Uma ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a CBF avançou. No dia 1º de novembro, o desembargador Jaurez Fernandes Folhes determinou que a 19ª Câmara Cível julgue um recurso apresentado pela CBF no caso. A informação foi publicada inicialmente pela “Folha de S.Paulo” e confirmada pelo Globo Esporte.
O promotor Rodrigo Terra, autor da ação, acredita que a ação pode levar até a anulação da eleição de Rogério Caboclo como presidente da CBF, realizada em abril de 2018. A entidade entende que a eleição não pode ser anulada, porque a ação foi proposta em 2017 – e a eleição só ocorreu em 2018.
Entenda o caso abaixo:
O que está em discussão?
Em 23 de março de 2017, a CBF promoveu uma assembleia geral – sem a participação dos clubes – e definiu novas regras para suas eleições. O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.
Para driblar a maioria dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes das Séries A teriam peso 2, e os votos dos clubes da Série B terão peso 1. Na prática, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. Se os clubes se unissem, teriam 60 votos.
O MP aciona a Justiça
O fato de os clubes não terem participado da Assembleia Geral que resultou na mudança de estatuto da CBF gerou uma reclamação do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ). Ele pediu ao Ministério Público Federal que abrisse uma investigação contra a CBF por supostamente violar a Lei Pelé. O MPF afirmou não ter competência para analisar a questão e o caso não andou.
O recurso da CBF
A CBF, então, apresentou um recurso que contesta a capacidade do Juizado do Torcedor para tratar do assunto. A confederação argumenta ainda que uma assembleia interna de uma entidade privada não significa descumprimento ao Estatuto do Torcedor.
No recurso, a entidade pede que a ação seja “redistribuída a uma das Varas Cíveis da Capital”. Nesta semana, o desembargador Jaurez Fernandes Folhes determinou que este recurso seja julgado.
Na prática, o próximo round da disputa é para definir onde será a julgada a ação: a acusação (Ministério Público) prefere que seja no Juizado do Torcedor, o réu (a CBF) prefere que seja numa Vara Cível.
E agora?
Caso ganhe este round, o Ministério Público espera que o Juizado do Torcedor declare ilegal a Assembleia Geral de 2017, aquela que resultou na mudança do estatuto e deu mais poder para as federações estaduais na eleição.
Foi com base nesse estatuto que a CBF realizou sua eleição para presidente, em abril de 2018. O eleito foi Rogério Caboclo, indicado por Marco Polo Del Nero, que vai assumir o cargo em abril de 2019. O promotor Rodrigo Terra afirma que, se as mudanças no estatuto forem consideradas ilegais, então a eleição deveria ser anulada.
– Dentro do período do atual mandato [que termina em abril de 2019], a CBF teria que realizar uma nova Assembleia Geral para mudar o estatuto, e depois disso realizar novas eleições – disse o promotor Rodrigo Terra.
A CBF não vê risco de a eleição ser anulada. A entidade argumenta que a eleição não é objeto da ação, que foi proposta quase um ano antes. A confederação também não fala sobre possíveis novos recursos antes que o Tribunal de Justiça decida onde a ação vai prosseguir – se no Juizado do Torcedor ou numa Vara Cível.
A CBF lembra ainda que a Justiça negou um pedido de liminar no ano passado, que pedia a anulação imediata daquela Assembleia Geral.
Fonte: Globo Esporte
Nota do PP: Apenas para lembrar, Rogerio Caboclo é conselheiro do São Paulo FC.
Se foi indicado pelo Del Nero é farinha do mesmo saco.
Nada mais a comentar.
Essa entidade corrupta deveria parar de existir,
seria um beneficio para o mundo futebol.
Trabalham em beneficio proprio e jamais para nosso futebol,
uma das causas de varias eliminacoes,
eeeeeeeeeeeee
o inesquecivel e humilhante
Siete en la cola.
Humilhante, principalmente por ter sido aplicado dentro de nossa casa,
diferente de 50, onde caimos com honra e dentro da normalidade esportiva.