O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) manteve em pleito realizado nesta quinta-feira a absolvição de São Paulo e Flamengo pela denúncia de um objeto arremessado em campo durante o jogo válido pela 21º rodada do Campeonato Brasileiro de 2022, no Morumbi. Os clubes já haviam sido absolvidos, mas a Procuradoria recorreu ao caso.
Durante a sessão, o relator Mauro Marcelo de Lima e Silva detalhou os fatos e, em seguida, proferiu seu voto. O Procurador-geral Ronaldo Piacente, também presente, acompanhou o mesmo entedimento
“O recurso da Procuradoria não deve ser conhecido. A presunção de veracidade da súmula é relativa. Diante da fragilidade de provas produzidas no crivo do contraditório, é imperiosa a absolvição de ambos. Diante dos fatos, nego provimento ao recurso da Procuradoria mantendo a decisão de piso”, justificou o relator.
“Não existe a prova de vídeo. Com todo o respeito ao procurador da denúncia, estou concordando com o voto do relator”, completou Ronaldo Piacente.
Os advogados de São Paulo e Flamengo, Pedro Moreira e João Marcello Costa, respectivamente, solicitaram que os demais auditores seguissem as razões do relator. Assim, Felipe Bevilacqua, Ivo Amaral, Sérgio Leal Martinez , Paulo Sérgio Feuz e Maurício Neves Fonseca, presidente em exercício, acompanharam o voto.
Entenda o caso
No dia 6 de agosto do ano passado, após a vitória do Flamengo sobre o São Paulo por 2 a 0, no Morumbi, em partida válida pela 21ª rodada do Brasileirão, o árbitro do jogo relatou em súmula que o delegado do confronto, Quintino M. Neto, informou à equipe de arbitragem que duas bombas haviam sido arremessadas pela torcida do Flamengo em direção à pista de atletismo do estádio, onde se encontravam alguns policiais.
Desta forma, os clubes foram denunciados com base no artigo 213, inciso III do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por “deixarem de tomar providências capazes de reprimir lançamento de objetos”. A pena de multa podia chegar até R$ 100 mil.
No julgamento em primeira instância, realizado em 10 de outubro de 2022, foi alegado fragilidade probatória – o fato não foi presenciado pelo árbitro e o tribunal não teve acesso ao relatório detalhado do delegado sobre a suposta conduta.
A maioria dos auditores da Primeira Comissão Disciplinar, portanto, votou pela absolvição dos clubes. Já outros dois votaram pela aplicação de multa de R$ 7 mil para o São Paulo e R$ 15 mil para o Flamengo. Sem concordar com a decisão, a Procuradoria apresentou recurso solicitando a punição das equipes.