MP investiga formação de quadrilha e lavagem de dinheiro na gestão Aidar

O Ministério Público está investigando se houve crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro no São Paulo, na gestão de Carlos Miguel Aidar. Os crimes teriam sido cometidos na aquisição do zagueiro Iago Maidana. Ele teria sido vendido por R$ 400 mil do Criciúma ao Monte Cristo, clube de Goiás, três meses antes de terminar seu contrato com o time catarinense, quando ele sairia de graça. No dia seguinte foi comprado pelo São Paulo por R$ 2,4 milhões.

O fato ocorreu em 2015 e foi denunciado, à época, pelo Tricolornaweb. A intermediária do negócio foi a Itaquerão Soccer, empresa montada para transacionar jogadores e pela namorada de Carlos Miguel Aidar, Cinira Maturana.

De acordo com o advogado Marcos Vinicius Petrelluzzi, que representa 17 conselheiros da oposição, liderado por Newton Luis Ferreira, para estes crimes, se os réus forem condenados, a pena pode chegar até a prião (a entrevista na íntegra você ouve no Jornal Tricolornaweb desta terça-feira, 13 de novembro).

Petrelluzzi muito pouco pode falar sobre o caso, pois foi decretado sigilo de Justiça ao processo. Em tese ele disse que espera que haja uma Lava Jato no futebol e essa ação pode dar ensejo a isso. O advogado lembrou que fatos semelhantes certamente ocorrem em outros clubes. É preciso que haja uma grande investigação, que não fique restrita ao São Paulo.

Far East

Segundo Marcos Vinicius Petrelluzzi também foi movida uma ação para apurar a participação da Far East na contratação da Under Armour, quando a fornecedora de material esportivo fechou com o São Paulo e surgiu o Jack. Da mesma forma esse processo também está correndo em sigilo de Justiça. O Conselho Deliberativo arquivou o processo administrativo por entender que o crime não foi praticado, já que a comissão não foi paga.

Para a Justiça, no entanto, tentativa de crime também é apurada e seus executores devem ser punidos. Petrelluzzi usou como exemplo a tentativa de homicídio, quando um sujeito tenta matar o outro e não consegue. Esse ato é previsto no Código Penal e cabe condenação ao autor. Não difere da tentativa de desviar dinheiro, o que, naturalmente, terá que ser provado na Justiça.

Eu tive acesso, através de uma fonte que me permito não revelar, a toda a documentação desses processos. Estou de posse de todos os depoimentos e diligências. Iria divulgá-los hoje, mas, conversando com uma banca de advogados, optei por não fazê-lo. Uma parte entende que por eu ter obtido essa documentação de maneira lícita, por ser um trabalho sério de investigação, a legislação me permite fazer essa divulgação. Outra parte, porém, entende que eu devo acatar a decisão do juiz, colocado no processo, respeitando o sigilo determinado por ele.

Por último conversei com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas e a orientação que recebi, nesse momento que vivemos de “caça” aos jornalistas investigativos, por uma fragilidade da democracia que acaba protegendo criminosos e punindo que trabalha de maneira séria para levar ao seu público informações verdadeiras, foi a de não publicar e guardar a documentação. Esperar que um dia esse sigilo seja levantado ou que o processo termine. Aí eu já teria como embasar, pela vasta documentação que tenho, a opinião de meus leitores aprovando ou não a decisão final da Justiça. É o que vou fazer.

Porém, se não posso dar nomes e dados dos processos, posso, sim, falar que fiquei enojado com o que li. Pobre São Paulo. O que fizeram de ti nesse período entre 2014 e 2015. Nojo, nojo, nojo.

 

Paulo Pontes

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