A Superbet, patrocinadora master do São Paulo, anunciou o fim das operações nesta noite, seguindo a MP n.º 1.394/2026. O Lance! apurou que a marca deve sair, primeiramente, dos uniformes do clube. A casa de apostas cuidava do principal patrocínio. Mais cedo, a reportagem adiantou que as partes aguardavam uma eventual liminar do ministro Luiz Fux, relator das ações no STF, que poderia preservar os contratos até o fim do processo. No mais, não aconteceu.
As operações e apostas da Superbet foram encerradas às 18h (de Brasília). A partir de amanhã, a marca não estampará mais as camisas.
Para além da estampa nos uniformes e do contrato de patrocínio, existe outro ponto envolvendo o São Paulo: o naming rights do centro de treinamento da Barra Funda. O local passou a ser chamado de SuperCT após o acordo com a casa de apostas. A retirada das placas e associações deve ser feita na sequência.
Como funcionaria uma possível rescisão com a Superbet?
Existe uma cláusula entre as partes envolvidas que contempla a hipótese de a publicidade de apostas ser barrada por decisão regulatória ou judicial. Nesses casos, há dois caminhos previstos.
Um deles seria uma “pausa” temporária da parceria, por até 90 dias. Na prática, funciona como uma pausa: as obrigações ficam congeladas enquanto a situação não se resolve, sem que nenhuma das partes rompa o vínculo. Isso considerando que a decisão pode mudar dependendo de uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso acontece caso o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a medida ou se o Congresso rejeitar o texto. Neste cenário, a parceria retornaria.
O segundo cenário é mais delicado. Caso seja confirmado o impedimento de forma definitiva, a parceria pode ser encerrada sem indenização, ou seja, sem multa rescisória para a parte que optar pela saída. Esse tipo de previsão é comum em contratos que podem ser afetados por mudanças na legislação e evita a cobrança por uma exposição que, por lei, não pode mais ser realizada.
Fonte: Lance