos agora estão voltadas para a reunião do Conselho Deliberativo que, no próximo dia 16 de dezembro, votará a proposta de reforma do Estatuto Social do SPFC.
Trata-se de um tema que interessa não apenas aos sócios do clube, mas ao torcedor em geral, pois impactará profundamente a Instituição no longo prazo. Apresentarei as mudanças organizadas em blocos, comentando primeiro aquelas alterações que, em minha opinião, terão maior relevância para o São Paulo Futebol Clube.
É importante esclarecer para os leitores que a votação será do “pacote completo”. A votação no Conselho Deliberativo será pela aprovação, ou rejeição, da reforma em sua totalidade. Não são permitidos destaques, nem votações em separado de diferentes temas abordados.
- Sobre os requisitos para inscrição de uma Chapa nas eleições
Artigos afetados: 3, 35, 53, 55 e 87
O que propõe: que cada chapa necessita da subscrição de pelo menos 55 Conselheiros Vitalícios para se habilitar à disputa das eleições. A exceção, chapas inscritas com número menor de assinaturas, somente será concedida se NENHUMA chapa atingir esse nível de apoiadores entre os Vitalícios.
Como é hoje: caso APENAS UMA chapa atinja as 55 assinaturas, será possível inscrever uma segunda chapa com qualquer número de subscrições de Conselheiros Vitalícios.
Consequências: a mudança dificulta a inscrição de uma segunda chapa para a disputa das eleições, possibilitando ao grupo majoritário submeter seus candidatos em uma eleição com chapa única.
Comentário: A democracia é, por definição, o governo da maioria, porém, um sistema realmente democrático não pode prescindir do direito das minorias se manifestarem e participarem do processo político. A alteração proposta desrespeita esse princípio de direito de participação das minorias, uma vez que permite, e até favorece, a eleição em chapa única subscrita por 55, ou mais, Conselheiros Vitalícios.
- Sobre votação em chapas fechadas para Ouvidoria, Comissão Disciplinar, Conselho Fiscal e Conselheiros Vitalícios
Artigos afetados: 3, 35, 55 e 87
O que propõe: que a inscrição para participar da eleição para Ouvidoria, Comissão Disciplinar, Conselheiro Vitalício e Conselho Fiscal seja formalizada por meio de chapas fechadas, subscritas por um mínimo de 55 Conselheiros Vitalícios. Essas chapas, exceto para Conselheiro Vitalício, devem conter os candidatos para as vagas de titular e os suplentes já definidos.
Como é hoje: as inscrições são feitas de forma individual. Qualquer associado que atenda os requisitos para a posição pode se inscrever diretamente na Secretaria dos Conselhos. Os candidatos mais votados são eleitos como titulares, seguidos pelos suplentes por ordem de votação (exceto na eleição para Conselheiro Vitalício).
Consequências: Além do efeito de permitir a “chapa única”, como já comentado anteriormente, esta forma de eleição impossibilita a representação proporcional dos minoritários. O grupo majoritário elegerá sempre a totalidade das vagas, vedando aos minoritário o acesso a participar da administração.
Comentário: esta mudança proposta desrespeita o direito de representação proporcional dos minoritários, assegurado pelos termos do Estatuto atualmente vigente. Além disso, apenas candidatos indicados por um grupo político terão a possibilidade de se candidatar a essas vagas, enquanto hoje qualquer associado pode fazê-lo. Portanto, é uma mudança que limita a representatividade e a participação dos associados do SPFC junto aos poderes do Clube.
- Redução do número de membros do Conselho Deliberativo
Artigos afetados: 52, 53 e 54
O que propõe: que o Conselho Deliberativo passe a ser composto por 200 membros, sendo 120 vitalícios e 80 eleitos, com redução total de 60 cadeiras. A redução do número de eleitos já seria aplicada no próximo pleito, enquanto a redução dos vitalícios seria gradual, à medida em que forem surgindo as vagas (repondo 10 cadeiras a cada 15 vagas abertas).
