Justiça nega pedido da oposição para anular as eleições de 2017

A Justiça indeferiu pedido da oposição do São Paulo que visava anular as eleições de abril último, tendo como base o princípio de que transitou em julgado decisão que torna inválidos todos os atos praticados após 2003, quando foi feita a alteração estatutária sem anuência dos sócios.

A ação, nº 1002297-92.2017.8.26.0704,  proposta pelo Conselheiro Newton Luiz Ferreira, o Newton do Chapéu, pedia que as eleições fossem anuladas porque valeria o embasamento de que conselheiros tornados vitalícios de 2004 para cá perderiam seus cargos e ficariam impedidos de votar. Uma liminar nesse sentido foi pedida no dia das eleições, mas negada pela Justiça.

Em seu despacho, o juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Civel do Forum do Butantã, não reconheceu o pleito do conselheiro, mas também rejeitou o pedido da defesa do São Paulo FC, que queria que fosse reconhecida má fé na ação proposta por Newton do Chapéu.

Com isso, definitivamente, fica valendo o que foi feito na Assembleia Geral de Sócios, que aprovou o estatuto e, consequentemente, as eleições de 18 de abril de 2017.

 

Paulo Pontes

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