Conselheiros do São Paulo querem explicações do clube e organizam duas petições para pedir uma reunião extraordinária no Conselho Deliberativo (veja a íntegra dos pedidos abaixo).
Um grupo pede a convocação do diretor de futebol, Vinicius Pinotti, para esclarecer assuntos relacionados ao departamento, em especial a demissão de Rogério Ceni.
Eles também propõem convidar o próprio ídolo e o auxiliar Michael Beale para discursar sobre o assunto. Essa ala de conselheiros diz ter 14 assinaturas até o momento e 40 integrantes dispostos a assinar o pedido.
Na última quinta, Ceni publicou texto a respeito da passagem de sete meses como técnico.
Outra ala de conselheiros faz um pedido mais abrangente. Esse grupo elenca nove itens. Alguns dos pontos são: a insatisfação de jogadores que pedem para sair do São Paulo, como o dinheiro das vendas será usado para amortizar a dívida do clube e a multa de R$ 5 milhões no contrato de Ceni. No caso do ídolo, inclusive, questionam o motivo de na reunião do dia 26 de junho o diretor Pinotti ter garantido a continuidade do treinador.
Além dos temas relacionados ao futebol, também há questionamento sobre como foram comprovadas a competência dos membros independentes do Conselho de Administração e dos diretores executivos, e quais os valores e os critérios usados para definir as remunerações do presidente e diretores, entre outros.
De acordo com o estatuto, são necessárias 50 assinaturas para oficializar o requerimento, algo considerado fácil por integrantes do órgão tricolor. No entanto, nenhum pedido foi entregue até o momento, segundo o presidente do conselho, Marcelo Abranches Pupo Barboza. Ele lembra que haverá reunião ordinária em agosto, quando os assuntos poderão ser debatidos. Mas espera a eventual entrega dos pedidos para avaliar os temas.
Segundo o presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, ao menos metade do dinheiro arrecadado com as vendas de atletas (R$ 180,8 milhões) será usado para amortirzar dívidas.
Veja abaixo os dois pedidos de reunião extraordinária:
Pedido 1
ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
Os Conselheiros no final nomeados e assinados vêm, respeitosamente, à presença de V. Sa. requerer, com base no art. 63, alínea “b”, do Estatuto Social, CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DESSE CONSELHO DELIBERATIVO em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento deste, indicando como matéria a ser deliberada esclarecimentos do Presidente da Diretoria Eleita e do Conselho de Administração sobre as questões a seguir enumeradas, com seus respectivos fundamentos estatutários:
1. Por que não foi exposto na Reunião Ordinária realizada em 26 de junho do corrente os contratos celebrados nos dois meses anteriores, descrevendo seu objeto, valor e prazo, como determina o art. 62, alínea “c”, que não exclui, sequer, os contratos relacionados às contratações de atletas e comissão técnica, visto que não se trata da aprovação prévia prevista no art. 58, alínea “u”?
2. Como foi comprovado o notório conhecimento nas áreas que sejam relevantes para o SPFC ou a prévia atuação como diretor ou conselheiro de sociedade empresária de porte no mínimo semelhante das pessoas indicadas para a função de Conselheiro Independente do Conselho de Administração, como prescreve o art. 101?
3. Qual foi, se e quando o caso e com que critérios, a remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, no exercício da competência a ele atribuída pelo art. 106, alínea “b”, para os membros do Conselho Fiscal, do próprio Conselho de Administração, do Presidente Eleito e/ou da Diretoria Executiva?
4. Foi aprovado e contratado o seguro autorizado pelo art. 106, alínea “p”, para o exercício dos cargos de Diretoria Eleita, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, e, nesta hipótese, com que coberturas?
