
O São Paulo pode estar cometendo crime de sonegação fiscal. As suspeitas recaem sobre o sistema operacionalizado pelos concessionários no clube social, a mando do diretor Geral Antonio Donizete Gonçalves (Dedé) desde meados do ano passado.
Os concessionários pagavam valor fixo como aluguel mensal ao clube. Desde que Dedé assumiu a diretoria, houve alteração contratual e os concessionários passaram a pagar oito por cento sobre o faturamento como aluguel. Até aí, nada de anormal.
O que chamou nossa atenção, no entanto, foi a “imposição” ainda que implícita, para que todos deixassem de usar as maquininhas de cobrança convencionais e passassem a utilizar uma da Meep Soluções. Esse é o nome da empresa que tem, como nome fantasia, ME . Pay Financial Soluctions. Fica sediada em Nova Lima (MG).
A empresa tem dezenas de denúncias no site Reclame Aqui, de cobranças indevidas e outros tipos de problemas.
Mas a grande surpresa não corresponde a nenhum fato acima, mas sim de que a Meep cria contas fictícias para receber os pagamentos e fazer a distribuição dos recursos. Então, essa mesma conta já faz o depósito dos 8% referentes ao aluguel dos concessionários na conta do clube e o restante para o credor, no caso, o concessionário.
Observem um recibo desta máquina, abaixo. O nome do credor é a própria empresa emissora da maquininha, e não o concessionário.
Em qualquer estabelecimento onde se faça uma compra, com o pagamento em cartão, o recibo que sai da máquina aponta o nome do vendedor, e não o nome da própria empresa fornecedora da máquina.
Esse ato, de acordo com dois advogados tributaristas com os quais conversei, dá indícios de crime de sonegação fiscal. Afinal, o dinheiro está entrando numa conta que ninguém conhece e chegando limpo, sem qualquer dedução aos cofres do São Paulo.
De acordo com esses mesmos advogados tributaristas, que pediram para ficar no anonimato por serem sócios do clube, a Receita Federal deveria investigar esse caso. Se comprovada a fraude, Antonio Donizete Gonçalves não responderia pelo eventual crime, mas sim a instituição, o São Paulo FC e seu presidente, Júlio Casares, representante físico maior do clube.
Numa relação de locação entre locador e locatário, o pagamento do aluguel deve ser feito diretamente do locatário ao locador. No caso do São Paulo, o concessionário deveria fazer o pagamento do aluguel, ainda que calculado sobre seu faturamento, diretamente ao clube. E não é isso o que está acontecendo.
Além do mais, os concessionários estão sem receber qualquer comprovante de pagamento de aluguel. Ou seja: o São Paulo impõe uma empresa, que retém o valor do aluguel, repassa ao clube e os concessionários não tem comprovante algum.
Pior: as taxas subiram consideravelmente. Antes, nas demais máquinas, os concessionários pagavam 0,99% de taxa no débito e 1,79% se quisessem antecipar no crédito. Com a Meep, a taxa do débito é de 1,39% e a do crédito 2,79%. E, repito, eles são obrigados a usar essa máquina. Não podem optar por outras.
As maquininhas também recebem o PIX. Elas geram o QR Code e o valor cai nesta tal conta fictícia. É ela quem faz o repasse do montante que cabe ao São Paulo e do saldo ao concessionário. No caso de recebimento em dinheiro, o valor também consta na própria máquina, que diminui o retorno ao concessionário, calculando os 8% que cabem ao clube.
Consta, também, que todo o movimento gerado na Festa Junina do ano passado foi convertido ao São Paulo por essa empresa, da mesma maneira como tem sido agora com os concessionários. Desde a venda de ingressos até as vendas no evento. Frequentadores que não eram sócios e que compraram ingressos foram obrigados a pagar no cartão (débito ou crédito), e não podiam fazer o pagamento em dinheiro.
Perguntas que precisam ser respondidas:
- Esse valor de aluguel está entrando em uma conta do São Paulo?
- Consta em borderô?
- Por que o clube não dá recibo de quitação de aluguel pago pelo concessionário?
- Que interesse tem o São Paulo, através do seu diretor Antonio Donizette Gonçalves, em obrigar os concessionários a utilizarem a máquina da Meep?
Espero que a Receita Federal tome conhecimento do assunto e comece a apuração imediata, para dizer se é crime ou procedimento normal o que está sendo feito pelo clube.
Paulo Pontes
Uma pena que ninguém tome nenhum providência…
O jornalista não pode sair falando o que quer sem nenhuma responsabilidade. Não há qualquer sonegação. As máquinas como Meep ou Cielo são somente meios de pagamento. A base de cálculo do imposto que o cessionário paga é a nota fiscal que ele emite ao associado e não o valor que depois é repassado pela Meep para o cessionário.
Já com relação ao SPFC, menos chance ainda de ter sonegação, já que o modelo associativo do clube não prevê tributação sobre esse tipo de faturamento. Somente prevê PIS e tem como base a sua folha de salários.
Bom pesquisar antes de sair falando groselha por aí.
Vamos pedir para o “dono” do SPFC, o tal “Baby” da torcida conduzida, faça alguma coisa, solte uma nota, se descabele e dê uns tapas na mesa, pois, os CONSELHEIROS
…
N.A.D.A. F.A.Z.E.M. !
Parece que tem coisa aí, agora referente as taxas das máquinas pra débito e credito são boas taxas e competitivas no mercado atual. Com a taxa de juros lá em cima todos nós tivemos as taxas das maquininhas aumentadas esse ano (mas foi com amor).
Agora recibo tem que ser dado, só seguir o dinheiro que se descobre se tem mesmo caroço nesse angu. Se o dinheiro vai pra outro CNPJ ou algum CPF por aí já sabe né…
Isso não é coisa do sr. DONIZETE.
Ele não tem cultura, nem pra escrever uma frase sem erros de digitações e concordâncias gramaticais.
Como poder ter essa ideia, se não
pensa?
Sair uma decisão, qualquer que seja, dessa vasta cabecinha sem cabelo e cérebro é pedir muito.
Paulo! Vc errou!
Desse “militante” isso não saiu.
Que a polícia investigue.
Uma dúvida…o São Paulo, assim como todos os outros clubes, não paga IR. Qual outro imposto poderia incidir sobre esses aluguéis de espaço? Se for só IR, não tem sonegação. Mas independente disso é uma questão bastante estranha.
Não é só imposto que se paga numa nota fiscal. Existe uma extensa carga tributária. E não quis implicar, até agora, um possível caixa 2. Por que não dão os recibos de aluguel?
Sim, concordo que existem outros encargos, mas de qualquer forma o SPFC não seria o emissor da NF, então não caberia a nós fazermos esse recolhimento. A não ser que tenhamos que responder solidariamente por algum tipo de fraude. Aí o caso é grave. De qualquer forma é mais um caso estranho sem uma justificativa lógica, onde muitos são prejudicados e poucos favorecidos
Rapaz, brincar com Receita Federal é brincar com fogo. Que alguém denuncie esses abutres logo.