O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do Flamengo para que fosse reconsiderada a decisão que determinava que a Taça das Bolinhas pertence ao São Paulo.
O TJ decidiu, em sentença desta quarta-feira, que a disputa já foi solucionada pelo Poder Judiciário e que não pode ser reaberta pela Justiça do Rio de Janeiro. O desembargador Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro, relator do caso, reafirmou o reconhecimento do Sport como campeão brasileiro de 1987 e, portanto, o São Paulo como dono da Taça das Bolinhas.
O Flamengo informou, na semana passada, que a Justiça Federal de São Paulo havia reconsiderado a decisão que determinava a entrega da Taça das Bolinhas ao São Paulo. A decisão acatava um recurso interposto pelo clube carioca, que afirmou seguir “confiante no reconhecimento definitivo de seus direitos sobre o troféu”.
A decisão partiu da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que reavaliou o caso a pedido do Flamengo. Ficou definido, ainda, que a competência para deliberar sobre o destino da Taça caberia à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Desta forma, o troféu seguiu sob cuidados da Caixa Econômica Federal.
Com a nova decisão da Justiça do Rio de Janeiro, o São Paulo entende que tem o direito de requerer o troféu.
A Taça das Bolinhas é objeto de disputa antiga entre Flamengo e São Paulo. A Confederação Brasileira de Futebol (então Confederação Brasileira de Desportos) determinou, em 1975, que o troféu deveria ser entregue ao primeiro clube que conquistasse três títulos consecutivos ou cinco alternados do Campeonato Brasileiro.
O Flamengo entende ter cumprido os requisitos do penta com o título no Brasileirão de 1992, mas o caso se relaciona com o torneio de 1987. A CBF reconheceu o Flamengo como campeão de 1987 em 2011, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 fez do Sport o único campeão do ano. Desta forma, o São Paulo seria o primeiro pentacampeão após o título do Brasileirão 2007.