MP rejeita recurso do SP e mantém investigação sobre gestão temerária

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu não conhecer o recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube contra a instauração de um inquérito civil que apura uma possível gestão temerária da atual diretoria. A decisão foi assinada pela conselheira relatora Patrícia Moraes Aude.

O recurso do clube foi rejeitado por ter sido protocolado fora do prazo previsto na legislação. A portaria que determinou a abertura da investigação foi publicada em 7 de janeiro de 2026, enquanto a contestação do São Paulo foi apresentada apenas em 27 de abril, ultrapassando o limite de cinco dias pelo conselho superior do Ministério Público.

Embora o recurso não tenha sido analisado no mérito, o Conselho entendeu que o inquérito deve prosseguir. Segundo a decisão, há elementos suficientes para justificar a continuidade das apurações, que envolvem suspeitas de gestão temerária, elevado endividamento, negociações de atletas, contratos com terceiros, possíveis conflitos de interesse e eventual repercussão sobre interesses coletivos.

Na defesa apresentada ao Ministério Público, o São Paulo sustentou que, por ser uma associação privada, não administra recursos públicos e, por isso, a Promotoria do Patrimônio Público não teria competência para conduzir a investigação. O clube também alegou falta de justa causa para a abertura do inquérito e afirmou que o objeto da apuração foi ampliado indevidamente para tratar de assuntos internos da entidade.

A relatora, porém, destacou que a autonomia das entidades esportivas não impede a atuação do Ministério Público quando houver indícios de lesão a interesses difusos, coletivos ou ao patrimônio social.

A decisão cita, inclusive, entendimento recente do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legitimidade do MP para atuar em casos envolvendo clubes esportivos quando houver possível ofensa a direitos coletivos ou ao patrimônio público, social e cultural.

Ao mesmo tempo, o Conselho determinou que a investigação permaneça restrita ao objeto definido na portaria inicial. Dessa forma, o inquérito deverá apurar exclusivamente a eventual prática de gestão temerária, sem ampliação para temas de natureza interna que não tenham relação direta com os fatos investigados ou respaldo jurídico.

A decisão também ressalta que o caso poderá ser resolvido por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso o clube assuma compromissos relacionados à transparência, governança e correção das práticas apontadas.

Relembre o que foi este recurso apresentado pelo São Paulo
O São Paulo começou a atuar nos bastidores jurídicos para tentar arquivar a investigação conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) sobre suspeitas de gestão temerária. A informação foi antecipada pelo “Globo Esporte” e o Lance! teve acesso a todos os documentos, que estão sob segredo de justiça.

O recurso foi protocolado no fim de abril e questiona a própria condução do procedimento. No recurso apresentado, o São Paulo contesta tanto a instauração quanto a ampliação do inquérito civil conduzido pelo Ministério Público.

O clube argumenta que, por ser uma entidade privada e não utilizar recursos públicos, a atuação do órgão deveria ser limitada, especialmente em relação a temas internos de gestão. Com base nisso, pede o arquivamento do procedimento por entender que não há justa causa para sua continuidade.

Como alternativa, caso o inquérito não seja encerrado, solicita que o escopo da investigação seja restringido aos pontos originais definidos na abertura do processo, excluindo assuntos que, na avaliação da defesa, fogem à competência da Promotoria.

O São Paulo também faz críticas à condução do inquérito, alegando que o procedimento teria se transformado em um espaço de disputa política interna. O clube questiona a inclusão de temas que considera alheios à competência do Ministério Público, como questões relacionadas a uniforme, relações pessoais entre dirigentes e aspectos da estrutura interna. Na avaliação da defesa, esses assuntos deveriam ser tratados pelos próprios órgãos do clube ou, quando cabível, pela Justiça comum, e não no âmbito do inquérito civil – segundo diz os argumentos nos documentos acessados.

O que é gestão temerária?
Gestão temerária é a administração de uma entidade de forma imprudente, irresponsável ou sem observar princípios básicos de boa gestão, causando ou podendo causar prejuízos financeiros e patrimoniais. No caso de clubes de futebol, a definição está prevista na legislação esportiva brasileira.

Casares também entrou com pedido de arquivamento do caso
Julio Casares, que tem sido alvo de diversas investigações desde seu processo de impeachment até sua renúncia como presidente do São Paulo, também entrou na história.

A defesa de Julio Casares segue a mesma linha adotada pelo São Paulo no recurso e sustenta que as suspeitas não se apoiam em provas concretas. Segundo o posicionamento, o caso teria origem em disputas políticas internas, com base em interpretações de reportagens publicadas sobre o caso.

Além disso, Casares argumenta que as decisões administrativas e financeiras do clube não são tomadas de forma individual, mas passam por órgãos colegiados previstos no estatuto, reforçando o entendimento de que o tema deveria ser tratado internamente, sem a necessidade de intervenção externa.

No caso da situação de Casares, o recurso também foi negado pelo Ministério Público de São Paulo e as investigações devem seguir.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*


Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.