São Paulo abre dez vagas para conselheiros vitalícios

O São Paulo abriu dez novas vagas para conselheiros vitalícios, mas vai deixar suspenso o processo para preencher essas cadeiras por causa da pandemia do coronavírus.

As vagas foram abertas porque cinco profissionais remunerados que também eram conselheiros licenciados escolheram permanecer na gestão e abriram mão das cadeiras (veja no fim da reportagem quais são os requisitos para se candidatar a uma vaga de vitalício).

Eles tiveram de tomar essa decisão no começo de abril por causa de uma mudança no estatuto. Quatro deles eram conselheiros vitalícios e um eleito:

Elias Barquete Albarello (diretor executivo financeiro – conselheiro vitalício);
Eduardo Rebouças Monteiro (diretor executivo de infraestrutura – vitalício);
Paulo Mutti (superintendente de gestão de contratos – vitalício);
Mauro Castro (gerente de estádio – vitalício);
Márcio Carlomagno Araújo (assessor da presidência – conselheiro eleito).
O São Paulo abre eleição para conselheiros vitalícios quando há dez vagas vazias. Até então eram nove. Com a saída desses quatro vitalícios o número foi a 13, mas apenas dez cadeiras serão preenchidas.

Na prática, as atribuições de conselheiros vitalícios e eleitos são as mesmas. A vantagem dos vitalícios é não depender mais de futuras eleições, o que dá mais força na articulação política.

Os profissionais remunerados que decidiram permanecer na função não poderão disputar a eleição de conselheiros em novembro, um mês antes do pleito para eleger um novo presidente. Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, não poderá concorrer à reeleição.

Requerimentos por reunião adiada
No dia 18 de março, o São Paulo comunicou adiamento para a segunda quinzena de abril da reunião do Conselho Deliberativo do dia 31 de março, na qual discutiria e votaria as contas de 2019. Segundo a nota, a situação da pandemia do coronavírus seria reavaliada nesse período.

Na última segunda-feira, o conselheiro Denis Ormrod, da oposição, fez um requerimento endereçado ao presidente do Conselho Deliberativo, Marcelo Abranches Pupo Barboza, e ao presidente Leco.

Denis pede que sejam disponibilizados por e-mail documentos do balanço patrimonial e das demonstrações financeiras de 2019, além do parecer do Conselho Fiscal, de Administração e de uma auditoria independente. Ele também requisita que a votação pela aprovação ou não das contas do ano passado seja feita por e-mail, videoconferência e de forma online.

O estatuto do São Paulo prevê a possibilidade de identificação eletrônica presencial e votação por meio de urna eletrônica, mas não fala sobre votação online.

Dentro do prazo de adiamento dado para esta segunda quinzena de abril, o São Paulo ainda não definiu se a reunião será novamente adiada ou qual atitude será tomadá.

Veja o comunicado publicado no site oficial do clube sobre os conselheiros vitalícios:

“Comunicamos aos Associados do São Paulo Futebol Clube a abertura de 10 (dez) vagas para o cargo de Conselheiro Vitalício, que serão preenchidas na forma do artigo 55 do Estatuto Social, combinado com o artigo 40 do Regimento Interno.

Porém, em função da situação de saúde pública e das limitações impostas pelas autoridades governamentais e pelo SPFC, e, principalmente, pensando na preservação da saúde dos associados, tal processo ficará suspenso, no aguardo da restauração da normalidade, sendo preservados todos os prazos estatutários, não havendo qualquer prejuízo aos interessados

São Paulo, 13 de abril de 2020
MARCELO ABRANCHES PUPO BARBOZA
Presidente do Conselho Deliberativo”

Veja o comunicado publicado pelo São Paulo no dia 18 de março sobre o adiamento da reunião:

“Em atendimento e apoio às decisões governamentais e internas do SPFC, que nos obrigam a adotar atitudes no sentido de minimizar a disseminação do vírus Covid-19, e, principalmente, com a preocupação de preservar a saúde dos membros do Conselho Deliberativo do SPFC, esta Mesa do Conselho Deliberativo decide, de forma excepcional e emergencial:

Adiar a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, que deveria ocorrer em 31/03/2020, para a segunda quinzena do mês de abril de 2020, oportunidade na qual reavaliaremos a situação da pandemia causada pelo Covid-19.

Gostaríamos de agradecer o apoio recebido dos Presidentes da Diretoria, do Conselho Consultivo, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

Da mesma forma, não poderíamos deixar de agradecer a todos os Conselheiros que nos procuraram nos últimos dias, sugerindo alternativas para enfrentarmos esse triste e preocupante período que se aproxima.

Pedimos a todos que se mantenham em suas casas, evitando aglomerações e saídas desnecessárias

Atenciosamente,
MARCELO ABRANCHES PUPO BARBOZA
Presidente”

Veja os requisitos para se candidatar a uma vaga de conselheiro vitalício, de acordo com artigo 55 do estatuto do São Paulo:

a) ter, no mínimo, 20 (vinte) anos de Matrícula Associativa ininterrupta no SPFC;
b) ser maior de 35 (trinta e cinco) anos, respeitados o direito adquirido dos Vitalícios existentes quando da aprovação deste Estatuto;
c) encontrar-se adimplente com as obrigações financeiras e estar em pleno gozo de seus direitos associativos, o que deverá ser atestado pelo SPFC, na forma do Regimento Interno do SPFC;
d) não ter sofrido nenhuma penalidade de natureza administrativa grave pela Comissão Disciplinar ou de Ética do SPFC, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno do SPFC nos últimos 8 (oito) anos;
e) não ter sido condenado, com trânsito em julgado, pela prática de algum crime de natureza dolosa nos últimos 10 (dez) anos, sendo que deverá apresentar, no mínimo, os documentos atualizados exigidos pela Comissão de Sindicância para ingresso no Quadro Associativo;
g) ser torcedor da equipe de futebol do SPFC, o que deverá ser declarado pelo candidato e atestado por outros 05 (cinco) Conselheiros Vitalícios, sempre por escrito, sob a forma de declaração de “fé são-paulina”, podendo o Conselheiro Vitalício subscrever ilimitado número de declarações, sob pena das sanções cabíveis em caso de declaração inverídica; e
f) ser indicado como candidato por 05 (cinco) Conselheiros Vitalícios, sempre por escrito, podendo o Conselheiro Vitalício subscrever apenas, no máximo, 3 (três) indicações, sob pena de desconsideração de todas as indicações daquele Conselheiro, hipótese em que o(s) candidato(s) prejudicado(s) pela desconsideração terá(ão) 24 (vinte e quatro) horas para apresentar nova(s) indicação (ões).

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