Como é hoje: o Conselho Deliberativo é composto por 260 membros, sendo 160 vitalícios e 100 eleitos. As cadeiras de Vitalícios são repostas quando surgem 10 vagas.
Consequências: Redução do colégio eleitoral que elege o Presidente da Diretoria, entre outras atribuições. A redução no número de Conselheiros Vitalícios, em conjunto com a nova regra proposta para inscrição de chapas, permite que, quando for atingido o número de 120 vitalícios, um grupo de 66 Conselheiros Vitalícios possa controlar na totalidade as eleições para todos os Poderes e instâncias do clube, impossibilitando a inscrição de chapas do grupo minoritário. Os sócios perdem também ao ver reduzido, de 100 para 80, o número de Conselheiros Eleitos pela Assembleia Geral.
Comentário: O São Paulo é um dos poucos clubes “grandes” que ainda elege seu presidente de forma indireta. Hoje, 260 Conselheiros decidem o futuro de uma nação de mais de 16 milhões de São-paulinos. Reduzir, ainda mais, esse universo de eleitores vai na contramão das tendências de modernidade e relacionamento com a torcida. Eu, pessoalmente, defendo em um primeiro passo a eleição direta do Presidente, já no próximo escrutínio, pela Assembleia Geral dos sócios e, em um segundo momento, talvez em 2026, ampliar esse eleitorado para os Sócios Torcedores que cumpram requisitos de tempo de contribuição e outros a se definir.
A possibilidade de que um pequeno grupo, de 66 Conselheiros Vitalícios, possa controlar totalmente todas as eleições dos Poderes e Instâncias do clube, fere os princípios democráticos já citados nos pontos anteriores, de garantir voz, participação no processo político e representatividade proporcional ao grupo minoritário. O SPFC caminhará no sentido inverso da busca da diversidade de opiniões. O debate de ideias acelera a evolução das Instituições, enquanto o domínio absoluto de uma corrente inibe o surgimento de novas e melhores práticas na gestão da entidade.
O Estatuto Social vigente estabelece, em seu artigo 42, que a Assembleia Geral é Poder soberano e máximo dos Associados do SPFC. Ao propor a diminuição do número de Conselheiros eleitos pelos sócios, os autores da proposta estão agindo contra os interesses do Poder máximo do SPFC, a Assembleia Geral.
- Mandato de 6 anos para os membros eleitos do Conselho Deliberativo, inclusive os atualmente cumprindo mandato
Artigo afetado: 54
O que propõe: Mandato de 6 (seis) anos para os membros eleitos do Conselho Deliberativo, inclusive os eleitos em 2020, atualmente cumprindo mandato.
Como é hoje: Mandato de três anos.
Consequências: a Assembleia Geral perde poder de influenciar na gestão da Instituição. Os Conselheiros eleitos passarão a, em um único mandato, participar de duas eleições para Presidente, o que favorece a continuidade do mesmo grupo majoritário no poder.
Comentário: Sob as regras atuais, se a administração do clube tiver mau desempenho, a Assembleia Geral terá a oportunidade de renovar seus representantes no Conselho Deliberativo antes da próxima eleição para Presidente, com poder para influenciar o resultado sempre que houver eleição, e não a cada dois pleitos. Essa alteração, portanto, também fere os interesses da Assembleia Geral, Poder soberano do SPFC. Além disso, os signatários da proposta que estão cumprindo mandato de Conselheiro Eleito, sugerem uma medida que os beneficiará diretamente, legislando em causa própria.
- Sobre a aprovação de contratos pelo Conselho Deliberativo.
Artigos afetados: 58 e 64
O que propõe: Aumentar o valor mínimo dos contratos que necessitam de aprovação prévia pelo Conselho Deliberativo (CD), de 5.000 para 10.000 “contribuições associativas” (aproximadamente de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões) ; criar um valor mínimo equivalente a 3.000 “contribuições associativas” (aproximadamente R$ 650 mil) para exigência de aprovação prévia pelo CD de contratos cuja vigência extrapole o tempo de mandato da diretoria eleita; estabelece uma antecedência mínima de 3 (três) dias para convocação de reuniões do Conselho que tenham por objetivo deliberar sobre aprovação de contratos.
