Presidente do Conselho Deliberativo responde ao Tricolor na Web

O presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo FC, José Carlos Ferreira Alves, respondeu, por e-mail, os questionamentos colocados quanto ao estatuto do clube, após os atos praticados por diretores, conselheiros e, principalmente, o presidente Juvenal Juvêncio no último domingo, na sede social do clube.

Reiterando não ser leitor do site, não conhecer seu editor, o jornalista Paulo Pontes, nem tampouco ouvir a Jovem Pan, emissora em que Paulo trabalha, José Carlos Ferreira Alves prendeu-se às explicações das cláusulas do Estatuto, não dizendo, em nenhum momento, se sanções seriam aplicadas contra os envolvidos.

Nós respondemos o e-mail deixando claro que a aceitação ou não dos argumentos ficariam a cargo dos nossos leitores.

Portanto, podem comentar. A íntegra da resposta do presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo é esta:

 

Sr. Paulo Pontes,

Antes das respostas solicitadas, reitero que, realmente, não o conheço e jamais li qualquer texto de sua pena, exceto aquele objeto desta resposta, que, inclusive, impõe-me o esclarecimento preliminar abaixo.

Isto porque, efetivamente visito sites de interesse do SPFCe ouço, desde muito tempo, rádio que não coincidem com aqueles onde V.Sa. presta o seu serviço.

De toda sorte, impressionou-me muito e positivamente as atividades que se atribuiu, em correspondência anterior, pelo que, publicamente, cumprimento-o mais uma vez.

Relativamente aos questionamentos, esclareço o seguinte:

De acordo com os Estatutos, mais especificamente o artigo 25 “e”, é assegurado aos associados requisitar convites para visitas ao Clube, ficando responsável por elas. A partir desse direito assegurado, cabe à Diretoria Executiva traçar as diretrizes e a forma como se aperfeiçoará o seu exercício.

As sanções que podem ser impostas ao associado, de conformidade com o artigo 30 do Estatuto são: advertência verbal, suspensão ou eliminação. De seu turno, tratando-se de conselheiro, as penalidades serão de: censura, suspensão ou cassação de mandato, sendo que a primeira poderá ser convertida em advertência, a teor do que dispõe o artigo 15 do Código de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo, aprovado na reunião extraordinária do Conselho Deliberativo de 18.11.2004.

A competência para aplicação de penalidades aos conselheiros, diretores, beneméritos e grandes beneméritos, de conformidade com os artigos 33 e 50 “g” do diploma já mencionado, é exclusiva do Conselho Deliberativo, ouvido previamente o acusado.

Aliás, tratando-se de conselheiro, há prerrogativas próprias, impondo-se, por força dos artigos 33 (parte final) e 70, §§ 4º e 5º do Estatuto, o parecer da Comissão de Ética e Disciplina que será julgado pelo plenário, assegurando-se ao acusado o contraditório e mais amplo direito de defesa. Cabe registrar que inexiste qualquer exceção a essa regra.

No que se refere às ilações traduzidas no texto, como conselheiro e presidente do Conselho Deliberativo, reservo-me o direito de não tecer nenhum comentário, até porque esta não seria a sede apropriada.

Era o que tinha a informar.

Com respeito,

José Carlos Ferreira Alves

8 comentários em “Presidente do Conselho Deliberativo responde ao Tricolor na Web

  1. Parabéns Paulo, pela publicação e principalmente pela cobrança junto ao ORGÃO MÁXIMO DO SPFC, dos fatos lamentáveis ocorridos.

  2. Conhecendo, como eu penso que conheço (já fui conselheiro eleito pelos associados) a constituição e o “funcionamento” desse egrégio órgão, eu não poderia esperar nada diferente de uma manifestação formal do seu Presidente. O apoio inconteste do órgão aos atos de gestão do Presidente Juvenal Juvêncio, invalidarão qualquer moção que seja contrária aos interesse políticos do mesmo. Obviamente, caro Paulo, como representante da grande massa de torcedores e associados que, todos os dias, frequenta o site Tricolornaweb (até então desconhecido do eminente Desembargador José Carlos Ferreira Alves), você deixou marcada a nossa posição e o mais, o nosso inconformismo ante os lamentáveis fatos já de domínio público, publicados que foram em toda a mídia. Nesse caso, me parece que, SMJ, o tempo será o senhor da razão, posto que abril não demorará tanto para chegar.

  3. Pela resposta dele, Paulo, o tricolor na web precisa ir atrás do Conselho Deliberativo e do Conselho de Ética, pra ver se estão mexendo os pauzinhos ou se vão somente deixar a poeira baixar.

  4. Divagou e nada falou. Perguntas objetivas tem que ter respostas objetivas, um sócio do São Paulo cometeu uma infração, agravada pelo cargo que ocupa, qual será a punição, quem irá aplica-la e quando?

    O estatuto será cumprido ou teremos que intervir judicialmente para que haja a devida eficácia?

    Att. João Gilberto Fonseca

    • Eu estava esperando um tipo de resposta típica de quem quer enrolar os outros mesmo, recheada de termos técnicos e uma falsa educação. Sócios deveriam ir pessoalmente cobrar que a punição seja adotada.

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