
A Comissão de Ética do São Paulo Futebol Clube já concluiu a fase de oitivas e a coleta de documentos no processo que pode culminar na exclusão de Márcio Araújo Carlomagno do quadro associativo do clube. A representação foi protocolada por conselheiros no dia 17 de dezembro de 2025 e o veredito final deve ser anunciado no prazo de até três semanas.
O pedido de exclusão tem como base uma representação encaminhada à Comissão após a divulgação de um áudio que revela um suposto esquema de comercialização irregular do camarote 3A do estádio do Morumbi. No documento, os conselheiros sustentam que houve condutas “inadmissíveis e potencialmente criminosas”, com “indícios de enriquecimento pessoal a partir de um espaço institucional do clube”.
A peça cita reportagem do ge publicada em 15 de dezembro de 2025, que trouxe à tona uma conversa de mais de 12 minutos envolvendo os conselheiros Douglas Schwartzmann e Mara Casares, além de Rita de Cássia Adriana Prado, uma terceira interlocutora. Nos trechos transcritos na representação, há menções explícitas à divisão de ganhos, à venda de ingressos para o camarote e à preocupação com a repercussão judicial do caso.
Segundo o documento, o camarote 3A, localizado em frente ao escritório do então presidente Julio Casares, teria sido cedido à Diretoria Feminina, que atuava sob o comando de Mara Casares, e posteriormente utilizado para comercialização de ingressos, inclusive no show da cantora Shakira, realizado em 13 de fevereiro de 2025. De acordo com os valores descritos, teriam sido vendidos até 60 ingressos por valores que chegavam a R$ 2.100, gerando R$ 132 mil em apenas um evento.
Documento diz que falas de Douglas acusam Carlomagno
A representação destaca falas em que Douglas Schwartzmann menciona diretamente Márcio Carlomagno, então CEO do clube, questionando sobre o andamento de um processo judicial e afirmando que ele poderia “envolver o nome de todo mundo” caso a situação avançasse. Para os conselheiros signatários, os trechos indicam, no mínimo, ciência prévia e possível pressão para que a ação fosse retirada.
Em entrevista ao ge no dia 16 de dezembro, Carlomagno afirmou que a cessão do camarote foi institucional e negou ter recebido qualquer valor. Ele disse também que teve conhecimento da comercialização no dia do show e que determinou a abertura de sindicância. A representação, porém, aponta contradições nas declarações e questiona por que não houve medidas imediatas após a suposta ciência do fato.
O documento sustenta que, se houve conhecimento da venda irregular ainda em fevereiro, a ausência de providências ao longo dos meses seguintes poderia caracterizar omissão grave. Os conselheiros também mencionam possível prejuízo financeiro ao clube e citam a Lei nº 13.155/2015 para enquadrar a conduta como ato de gestão irregular ou temerária.
Ao longo da representação, os conselheiros reforçam o entendimento de que, diante das falas transcritas e das contradições apontadas, “só há duas possibilidades: ou o Sr. Márcio é conivente ou é cúmplice”, defendendo que a conduta do ex-CEO não seria compatível com as responsabilidades do cargo que ocupava.
Fonte: Uol