Como é hoje: Os contratos de valor equivalente ou superior a 5.000 “contribuições associativas” (aproximadamente R$ 1 milhão), exigem aprovação pelo Conselho Deliberativo previamente à sua eficácia. No caso de contratos cuja vigência extrapole o mandato da diretoria eleita, essa aprovação prévia é exigida para contratos de qualquer valor. Atualmente o presidente do Conselho Deliberativo precisa respeitar uma antecedência mínima de 8 (oito) dias para a convocação de uma reunião do órgão.
Consequências: A diretoria passa a ter uma autonomia muito maior para firmar contratos sem necessidade de aprovação prévia pelo Conselho Deliberativo, inclusive contratos que irão impactar as próximas administrações do clube. Os Conselheiros terão tempo reduzido, de oito para três dias, para análise e formação de opinião sobre os contratos submetidos a aprovação pela diretoria.
Comentário: O Estatuto Social vigente estabelece, em seu artigo 51, que o Conselho Deliberativo é o Poder por meio do qual se manifestam coletivamente os Associados do SPFC. Ao propor um aumento considerável nos limites de autoridade da diretoria eleita, a reforma Estatutária em questão fortalece a Diretoria Eleita, em detrimento dos representantes dos sócios. O argumento de que é necessário um reajuste do valor, para compensar efeitos inflacionários, não se sustenta, uma vez que o valor absoluto em Reais já é indexado pela variação da “contribuição associativa”. O prazo para análise dos contratos, que na maior parte dos casos já era exíguo, passa a ser definitivamente insuficiente.
- Sobre a composição e funcionamento do Conselho de Administração
Artigos afetados: 99,100, 102, 104 e 106
O que propõe: Alteração do número de membros do Conselho de Administração (CA), de 9 para 11; aumento dos indicados pelo Conselho Deliberativo, de 3 para 5, aumento das indicações do Conselho Consultivo, de 1 para 2, e redução do número de conselheiros independentes, de 3 para 2; O Presidente da Diretoria não poderá mais acumular o cargo de Presidente do CA; Dispensada a aprovação prévia pelo CA dos contratos de valor igual ou superior a 1.500 “contribuições associativas”, podendo ser substituída por ratificação posterior.
Como é hoje: O Conselho de Administração (CA) é formado por 9 membros, os dois componentes da Diretoria Eleita, 3 indicados pelo C. Deliberativo, 1 indicado pelo Consultivo, e 3 Conselheiros independentes (profissionais de mercado com experiência em empresas de grande porte). O presidente da diretoria acumula a presidência do CA. Todos os contratos de valor igual ou superior a 1.500 “contribuições associativas” (aproximadamente R$ 350 mil) exigem aprovação pelo CA previamente à sua eficácia.
Comentário: Ao aumentar o número de indicações pelos Conselhos Deliberativo e Consultivo, e diminuir o número de Conselheiros independentes (profissionais de mercado), o Conselho de Administração passa a ter uma característica mais política e menos técnica do que com a formação atual, prejudicando a função primordial do CA que é a de fiscalizar a gestão da Diretoria Eleita, da Diretoria Social e da Diretoria Executiva (Estatuto Social, artigo 106, alínea a). A dispensa da necessidade de aprovação prévia de contratos pelo Conselho de Administração vai contra o consenso atual na administração de empresas de se fortalecer os sistemas de governança e as regras de “compliance” (conformidade com as regras) das entidades. Ao substituir a aprovação prévia por uma ratificação posterior, o CA pode ficar limitado a atuar como um cartório notarial, que vai apenas chancelar as decisões já efetivadas pela diretoria. O único ponto positivo desse grupo de mudanças propostas é o fato de o presidente da diretoria não poder acumular a função de presidente do Conselho de Administração. Esse ponto positivo, entretanto, é muito pouco para que se possa considerar essa sugestão de mudança como adequada.
