Como reforço ‘sem custos’ virou dívida de R$ 10 mi com agentes

Em janeiro de 2023, o São Paulo anunciou a contratação de Jhegson Mendez. A chegada do volante equatoriano foi amplamente divulgada como “sem custos” para o clube – ele estava, afinal, livre no mercado. Três anos e meio depois, o reforço não vingou e ficou na mesa uma dívida de R$ 10 milhões e uma nova exposição à risco de transfer ban.

Desses R$ 10 milhões, nada é devido ao meio campista ou a qualquer clube, mas sim a dois empresários.

A coluna teve acesso a documentos e detalhes da operação, que incluiu a assinatura de três contratos em um mesmo dia – incluindo duas transferências de mais de 70% dos direitos econômicos de Jhegson.

O volante chegou ao Morumbi na gestão de Julio Casares, depois de disputar a Copa do Mundo de 2022. Foram assinados no dia 1º de janeiro de 2023 os três contratos.

Pelo primeiro acordo, o São Paulo aceitou pagar 1,5 milhão de dólares liquídos (R$ 7,5 milhões) a Jhegson por 70% dos seus direitos econômicos.

O segundo acordo teve três partes: Jhegson, a empresa Seth Sports, do empresário Juan Chiriboga, e São Paulo. Nesse documento, Jhegson transferiu, de graça, seus direitos econômicos ao empresário; o São Paulo, por sua vez, acertou que pagaria os 1,5 milhão de dólares a Chiriboga em uma conta nos EUA.

O terceiro foi a assinatura do contrato tornando o volante jogador do São Paulo, com salários e R$ 2,88 milhões a título de direito de imagem.

O São Paulo pagou apenas a primeira parcela dos direitos econômicos. Chiriboga acionou o Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça, e obteve vitória. O valor da dívida foi fixada em cerca de 1,14 milhão de dólares, que hoje totalizam em torno de R$ 6 milhões.

A decisão do CAS é um instrumento que pode ser acionado na Fifa com pedido de transfer ban – a coluna apurou que existe a possibilidade de que os representantes de Jhegson busquem esse caminho.

No momento, Chiriboga tenta homologar a decisão do CAS no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobrar o São Paulo no Brasil.

No CAS, o São Paulo alegou que o contrato era nulo: a Lei Pelé e as regras da FIFA proíbem que terceiros, como a empresa do agente, recebam valores ligados aos direitos econômicos de um jogador.

Na mesma defesa, entretanto, disse que “não nega sua obrigação”, atribuiu o atraso a dificuldades financeiras e pediu para adiar ou parcelar o pagamento. O árbitro rejeitou os argumentos e apontou a contradição de o clube chamar de ilegal um contrato que assinou e começou a pagar.

Jhegson deixou o São Paulo e teve seu contrato rescindindo em 2025 – o investimento em direitos econômicos foi perdido. Durante a apagada passagem, o clube também deixou de arcar com direitos de imagem.

Assim como acontece com os direitos econômicos, também foi feito um contrato transferindo os direitos de imagem de Jhegson inteira a um empresário, o brasileiro Luis Augusto Carvalho.

O São Paulo tinha pago apenas uma das doze parcelas previstas na contratação. O valor de R$ 4,3 milhões foi cobrado na Justiça, e o clube fez um acordo em maio deste ano para pagar.

Fonte: Uol

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