
A Comissão de Ética do São Paulo arquivou o pedido de representação disciplinar contra o presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, que pedia sua punição em razão de supostas multas de trânsito e de supostos gastos com reparos em um veículo do clube disponibilizado ao dirigente. O relator do caso, Luiz Braga, concluiu que a representação era intempestiva e não apresentava elementos mínimos para justificar a abertura de um processo disciplinar.
O caso teve origem após reportagem publicada pela ESPN apontar que o automóvel vinculado à Presidência do Conselho Deliberativo teria acumulado 171 infrações de trânsito, além de despesas com reparos automotivos. Os autores da representação alegavam prejuízos ao clube e pediam que Olten fosse condenado ao ressarcimento dos valores, além da aplicação da pena máxima prevista no Regimento Interno da Comissão de Ética.
No voto, Luiz afirma que a representação sequer cumpria um requisito processual básico. Segundo ele, o Regimento Interno determina que representações disciplinares sejam protocoladas em até 15 dias após o conhecimento dos fatos. Como a reportagem foi publicada em 1º de junho e o protocolo ocorreu apenas em 17 de junho, o relator entendeu que o prazo havia expirado no dia 16. Ele também destacou que o tema foi amplamente discutido em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo realizada no próprio dia 1º de junho, evidenciando que os conselheiros já tinham ciência pública do caso naquela data.
Mesmo entendendo que a representação poderia ser rejeitada apenas por esse motivo, o relator analisou o mérito e concluiu que também não havia suporte probatório suficiente para o prosseguimento do processo.
Segundo Luiz, os autores afirmavam ter realizado investigação própria e obtido documentos internos que corroborariam as acusações. No entanto, a documentação anexada não demonstraria as alegações apresentadas. O voto aponta que não foi juntada a relação completa das supostas 171 infrações, tampouco certidão oficial, planilha consolidada dos débitos ou memória de cálculo que justificasse o prejuízo superior a R$ 100 mil citado na representação.
Ao analisar os documentos efetivamente anexados, o relator afirma que apenas seis infrações de trânsito puderam ser comprovadas por consulta ao sistema Renainf. As multas somavam R$ 1.024,79, valor que corresponde, segundo ele, a aproximadamente 1% da acusação originalmente formulada.
Outro ponto destacado por Luiz Braga é que não haveria qualquer documento identificando Olten como condutor do veículo nas ocasiões das infrações. O voto afirma ainda que também não existe comprovação de que o dirigente tenha efetuado o pagamento das multas ou sido cobrado administrativamente para ressarcir o clube, circunstâncias que, segundo o relator, enfraquecem a imputação de responsabilidade pessoal.
O relator também apontou inconsistências na própria documentação apresentada pelos autores da representação, apontando que os responsáveis pela representação se referem a duas placas distintas de veículos do clube. Para o relator, essa divergência impede até mesmo a confirmação de que as seis multas comprovadas tenham ocorrido no veículo disponibilizado ao presidente do Conselho Deliberativo.
Ao final, Luiz Braga concluiu que a representação era “manifestamente intempestiva” e “insubsistente”, por “não demonstrar indícios mínimos de materialidade das acusações”. Sendo assim, o relator decidiu pela rejeição integral da representação e pelo arquivamento imediato do procedimento.
Mudanças na Comissão de Ética
Na última sexta-feira (3), Olten Ayres destituiu Antonio Maria Patiño Zorz da presidência da Comissão de Ética e afastou o conselheiro Marcelo Felipe Nelli Soares, conhecido como Marcelo Gatto, das funções que exercia no órgão. Para os lugares dos dois foram nomeados Mário Celso da Silva Braga, agora presidente da Comissão, e Fábio Cesar de Souza Azambuja.
Em comunicado enviado aos conselheiros, Olten afirmou que a decisão foi tomada para preservar “a credibilidade, a imparcialidade e o regular funcionamento da Comissão de Ética”.
Sobre a retirada de Antônio Maria Patino, Olten afirma que identificou circunstâncias incompatíveis com os deveres de independência e isenção exigidos para o cargo, sustentando que sua atuação estaria voltada à defesa de interesses de natureza política em processos disciplinares, o que comprometeria a percepção de neutralidade da Comissão.
Já em relação a Marcelo Gatto, Olten justificou o afastamento citando manifestações públicas recentes nas redes sociais e a exposição de um relacionamento com um empresário de atletas que mantém litígio judicial de elevado valor contra o São Paulo. O UOL apurou que o empresário referido é Giuliano Bertolucci, dono da Bertolucci Sports. Segundo o comunicado, essa circunstância seria incompatível com a imparcialidade exigida para integrar a Comissão de Ética.
Olten enfrenta outra representação
Apesar do arquivamento do procedimento referente às supostas multas em veículo do clube, Olten Ayres ainda responde a outra representação na Comissão de Ética do São Paulo. O processo foi protocolado pelo presidente do clube, Harry Massis, e apura uma suposta violação ao Estatuto do São Paulo durante a condução dos trabalhos da comissão responsável pela reforma estatutária da entidade.
Na condução anterior da Comissão de Ética, presidida por Antonio Maria Patiño Zorz, o colegiado chegou a recomendar o afastamento cautelar de Olten da presidência do Conselho Deliberativo até a conclusão das investigações. O parecer foi encaminhado ao Conselho Deliberativo, que analisou o pedido em uma das votações mais apertadas dos últimos anos no clube.
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Por 120 votos a 118, os conselheiros rejeitaram o afastamento e decidiram manter Olten Ayres no comando do Conselho Deliberativo enquanto o processo disciplinar segue em tramitação.
Até o momento, a Comissão de Ética ainda não marcou audiência para instrução do caso. O relator da representação era justamente Marcelo Felipe Nelli Soares, o Marcelo Gatto, destituído por Olten da Comissão de Ética na última sexta-feira. Com a mudança na composição do colegiado, o processo terá de ser redistribuído para um novo relator antes de voltar a tramitar.
Fonte: Uol
Nota do PP: o que está por trás – ou na frente – dessa decisão de Luiz Braga? Sua condução a conselheiro vitalício indicado por Olten, em seu grupo. Assim se faz, sordidamente, a política do São Paulo. Aliás: Olten! Vai trocar o Luiz Braga por essa atitude política e não jurídica?