- Sobre a penalidade de suspensão preventiva
Artigos afetados: 34 e 35
O que propõe: A suspensão preventiva dos direitos associativos, poderá ser aplicada pelo Presidente da Comissão Disciplinar ou pelo Diretor Geral Social, fundamentadamente, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao associado que cometer infração disciplinar que exija a adoção da medida de preservação da integridade física e/ou moral dos sócios e a harmonia social.
Como é hoje: as punições são aplicadas pela Comissão Disciplinar, composta por associados eleitos para esse fim, após processo em que se respeita o amplo direito de defesa.
Consequências: associados acusados por infrações disciplinares poderão ser suspensos preventivamente, sem direito a ampla defesa, em decisão baseada em critérios subjetivos.
Comentário: a aplicação de pena de suspensão preventiva, em rito sumário, por decisão monocrática, e baseada em regras subjetivas como a “preservação da harmonia social”, não se mostra adequada em uma instituição democrática. Imaginemos o caso de um associado que, punido preventivamente com a suspensão de seus direitos associativos, venha a ser inocentado ao final do processo conduzido pela comissão disciplinar. Terá sido causada uma perda irreparável a esse associado. Essa proposta pode vir a resultar em judicialização de processos, hoje resolvidos internamente no âmbito administrativo, com prejuízo financeiro para a Instituição.
- Sobre a perda de mandato de Conselheiros Vitalícios
Artigo afetado: 56
O que propõe: Perderá o mandato o Conselheiro que, sem justificativa, deixar de comparecer, durante o mandato, a 05 (cinco) reuniões consecutivas e, exclusivamente em relação ao Conselheiro Eleito, que deixar de comparecer 10 (dez) reuniões alternadas do Conselho Deliberativo, cabendo ao Presidente encaminhar as justificativas apresentadas para a apreciação da Comissão de Ética, que emitirá parecer fundamentado sobre aceitação, ou não, de tais justificativas.
Como é hoje: apenas Conselheiros Eleitos estão sujeitos a perda de mandato por deixar de comparecer, sem justificativa, a 5 reuniões consecutivas.
Consequências: Equiparação de direitos entre Conselheiros eleitos e vitalícios, no tocante à obrigatoriedade de presença ou de apresentar justificativa. Entretanto, a subjetividade nos critérios de aceitação, ou não, das justificativas abre a oportunidade para judicialização de processos.
Comentários: Existe um ponto positivo nesta proposta, que é a equiparação de direitos entre Conselheiros eleitos e vitalícios, porém, a subjetividade nos critérios de aceitação, ou não, das justificativas abre a oportunidade para judicialização de processos, com prejuízo financeiro para o SPFC.
- Sobre os membros do Conselho Consultivo
Artigo afetado: 80
O que propõe: Serão automaticamente considerados membros natos todos os Associados que tenham exercido seus mandatos de Presidente da Diretoria ou de Presidente do Conselho Deliberativo pelo prazo de 12 (doze) meses ininterruptos.
Como é hoje: A regra atual exige, além dos 12 meses consecutivos de exercício do cargo, que o Presidente da Diretoria e Presidente do Conselho Deliberativo tenham concluído seus mandatos.
Consequências: os Presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo, ao completarem 12 meses ininterruptos de mandato, antecipam sua entrada no Conselho Consultivo. Como membros do Conselho Consultivo terão importante papel na seleção de candidatos a Conselheiro Vitalício, entre outras atribuições importantes do órgão.
Comentário: Proposta que não traz nenhum benefício para a Instituição, apenas antecipa um direito que será concedido aos ocupantes das presidências da diretoria e do Conselho Deliberativo ao final de seus mandatos. Mesmo que a tese seja válida, não poderia ser aplicada a quem está atualmente cumprindo mandato, pois representa uma vantagem pessoal.
- Reeleição para o Presidente da Diretoria e Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigos afetados: 54, 58 e 108
O que propõe: Permite ao Presidente da Diretoria e ao presidente do Conselho Deliberativo concorrer à reeleição imediata, uma única vez. Válido para os atuais ocupantes dos cargos.
