Casares fica inelegível? Estatuto e lei deixam cenário aberto

Desde a aprovação do afastamento de Julio Casares pelo conselho deliberativo do São Paulo na última sexta-feira, tem havido especulação sobre uma possível renúncia antes que a decisão seja ratificada em assembleia dos sócios, dentro de 30 dias. Um dos argumentos é de que a renúncia permitiria que Casares mantenha direitos políticos no clube, enquanto o impeachment resultaria na inelegibilidade.

A coluna analisou o estatuto do São Paulo e a Lei Geral do Esporte, e conversou com pessoas de situação e oposição dentro do clube. A perda ou não de direitos políticos de Casares é passível de interpretação.

Tanto o estatuto quanto o regimento interno do São Paulo preveem como possíveis punições tanto perda de mandato e destituição quanto a inelegibilidade. As regras do clube não preveem, entretanto, que a destituição do presidente seja obrigatoriamente acompanhada da perda dos direitos políticos.

Aparecem, no rol de penalidades, como penalidades separadas. O pedido de impeachment de Casares que foi julgado na sexta-feira não cita e nem pede a inelegibilidade como uma das punições a serem aplicadas. O termo sequer aparece no documento.

Para além do estatuto e do regimento do próprio São Paulo, a Lei Geral do Esporte prevê cenários de inelegibilidade de presidentes de clubes.

O artigo 65, no parágrafo primeiro, diz o seguinte:

“”São também impedidas de exercer as funções de direção em organização esportiva as pessoas afastadas por decisão interna ou judicial em razão de gestão temerária ou fraudulenta no esporte por, no mínimo, 10 (dez) anos ou enquanto perdurarem os efeitos da condenação judicial”.

O pedido de impeachment de Casares o acusa, expressamente, de gestão temerária. A acusação se baseia em uma das definições de outra lei, a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, de 2015.

Ela considera como um ato de gestão temerária quando uma entidade desportiva apresenta um déficit superior a 20% das receitas do ano anterior. Isso ocorreu na gestão Casares em 2021 e em 2024.

Esse é um dentre vários argumentos da peça, que também fala em perda da capacidade política de governar.

Se a votação de sexta representa ou não um julgamento de Casares por gestão temerária, isso também fica aberto a interpretações: há no clube quem acredite que sim, e quem acredite que não.

A coluna vem conversando, desde sexta-feira, com várias pessoas e lideranças dentro do São Paulo. A pluralidade de opiniões e interpretações não permite, até o momento, um posicionamento definitivo sobre a inelegibilidade de Julio Casares com a confirmação da sua destituição.

A defesa do próprio Casares foi procurada, e a coluna será atualizada caso ela se manifeste. Isso também será feito caso haja um parecer definitivo do Conselho Deliberativo sobre a questão.

 

Fonte: Uol

Nota do PP: na minha interpretação, se ele renunciar, vida que segue e ele tem direito até a se candidatar a presidente em 2029. Se seguir o impeachment, ele fica dez anos sem poder se candidatar nem exercer cargos diretivos. Mas, em qualquer das hipóteses, permanece no Conselho Deliberativo.

2 comentários em “Casares fica inelegível? Estatuto e lei deixam cenário aberto

  1. É um escárnio esse estatuto do SPFC com a cara do torcedor são paulino!

    E até agora nada de convocar os conselheiros para votar a EXPULSÃO de Douglas e da Mara sobre o caso dos ingressos, tbm é outro escárnio com a cara do torcedor, pois a própria perícia externa que o clube contratou concluiu que eles devem receber a punição máxima do estatuto do clube pois houve de fato ilegalidades, mas ninguém fala mais nada.

    É um circo dos horrores oq se tornou o SPFC, esses conselheiros não vale nada, a oposição é uma VERGONHA de tão FROUXA que são, sinceramente tem que ser muito OTÁRIO o torcedor são paulino pra ser sócio torcedor e ir assistir os jogos de um clube que é administrado por quadrilha que não se importa mais com o futebol apenas em seus interesses próprio$$

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