5. É fato que os Conselheiros de Administração firmaram Termos de Confidencialidade e, nesta hipótese, por quais razões e com que alcances, considerando que o exercício de sua competência fiscalizadora da gestão da Diretoria Eleita, da Diretoria Social e da Diretoria Executiva, prevista no art. 106, alínea “a”, precede a tomada de conhecimento das atividades administrativas do SPFC expostas pelo Presidente Eleito ao Conselho Deliberativo, prevista no já citado art. 62, alínea “c”?
6. Como foi comprovado o notório conhecimento em suas respectivas área de atuação dos profissionais contratados como Diretores Executivos, como manda o art. 124, em especial, o de Futebol, e quais foram as atribuições e remunerações, de todos eles, aprovadas pelo Conselho de Administração, no exercício da competência atribuída pelo art. 106, alínea “r”?
7. Por quais razões um grande número de jogadores vem manifestando insatisfação e desejo de saírem do SPFC, qual é o balanço econômico-financeiro das dezenas de vendas e compras ocorridas neste exercício de 2017 e como seu resultado altamente positivo será utilizado para amortização da dívida do SPFC e para melhora de desempenho do time?
8. Por quais razões na reunião ordinária do Conselho Deliberativo de 26 de junho último o Diretor Executivo de Futebol assegurou a manutenção de Rogério Ceni como técnico, não respondeu à questão sobre a multa rescisória em sue contrato, confirmada no dia seguinte à imprensa pelo Presidente da Diretoria Eleito, e ele foi dispensado apenas uma semana depois?
9. Por quais razões houve concordância com a multa contratual rescisória do Rogério Ceni ser de R$ 5 milhões, se dispensado pelo clube com desempenho superior a 47%, posto que seu primeiro trabalho como técnico, e tal dispensa ocorreu quando seu desempenho estava, ao que consta, apenas 2% acima do índice isento da multa em questão?
São estas, Senhor Presidente, as questões sobre as quais os Conselheiros requerentes aguardam esclarecimentos do Presidente da Diretoria Eleito na reunião do Conselho Deliberativo a ser convocada, certos de que versam matérias de interesse de todos os seus integrantes, dos associados a quem devem prestar contas e de toda a comunidade são-paulina.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Paulo, 06 de julho de 2017
Pedido 2
ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
Os conselheiros abaixo assinados requerem a convocação, nos termos estatutárias e regimentares, de uma reunião extraordinária com a finalidade de convocar o diretor de futebol, Vinicius Pinotti, a comparecer a este Conselho para esclarecer temas relacionados ao departamento de futebol, especial mas não limitadamente sobre a demissão de Rogério Ceni, aproveitando a ocasião para convidar Rogério Ceni e Michael Beale a comparecerem a mesma reunião com a finalidade de discursar os fatos acima mencionados.
Tem que cobrar mesmo afinal esta cheio de dirigente remunerado ai na diretoria, e se não der resultado todos devem ter vergonha na cara e devolver o dinheiro recebido do São Paulo, o Leco que recebeu quase 200.000,00 para ficar na presidência no lugar do Aidar que ele mesmo elegeu, deve ser o primeiro vagabundo a devolver o salário, além do mais nomeou um monte de conselheiro como profissionais de gabarito no mercado, nenhum deles tem curriculum de profissionais especializados e sim um monte de chupim, o conselho tem mesmo a obrigação de apurar tudo o que esta acontecendo e se ficar comprovada a incapacidade deste pessoal ai, mandar todos para a rua e cobrar deles na justiça, fazer cada um responder com seus bens pessoais.
Simples: Gestão profissional tem que ser responsabilizada juntamente com a comissão técnica, pois o rendimento também passa por suas mãos, principalmente por suas mãos que venderam todos que puderam.
Se presidente tem salário então pode ser demitido também.
Agora contamos com gestores PROFISSIONAIS, remunerados… então, nada mais natural que prestem contas a Instituição – CD, associados – e até para a mídia, sim, por que não???
ISSSSOOO, TEM QUE COBRAR PRINCIPALMENTE ESSE LECO, ESSE CIDADÃO NÃO ME PARECE TER BOA ÍNDOLE…