
O presidente do São Paulo Julio Casares apresentou uma petição ao Conselho Deliberativo do clube alegando que o processo de impeachment dele requer 195 votos no órgão para ser aprovado, e não 171 como tem vem sendo discutido dentro do clube.
A tese da defesa do presidente baseia-se no artigo 58 do estatuto do clube, parágrafo segundo.
“Para aprovação das matérias constantes das letras “g”, “r” e “s” acima, exige-se quórum qualificado de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos membros deste Conselho”.
O item “g” mencionado é a destituição do presidente. Um quorum qualificado de 75% do conselho significa 195 votos dentre 260 membros, algo praticamente impossível. Como cinco membros do conselho faleceram e ainda não foram substituídos, o quorum possível é, na verdade, de 255 conselheiros.
A interpretação da oposição e dos autores do pedido de impeachment de Casares, que será votado no próximo dia 14 de janeiro, é outra.
Ela se baseia no artigo 112 do Estatuto.
“O Presidente Eleito poderá ser destituído pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo”.
Dois terços equivale a 171 votos – cenário difícil, mas considerado mais factível.
A posição da defesa de Casares é que, diante da duplicidade, permanece a interpretação mais favorável ao réu – um princípio fundamental do direito.
A tese de Casares já foi encaminhada aos 57 autores do pedido de impeachment, para manifestação. Uma decisão definitiva pode acontecer ainda hoje.
O que deve ser salientado, no entanto, é o edital de convocação feito pelo presidente do Conselho Deliberatovo, Olten Ayres de Abreu. 1ele se baseia e cita apenas o artigo 112 que prevê o quorum de 2/3 (dois terços), ou seja, 171 votos. Veja abaixo a convocação:
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – CONSELHO DELIBERATIVO
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR, Presidente do Conselho Deliberativo do SÃO PAULO
FUTEBOL CLUBE, no uso de seus poderes e atribuições, em observância ao estabelecido
nos artigos 63, 79 e 112, e seus parágrafos e dispositivos estatutários complementares,
do Estatuto Social, vale-se da presente para convocar as Senhoras e os Senhores
membros do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, para comparecerem à
Reunião Extraordinária que será realizada no próximo dia 14 de janeiro de 2026, para
atender a seguinte ORDEM DO DIA: “Aprovar ou rejeitar, mediante votação secreta, os
pedidos de destituição do Presidente da Diretoria do São Paulo Futebol Clube”.
1.
A presente reunião será realizada em formato presencial, no auditório
Monsenhor Doutor Francisco Bastos, nas dependências do Estádio Cícero Pompeu de
Toledo. O formato presencial garante a máxima irrefutabilidade do voto secreto,
protegendo a autonomia do Conselheiro votante. Além disso, a presença física permite
a fiscalização transparente e mútua de todo o processo eleitoral, da votação à apuração,
conferindo maior solenidade, profundidade à discussão de um tema de tamanha
importância, e assegurando a autenticidade dos votantes, o que é essencial para a
segurança jurídica e a inquestionável legitimidade da decisão final, honrando a
interpretação teleológica do Estatuto Social do SPFC que, ao prever o voto secreto, visa
à proteção plena do ato.
2.
A reunião terá início às 18:30hs do dia 14 de janeiro de 2026, em primeira
convocação, sendo que, não havendo o número estatutário de participantes, se
aguardará até as 19:00hs. A votação será encerrada após duas horas do seu início.
3.
Cópia dos pedidos de destituição apresentados à Presidência do Conselho
Deliberativo, bem como a Ata da Reunião proferida pelo Conselho Consultivo na forma
do artigo 79 do Estatuto Social e dos demais atos formais praticados no âmbito do
procedimento interno em referência, serão disponibilizados no sistema virtual Deallink
(dataroom) cujas instruções de utilização foram encaminhadas aos e-mails dos
Conselheiros e serão disponibilizadas para consulta na Secretaria dos Conselhos.
São Paulo, 06 de janeiro de 2026.
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Portanto, qualquer alteração que seja feita no artigo, é passível de anulação da sessão judicialmente. Além do mais, ao tomar essa medida, Júlio Casares ratifica que está completamente desesperado. Nesta quinta-feira os grupos encabeçados por Carlos Belmonte (Legião), Vanguarda (Macelo Pupo), Participação (Themis, menos ele, que permanece fiel ao chefe) e Sempre Tricolor (Chapecó), anunciaram que desembarcaram da coalizão. Ficaram apenas os grupos Movimento São Paulo (Dedé) e Força São Paulo (Olten).
Mesmo assim, há divisões internas nestes grupos. Ao menos oito conselheiros do MSP e 15 do FSP já afirmaram que votarão pelo afastamento de Casares. Dentro do Participação, no entanto, o desembarque não foi total e ainda existem 22 conselheiros que abaixam a cabeça para o chefe.
Paulo Pontes
Paulo, o dispositivo mencionado na petição do Casares dispõe sobre o quórum mínimo da reunião, não sobre o número de votos.
Me parece que o que o presida busca derrubar o impeachment pelo quórum.
Quórum mínimo é uma coisa, número mínimo de votos favoráveis para aprovação do afastamento é outra.