Justiça rejeita ação de Oltem Ayres de Abreu contra sócio

A Justiça de São Paulo rejeitou ação impetrada pelo presidente do Conselho Deliberativo, Oltem Ayres de Abreu Filho contra o sócio e ex-conselheiro Newton Ferreira, entendendo não ter havido qualquer ofensa moral por parte do empresário. Tanto o magistrado quanto o Ministério Público tiveram o mesmo entendimento.

Na sentença  o juiz José Fernando Steimberg salientou que “o querelante imputa ao querelado, alternativamente, os delitos de difamação e injúria, em relação ao mesmo fato, qual seja, a veiculação de uma imagem em grupo de
Whatsapp, reputada ofensiva pela vítima.

Contudo, da narração da queixa crime, não se vislumbra a imputação de fato ofensivo ao querelante, uma vez que o teor repassado na rede de comunicação, mais se assemelha à emissão de uma opinião a respeito da gestão realizada no clube de futebol.
Note-se, ainda, que, nos delitos contra a honra, além do dolo, faz-se mister o animus de ofender. Todavia, no presente caso, ocorre mero animus narrandi, na medida em que o querelado não tinha a intenção de ofender, mas sim, narrar um fato, inexistindo, assim, o animus necessário para configurar o delito previsto no artigo 139, do Código Penal.
Na mesma seara, não se vislumbra a descrição do delito de injúria, uma vez que a imagem que circulou no grupo, também não traz qualquer menção a atributos pessoais do dirigente, mostrando-se, outra vez, mais uma crítica à gestão, que ofensa de ordem pessoal.
Dessa forma, diante da análise dos fatos, conclui-se, que a peça acusatória não
demonstra a presença de justa causa para a deflagração da ação penal privada, tratando-se de caso
expresso de rejeição liminar da queixa-crime, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de
Processo Penal.

Com base nesses argumentos, o juiz determinou o arquivamento da ação.

Esta é mais uma derrota que a ditadura imposta no clube, pelos presidentes Júlio Casares e Oltem Ayres de Abreu Filho,  obtém fora dos muros sociais. Dentro do clube, com o domínio político exercido sobre as Comissões Disciplinares, eles ditam as regras, impõem e vencem. Mas quando a coisa vai parar na Justiça Comum, ou seja, quando a Lei é solicitada a ser cumprida, essa ditadura se esvai e eles perdem. O pior é que o clube, já extremamente endividado, é quem paga as despesas jurídicas por essas derrotas.

 

Paulo Pontes

 

4 comentários em “Justiça rejeita ação de Oltem Ayres de Abreu contra sócio

  1. Os dirigentes precisam respeitar divergências de opinião.

    Quem critica não é seu inimigo, mas alguém que pensa de forma diferente sobre a Instituição.

    Aquele que só te aplaude não te faz evoluir.

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