Justiça Federal nega pedido do São Paulo por fim de meia-entrada

A Justiça Federal julgou improcedente uma ação do São Paulo em que o clube pedia o fim da obrigatoriedade de vender ingressos a meia-entrada e uma indenização da União. A sentença, da juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi publicada nesta quarta-feira.

A ação foi protocolada em novembro de 2019 e, nela, o São Paulo argumenta que “o modelo de intervenção é indevido, e não encontra guarida no ordenamento jurídico, porquanto – entre outras razões – a intervenção estatal, para ser válida, pressupõe uma contraprestação ou estímulo/incentivo do Poder Público em favor do particular cuja atividade é submetida à intervenção”.

Na sentença, a juíza diz que o clube não conseguiu comprovar os prejuízos pois não apresentou provas de que não majorou o preço dos demais ingressos para compensar as perdas causadas pela meia-entrada. A decisão sinaliza ainda que “a pretensão de ressarcimento dos valores, sem comprovação de que não houve o repasse, acarreta tentativa de enriquecimento ilícito pela parte autora”.

Por fim, Bolognesi reforça a constitucionalidade da lei que garante meia-entrada.

O clube foi condenado a pagar os honorários dos advogados da União, fixados em 10% do valor da causa. O São Paulo pode recorrer desta decisão.

4 comentários em “Justiça Federal nega pedido do São Paulo por fim de meia-entrada

  1. O problema é que as coisas não funcionam como deveriam, não porque sejam mal feitas, mas porque os “espertos ” procuram levar vantagem em tudo, mesmo para quem não fumava Vila Rica.

  2. Outro penduricalho maldito nesse país… não existe meia entrada, alguém paga por isso e isso reflete no preço final do ingresso da maioria… isso é igual gratuidade para transporte, outra coisa ridícula!!!

    Certa vez Reagan disse: “nunca de um benefício a alguém, pois é impossível de se retirar depois”… eis o socialismo!!!!

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