São Paulo assumirá dívidas pessoais de Arboleda por acordo

Como parte do acordo para a renovação de contrato de Arboleda, o São Paulo assumirá dívidas pessoais do zagueiro. No mês passado, o clube intermediou uma carta de fiança com um banco no valor de R$ 7,9 milhões para o atleta renegociar com credores.

O ge teve acesso ao contrato com o banco Daycoval, assinado em 15 de março, e ao pedido do presidente Julio Casares ao presidente do Conselho, Olten Ayres de Abreu, para que o acordo seja incluído na pauta da próxima reunião do órgão, no dia 30 de abril, para análise dos conselheiros.

Trata-se de uma carta de fiança que tem o banco como fiador, Arboleda como afiançado e a 1ª Vara Cível do Foro da Lapa, em São Paulo, como favorecida – é onde corre a principal ação que tem o zagueiro como réu.

A garantia prevê que o banco pagará a dívida até o valor limite de R$ 7,9 milhões.

A condição para que ela fosse concedida ao atleta foi que o São Paulo fizesse uma aplicação de R$ 5,5 milhões no mesmo banco, com rendimentos, como garantia. Além disso, o presidente Julio Casares aparece como “devedor solidário” – que se compromete a assumir a dívida caso o clube não pague.

Ao ge, o São Paulo confirmou a operação e reforçou que não se trata de um empréstimo bancário, mas sim uma carta de fiança.

Ela faz parte do pacote de renovação do contrato de Arboleda, que venceria em dezembro, mas foi estendido até o final de 2027.

Os valores da dívida compõem o que será pago de luvas – há ainda alterações no salário e nos direitos de imagem do zagueiro. O clube não revela valores, mas combinou um valor total a ser pago de luvas de onde serão debitados o que precisar desembolsar para liquidar as dívidas de Arboleda.

Esse contrato com o Daycoval cita um processo específico em que Arboleda é réu e que trata da maior dívida conhecida do equatoriano.

A carta de fiança será usada pelo atleta para renegociar com a empresa Euro Futs, que agenciou Arboleda no passado. Os empresários cobram o zagueiro na Justiça e já tiveram uma série de decisões favoráveis, inclusive com a penhora de parte dos salários do jogador.

Arboleda tinha contrato com a Euro, mas assinou com uma segunda empresa, descumprindo uma cláusula de exclusividade, o que fez a Euro cobrar multa de R$ 3 milhões – o atleta fez uma confissão dessa dívida em 2020.

A ação está sob sigilo. O advogado Fábio Makhoul, que representa a Euro Futs, informou ao ge, entretanto, que ainda não foi procurado para um acordo.

A dívida com essa empresa, em valores atualizados, se aproxima de R$ 6,5 milhões, somados os honorários de advogados.

Há outras ações, entretanto: a Kirim Sports, empresa que passou a agenciar Arboleda após a Euro Futs e que protagonizou a quebra de contrato do atleta com os empresários anteriores, também processa o atleta.

Arboleda tomou dois empréstimos, de R$ 200 mil e de R$ 252 mil, mas não os pagou.

No ano passado, após o São Paulo vencer a Copa do Brasil, a Kirim pediu à Justiça que acionasse o clube para que ele informasse qual o valor de premiação a que Arboleda teria direito – a intenção era penhorar esse dinheiro, o que ainda não se concretizou.

No começo do mês, cerca de 15 dias após a carta de fiança ser concedida pelo banco Daycoval, o São Paulo anunciou a renovação de contrato com Arboleda, com vínculo até o fim de 2027. Se cumprir esse acordo, o zagueiro completará dez anos de clube.

 

Fonte: Globo Esporte

 

Nota do PP: o meu companheiro de bancada no Somos Todos São-Paulinos, Alexandre Giesbrecht, do Anotações Tricolores observou que isso está violando frontalmente o estatuto do São Paulo, no artigo 98.

Veja o artigo:

 

Já meus companheiros de bancada Dario Campos, também do Somos Todos São-Paulinos e do Agonia Tricolor e Ramoni Artico, da São Paulo Digital, apuraram que o São Paulo chegou a ficar com cinco meses de atrasado em direito de imagem com o Arboleda e que isso teria sido uma exigência do jogador para assinar o contrato, já que ele estava em vias de ficar livre para assinar com qualquer clube.

O que eu apurei é que o  Conselho Deliberativo tem conhecimento do fato e, mesmo sabedor que mais uma vez a diretoria infringiu um artigo (será ainda há algum que não tenha sido infringido?) dará de ombros e nada fará com a situação.

Lembrando que casos como esse, quando se fere o estatuto, é cabível  a demissão do funcionário ou a cassaçao de alguém que exerça cargo eletivo.

Mas, da mesma forma como tenho certeza que nada vai acontecer, também tenho cada vez mais que essa diretoria transformou o São Paulo num boteco de quinta categoria, pois aceitar imposição de jogador para renovar o contrato significa dizer que ele é maior que a instituição.

 

Paulo Pontes

 

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