O São Paulo foi condenado a indenizar o advogado Alessandro Aparecido Romano por enviar boletos de cobrança do programa de sócio-torcedor tricolor para o endereço do reclamante. Nas cartas, o local é identificado como “prostíbulo”. O clube terá que pagar R$ 6 mil por danos morais, mas ainda pode recorrer.
A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Oswaldo Cruz, no interior de São Paulo, foi publicada na última quarta-feira.

Na ação, o advogado afirma que nunca se associou ao programa do São Paulo, mas que começou a receber em sua residência boletos de cobrança das mensalidades. Além disso, as correspondências eram nomeadas a “Alessandro Cidinho Romano” e o endereço tinha o complemento “prostíbulo”.
Ele alega ter sido constrangido com o episódio e afirma que o programa não toma cuidados para evitar que cadastros sejam feitos à revelia.
O clube defendeu que faltava a Romano interesse de agir e que ele poderia ter cancelado seu cadastro sem que fosse necessário procurar os tribunais, tese rejeitada.
Na sentença, o juiz Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral afirma que a situação “ocasionou constrangimentos e transtornos muito acima dos comuns ao cotidiano das pessoas”.
Ele, porém, negou o pedido inicial de indenização de 40 salários mínimos e fixou o valor a ser pago pelo São Paulo em R$ 6 mil.
Procurado, o clube informou que não vai ser manifestar.
Fonte: Globo Esporte
Nota do PP: esse fato foi publicado pelo Tricolornaweb, na coluna “Alguém me disse” quando aconteceu. Na época, a diretoria disse que era mais uma das nossas denúncias vazias, mas que iria apurar o caso. Está aí a resposta da Justiça. Àqueles que preferem continuar confiando em outras fontes “oficiais”, está aí a resposta, publicada no Globo Esporte.
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Eu me inscrevi no Programa Sócio Torcedor a mais de um mês e até agora não recebi qualquer cobrança.