Como é hoje: Não é permitido ao Presidente, tanto da Diretoria quanto o do Conselho Deliberativo, concorrer à reeleição imediata.
Consequências: Esta nova regra, em conjunto com a alteração que amplia o mandato dos Conselheiros Eleitos para 6 anos, e o fato da eleição ser indireta, praticamente assegura que os presidentes dos dois poderes, uma vez eleitos, tenham 6 anos consecutivos de mandato.
Comentário: A tese da reeleição poderia até ser defensável, mas não em um ambiente em que o mesmo colégio eleitoral, composto por poucas pessoas, ficaria responsável por duas indicações de presidente, tanto da diretoria como do Conselho Deliberativo. Além disso, aplicar essa regra para os mandatários atuais, que foram eleitos para mandatos de três anos sem reeleição, configura uma vantagem pessoal.
A imprensa, ao cobrir a proposta de reforma do Estatuto, focou todas as atenções no tema da reeleição. Na prática, entretanto, esta é uma das mudanças que menos impacto terá para a Instituição. O São Paulo necessita de Poderes equilibrados, menos interferência política e mais meritocracia na indicação de dirigentes, em todas as áreas. O presidente tem que ser apenas uma engrenagem em uma máquina bem ajustada, e não um “salvador da pátria”.
- Indicação, e não eleição, do Vice-Presidente
Artigos afetados: 107,108, 109 e 110
O que propõe: O Vice-Presidente será indicado pelo Presidente Eleito, entre os Conselheiros do Clube. Em caso de destituição do Presidente eleito, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a Presidência.
Como é hoje: Presidente e Vice-Presidente formam uma chapa única. O Vice-Presidente tem mandato igual ao do Presidente, e o substitui em caso de uma eventual destituição.
Consequências: Fortalecimento ainda maior da posição de Presidente da Diretoria. O cargo de Vice-Presidente passa a ser um trunfo que pode ser utilizado para acomodar situações políticas e fechar alianças ao longo do mandato, uma vez que pode ser alterado a qualquer momento, a critério exclusivo do Presidente.
Comentário: Um Vice-Presidente com mandato pode divergir do Presidente eleito, caso este não esteja seguindo o plano de gestão aprovado, sem risco de perder seu cargo e sua cadeira no Conselho de Administração. Um Vice-Presidente indicado tem uma posição subalterna à de quem o convidou para o cargo. Essa mudança prejudica o amplo debate de temas estratégicos para o SPFC, e incentiva o apoio incondicional às ações do Presidente, mesmo que em desacordo com o plano de gestão aprovado.
- Outras alterações propostas
No pacote de medidas existem outras mudanças propostas de menor relevância em termos da Instituição. São regras para regularizar situações de fato (Conselheiros ocupando funções não remuneradas na Diretoria Executiva), dificultar a atuação de opositores (titular de Conselho Fiscal que for eleito Conselheiro Deliberativo não deixará seu cargo no Conselho Fiscal até o final de seu mandato), e estabelecer pequenas vantagens pessoais (concessão do título de Benemérito), irrelevantes para o longo prazo do SPFC. Nenhuma dessas outras medidas merece destaque ou menção positiva.
- Conclusão
O pacote de medidas traz alterações que tornam mais difícil a formação de uma segunda chapa nas eleições do SPFC, prejudicando o direito a participação política das minorias, mudanças que vão impossibilitar a representação proporcional dos minoritários em órgão como a Conselho Fiscal e Comissão Disciplinar, e que asseguram que a totalidade dos próximos eleitos como Conselheiro Vitalício pertençam ao grupo majoritário.
A reforma ainda estabelece novas regras que são contrárias ao interesse dos sócios do Clube, como a redução do número de Conselheiros eleitos pelo voto dos Associados, e o aumento do mandato desses Conselheiros de 3 para 6 anos. Hoje, se uma administração está apresentando mau desempenho, os sócios poderão renovar o Conselho, e como consequência a administração, em um prazo de três anos. Ao passar o mandato para seis anos, os Sócios perdem muito do seu poder para influenciar a administração.
