Justiça determina que São Paulo pague R$ 5 mi ao Flu por Diego Souza

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta quinta-feira, o recurso do Sport referente à venda do atacante Diego Souza ao São Paulo. Portanto, a liminar que obrigou o clube paulista a pagar ao Fluminense em juízo parte da venda feita pela equipe pernambucana foi mantida.

O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira decidiu que o Sport não tem razão para pedir o bloqueio obtido judicialmente. Com isso, o São Paulo não pode pagar R$ 5 milhões da negociação ao Sport. Esse valor é referente aos 50% dos direitos do jogador que o Flu diz ter direito. O valor total da venda foi de R$ 10 milhões. A informação foi publicada pelo “O Globo” e confirmada pelo LANCE!, que teve acesso aos documentos do processo.

Quando cedeu Diego Souza ao Sport em 2016, o Fluminense manteve 50% dos direitos econômicos do atleta. Os pernambucanos, no entanto, se baseiam em uma troca de e-mails de Marcelo Teixeira, dirigente da base do Flu, com Eduardo Uram, empresário do jogador, no fim de 2017, que afirma que o clube carioca só teria direito a R$ 1 milhão.

“Incontroverso que o Sr. Marcelo Teixeira não detém poderes de representação do Agravado, embora integre seu corpo diretivo, e a possível regularidade na sua atuação para determinar os limites do direito do Agravado com base na transparência ainda necessita da indispensável prova. Por outro lado, também o Agravante não está envolvido expressamente no referido documento, pois endereçado a terceiro, de modo que, a princípio não se observa qualquer intenção objetiva das partes em modificar a obrigação contratada”, disse o desembargador na decisão.

Assim, o caso segue sem solução definitiva e o processo ainda corre na Justiça do Rio. Ainda cabe recurso do Sport pela decisão. A destinação desses R$ 5 milhões pagos em juízo só será definida após o julgamento.

 

Fonte: Lance

4 comentários em “Justiça determina que São Paulo pague R$ 5 mi ao Flu por Diego Souza

  1. No meio jurídico existe um famoso jargão : “Quem paga errado paga duas vezes!”. Não posso acreditar que o Departamento Jurídico do SPFC não tenha se acercado de todas as garantias ao adquirir por 10 milhões os direitos econômicos do jogador.
    Ando meio fora da área mas isso é matéria de iniciante em curso de Direito.

    • Pelo texto, parece que o clube não chegou a pagar mal, ocorreu bloqueio (“pago em juízo”). Logo não há sequer interesse jurídico do clube no litígio.
      A manchete só traz o nome do SPFC para vender mais. Deve haver uma meta diária de “notícias” sobre o tricolor e há folga dos atletas….

    • Não vai pagar 2 vezes, nem poderia, a briga não é do São Paulo, é do Sport e Fluminense, se o Sport já tivesse recebido tudo pela venda, o Fluminense teria que cobrar o Sport na justiça.

      Ainda faltam 2 parcelas a vencer, a briga é pro São Paulo repassar esses 5 milhões restantes ao Fluminense e não ao Sport.

    • Nossa colega, leia novamente o texto.

      O SPFC não tem nada haver com isso.

      A justiça determinou que dos R$ 10 mi que o SPFC pagou pelo jogador, 5 sejam depositado em juízo por conta de uma disputa jurídica entre Sport e FluminenC.

      O único risco quem corre é o Sport que vendeu caro um jogador em final de carreira e receberá menos por esse grande negócio.

      O nome SPFC pra essa matéria, é o chamado plus a “mais” pra confundir nossa torcida e fazer exatamente o que o sr. está fazendo por ter feito uma leitura desatenta; criticar o SPFC porque a imprensa sabe que somos torcedores atentos contra os desmandos de nossos cartolas

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