Patiño mostra incoerência e partidarismo em seus votos

O presidente do Conselho de Ética, Antonio Patiño, demonstrou alta incoerência e mostrou que age politicamente, e não juridicamente, na condução do Conselho. Lembrando que Patiño é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Quando fez o voto no caso envolvendo Vinicius Pinotti e Fábio Mariz de Oliveira, Patiño acompanhou o voto encardido de Marcelo Gatto e pediu a expulsão de ambos do clube, por terem comprado e divulgado o áudio que desvendou o imenso emaranhado de corrupção no caso dos camarotes, e que teve como epílogo as expulsões de Douglas Schwartzmann, Mara Casares e Marcio Carlomagno. Ambos fizeram um bem para a nação são-paulina, mas Gato e Patiño assim não entenderam.

Já no caso Dedé, Gatto optou pela suspensão, descartando expulsão, e Patiño nem por isso: apenas advertência. E quase sugeriu uma estáta para Dedé. Ambos alegaram falta absoluta de provas robustas.

Abaixo mostro uma comparação entre os votos de Patino no caso Vinicius Pinotti / Fábio Mariz e agora no caso Dedé. Sempre que eu me referir, no texto abaixo, a “primeiro caso”, será o vinculado a Pinotti / Mariz; segundo caso, a Dedpe:

  • A culpa e a imagem do clube: No primeiro caso, os julgadores acharam que qualquer fofoca ou repercussão ruim na mídia já era motivo suficiente para condenar, sem apreciar grandes provas. No segundo caso, eles existiram provas fortíssimas e concretas do estrago, ignorando o fato de que a declaração do acusado foi parar na Justiça contra o próprio clube.
  • Benefício da Dúvida: No primeiro processo, na falta de certeza, os julgadores decidiram contra os acusados. Já no segundo processo, a falta de provas seguras foi usada para livrar o acusado da punição maior.
  • Gravações cortadas: Ambos os casos tinham gravações incompletas (só pedaços divulgados). No primeiro caso, os áudios cortados da imprensa foram aceitos como prov máxima. No segundo, a desculpa de que o áudio estava “fora de contexto” foi aceita numa boa para ajudar o acusado,
  • O cargo da pessoa: No primeiro caso, o fato de o acusado ter um cargo mais alto foi usado para aumentar o castigo dele. No segundo caso, o cargo alto serviu para protegê-lo, dizendo que ele não podia responder pelos erros de outros setores.
  • O tamanho do castigo: O primeiro caso recebeu a punição máxima possível do regulamento (360 dias) O segundo caso recebeu a punição mais leve de todas (uma advertência por escrito ou a pena mínima), mesmo os julgadores admitindo que houve erro.
  • Em resumo: O documento aponta que os julgadores foram super rígidos e “pesaram a mão” no primeiro caso, mas foram extremamente bonzinhos, desconfiados das provas e compreensivos no segundo caso, protegendo o acusado Dedé.

Apenas quero lembrar que os três que fizeram essa barbaridade foram José Edgar Galvão (advogado), Nelson Gato (profissão desconhecida por mim) e, o pior, Antonio Patiño, que foi o maior dos incoerentes e pediu suspensão de 360 dias para Pinotti e Mariz e simples advertência para Dedé, que é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Espero que lá os votos dele não tenham essa incoerência, para falar o mínimo.

Aliás, vou encaminhar à assessoria de Imprensa do TJSP, com quem tenho grande relação, essa matéria. Até para chamar a atenção de todos que lá trabalham e tão bem representam a Justiça de São Paulo.

 

Paulo Pontes

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