Outro ponto muito questionável dessa proposta de reforma Estatutária é o processo em si. O Estatuto vigente prevê, em seu artigo 142, a realização uma consulta aos sócios, em novembro de 2023, para que os Associados se manifestem sobre o interesse na revisão do presente Estatuto Social. Uma vez declarado o interesse da Assembleia Geral em uma reforma do Estatuto, existe todo um procedimento já escrito, incluindo consultas aos Associados, para que se chegue a uma revisão do documento. A proposta de reforma hora em discussão foi elaborada por 82 Conselheiros, sem consulta aos Associados, e altera profundamente todas as relações entre os Poderes do Clube. O presente Estatuto permite alterações pontuais conforme descrito no artigo 145, como foi utilizado especificamente no caso dos “Conselheiros Remunerados”, mas o bom senso define que uma reforma tão ampla e profunda não pode ser executada sem um amplo debate com todos os envolvidos.
Tendo em vista todos os fatos, análise das consequências e argumentos acima, minha conclusão é pela reprovação da proposta de reforma Estatutária que será votada no próximo dia 16 de dezembro. Eu pedirei aos Conselheiros que conheço que votem contra essa proposta. E você?
Nota do PP: esse texto foi publicado semana passada. Estou republicando hoje pela sua importância. Mas ontem, segunda-feira, o presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Filho, decidiu que a votação do golpe será em blocos, e não como um todo. O que, convenhamos, não muda muita coisa.
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Volto a insistir: estas colunas merecem um lugar próprio no site. Se o Sombra tem, por que não o Flávio?
A priori, não sou contra reeleição. Faz parte do processo democrático. Porém, para o clube, penso que o mandato de dois anos é o mais apropriado. Três anos é demais.
É uma vergonha o que querem fazer no São Paulo. Não só querem eliminar qualquer chance de uma chapa minoritária concorrer, como também criar mecanismos que impeçam o controle e a vigilância da oposição. Se a democracia é a “vontade da maioria”, ela também é o regime que escuta e dá voz às minorias.
A pluralidade de ideias e opiniões é fundamental para o desenvolvimento de qualquer empresa em todos os setores. Transparência também é quando se precisa planejar algo.
Torcedores comuns, como eu, podem, no máximo, estrilar nas redes sociais. Penso, que cabe aos associados se unirem e tomarem alguma providência. São eles os mais afetados diretamente. Contudo, no judiciário nada se resolverá, pois, paradoxalmente, muitos dos conselheiros golpistas possuem fortes laços com a “Justiça” paulista.
Muito triste, deplorável até, ver o Tricolor se transformando no “braço esportivo” da T.F.P..
O interessante é que impactará na instituição, também na torcida e não somente nos associados. Mas, quem está por trás de tudo de errado que vem acontecendo são os associados que não tem gente competente para gerir o clube, ou se tem, são mal intencionados. Logo, os torcedores somente pagam, mas, recebem como retorno às péssimas escolhas feitas pelos associados. Por sinal, de JJ para cá os associados são quem mais destruiu o futebol do clube. Somente gente incapaz ou mal intencionada escolheu ou foi escolhida. Simples assim.
Prezado Flávio,
O seu texto é muito esclarecedor e mostra o quão péssimo será para o SPFC essa mudança de estatuto. É impossível ter argumentos para defender esse golpe! Realmente, a gestão Casares só quer se beneficiar do nosso Tricolor! Que engodo!!
Estao mesmo querendo acabar com o nosso Sao Paulo. Nem sei o que dizer sobre essas propostas. Melhor mesmo eh vender o clube para os Arabes, assim essa palhacada acabaria.
Entendo que a vida política do clube é um caos, é mta gente querendo dar pitaco tornando o clube ingovernável. Porém, acho que algumas desses pontos da proposta merecem atenção. É certo que administrar requer agilidade, mas tbm é necessário fortalecer os sistemas de controle, interno e externo. Ouvidoria e profissionais externos ao clube são muito importantes, tanto pra fiscalizar qto pra oxigenar o clube com novas idéias e práticas.