
O São Paulo apresentou sua defesa no processo movido pelo ex-presidente Julio Casares, que busca na Justiça o reconhecimento da inexistência de gestão temerária durante sua administração. Na manifestação protocolada pelo clube, os argumentos do ex-dirigente foram duramente contestados e definidos pelos advogados tricolores como “alucinações”.
Segundo o clube, a ação foi recebida com “irresignação”, especialmente em razão das alegações apresentadas por Casares para contestar as conclusões das investigações internas que culminaram em sua expulsão do quadro associativo.
Em um dos trechos da defesa, o São Paulo afirma que o ex-presidente ignora fatos já reconhecidos por ele próprio. O documento destaca que, conforme apontado pela Comissão de Ética, Casares admitiu o uso do cartão corporativo do clube para despesas pessoais, incluindo gastos com roupas, artigos de luxo, restaurantes, charutaria, salões de beleza, medicamentos, despesas médicas e até petshops.
A defesa também sustenta que, durante a gestão do ex-dirigente, movimentações financeiras de valores elevados teriam sido realizadas sem documentação suficiente para comprovar origem, finalidade e destino dos recursos. O clube lembra ainda que uma auditoria independente fez, pela primeira vez, ressalvas relacionadas a saques que não estavam integralmente documentados.
O São Paulo afirma que Casares tenta atribuir a terceiros a responsabilidade por atos praticados durante sua administração e classifica a iniciativa judicial como uma atitude “desleal e traiçoeira”. O clube acrescenta que o caso já foi encerrado na esfera associativa, resultando na expulsão do ex-presidente, mas ressalta que ele continua sendo alvo de investigações nas esferas cível e criminal.
Entenda o processo movido por Casares
Julio Casares ingressou com a ação em 10 de setembro alegando ter sido vítima de uma “trama política” em 2025. Na ação, o ex-presidente busca afastar as acusações de gestão temerária e de irregularidades apontadas durante seu mandato, exercido entre janeiro de 2021 e janeiro de 2026.
A defesa pede que a Justiça reconheça a inexistência de gestão temerária, principal fundamento utilizado para sua expulsão do clube. Além disso, argumenta que a aprovação das contas entre 2021 e 2024 deveria afastar qualquer responsabilização do ex-dirigente. Outro ponto sustentado é que o ressarcimento dos gastos pessoais realizados com o cartão corporativo demonstra ausência de dolo ou culpa grave.
A expulsão de Casares foi aprovada pelo Conselho Deliberativo com base em investigações internas que apontaram indícios de gestão temerária e irregularidades administrativas. O ex-presidente foi enquadrado no artigo 34 do Estatuto Social do clube.
O relatório elaborado pela Comissão de Ética mencionou ainda cerca de R$ 7 milhões em saques das contas do São Paulo cuja documentação não permitiria comprovar adequadamente a origem, a finalidade e o destino dos recursos.
Na ação judicial, Casares afirma que não era sua atribuição prestar esclarecimentos contábeis sobre esses valores e sustenta que jamais foi questionado sobre o tema por Roberto Armelin, então diretor de compliance do clube.
De acordo com os documentos do processo, os saques efetuados ao longo de cinco anos somaram R$ 11,05 milhões, sendo R$ 9,3 milhões entre 2021 e 2024 e outros R$ 1,7 milhão em 2025. Casares argumenta que essas quantias representam entre 0,3% e 1% de toda a movimentação financeira do clube no período e afirma que os recursos foram utilizados para pagamento de premiações a atletas, prestadores de serviços e despesas promocionais.
Outra questão destacada pela Comissão de Ética envolve os gastos realizados com o cartão corporativo. O relatório aponta despesas em restaurantes, estabelecimentos de luxo, charutarias, salões de beleza, petshops e gastos médicos de caráter pessoal.
O caso ganhou repercussão após reportagem revelar que Julio Casares acumulou aproximadamente R$ 1 milhão em despesas no cartão corporativo do São Paulo. Entre os gastos citados estão dezenas de pagamentos em uma casa de charutos, em restaurantes de alto padrão da capital paulista e em lojas de artigos de luxo.
Sobre o tema, Casares sustenta que a devolução voluntária de R$ 560.401,74 aos cofres do clube não caracteriza dolo ou culpa grave. Segundo sua defesa, a restituição dos valores seria, na verdade, uma demonstração de boa-fé.
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