Pato quis esconder ação contra Corinthians e São Paulo por medo de torcidas

Com receio de repercussões negativas entre os torcedores, o atacante Alexandre Pato tentou manter sob segredo de Justiça a ação trabalhista que move contra Corinthians e São Paulo, para que tenha os valores que recebe como direito de imagem integrados ao seu salário registrado em carteira.

De acordo com o advogado João Henrique Chiminazzo , que protocolou na Justiça do Trabalho o pedido para tornar confidencial todos os atos dentro do processo que o atleta move contra os clubes paulistas, o pedido de segredo foi feito “pautado na defesa da integridade física do atleta, que poderia vir a ser ameaçada com o conhecimento público do processo”.

O pedido, porém, não foi atendido. Segundo a juíza Maria Alice Severo Kluwe, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, “a Constituição Federal determina que os atos processuais são públicos, tratando-se de garantia do cidadão para controle dos atos judiciais”.

Na mesma decisão judicial, proferida no dia 11 deste mês, a magistrada determina também que tanto o Corinthians quanto o São Paulo provem na Justiça que vêm pagando regularmente os valores referentes a direito de imagem contratados com o jogador. É que Pato alega, na ação judicial, que não vem recebendo esses valores.
Direito de imagem x Verbas salariais

Além do pagamento dos direitos de imagem, Pato pede na Justiça que esses valores (direito de imagem) sejam incorporados ao seu salário, gerando, assim, os direitos trabalhistas previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como depósito correspondente em conta do FGTS, 13º salário, férias remuneradas e contribuição ao INSS.

Esta questão sobre se os valores pagos a jogadores de futebol a título de direito de imagem devem ou não ser integrados ao salário é antiga na Justiça do Trabalho. Muitos atletas antes de Pato já foram à Justiça pedindo extamente o que ele pede agora. Via de regra, o ganho de causa é dado ao jogador, que consegue integrar o direito de imagem aos seus ganhos salariais. Foi assim com Figueroa e com Diego Souza, por exemplo, em ações que moveram contra o Palmeiras.

Para Murilo H. Morelli, advogado trabalhista do Morelli e Asperti Sociedade de Advogados, o pedido dos jogadores para integrar ao salário o direito de imagem é plenamente legítimo e amparado pela lei, mesmo que o jogador tenha assinado contrato aceitando receber os direitos de imagem “por fora”.

“Os direitos trabalhistas são indisponíveis (o que impossibilita o empregado de abrir mão de parte desses dirietos em prol de outros benefícios que lhe forem oferecidos pelo empregador)”, explica o advogado. “Além disso, o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade, o que significa dizer que a realidade da prestação de serviços se sobrepõe às disposições contratuais eventualmente negociadas entre as partes”, argumenta Morelli, concluindo:

“Assim, caso o empregado comprove que os valores recebidos sob a rubrica de direito de imagem são, em verdade, contrapartida pelos serviços prestados, tais quantias poderão ser consideradas verdadeiro salário pela Justiça do Trabalho”.

 

Fonte: Uol

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