Marcio Carlomagno é expulso do clube por atuação em caso camarote

A Comissão Disciplinar do São Paulo Futebol Clube decidiu expulsar o ex-superintendente geral e ex-CEO Márcio Carlomagno do quadro associativo do clube. O caso tem como origem uma representação apresentada por membros do Conselho Deliberativo, que apontaram omissão de Carlomagno diante de supostas irregularidades na cessão do camarote 3A à diretoria do futebol feminino durante o show da cantora Shakira, realizado em 13 de fevereiro de 2025, no Morumbis.

A pauta foi decidida por unanimidade. José Eduardo Vuolo, Danilo Pavanello e Natanael Cabral, os três membros designados pela Comissão para a pauta, decidiram pela exclusão de Márcio Carlomagno do quadro associativo do São Paulo. A decisão cabe recurso. Em caso de julgamento de recurso, todos os cinco membros da Comissão Disciplinar participam.

Entenda o caso
Na representação, conselheiros do clube sustentaram que o então dirigente tinha conhecimento prévio das irregularidades na utilização do espaço e, ainda assim, não adotou medidas para impedir ou corrigir a situação. O caso foi revelado em dezembro após o vazamento de ligação telefônica entre a intermediária Rita de Cássia Adriana Prado e os ex-diretores Douglas Schwartzmann e Mara Casares.

A Comissão entendeu que houve falha relevante na conduta do ex-CEO, especialmente por sua posição hierárquica à época, o que implicava responsabilidade direta sobre decisões administrativas e operacionais relacionadas ao clube.

Defesa rejeitada
Durante o processo, a defesa de Carlomagno alegou nulidades, questionou a imparcialidade dos julgadores e tentou invalidar a tramitação. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados. O colegiado destacou que todas as decisões foram tomadas de forma conjunta, respeitando o regimento interno e garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Também foi afastada a tese de incompetência da Comissão Disciplinar, sob o entendimento de que, mesmo como executivo, Carlomagno mantinha vínculo associativo com o clube e, portanto, estava sujeito às normas estatutárias. Outro ponto central da decisão foi o entendimento de que o ex-dirigente não poderia se desvincular de suas responsabilidades como associado, ainda que exercesse função executiva remunerada.

Punição máxima
Diante do conjunto de provas e do entendimento de omissão diante de irregularidades consideradas graves para o São Paulo, a Comissão optou pela punição mais severa prevista: a expulsão do quadro social. Márcio Carlomagno ainda poderá interpor recurso contra a decisão dentro das instâncias internas do clube.

 

Fonte: Uol

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*


Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.