Os sócios do São Paulo terão a oportunidade, no próximo dia 24 de setembro, de manifestar-se a respeito da aprovação, ou NÃO, da proposta de alteração Estatutária que permitiria a reeleição, por uma única vez, dos Presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Da maneira como foi redigida, a mudança, se aprovada, já seria válida para os atuais ocupantes dos cargos em questão, eleitos em 2020 sem ter esse benefício.
Vamos avaliar o processo, o mérito, aspectos históricos do SPFC, e a maneira como a campanha a favor dessa proposta está sendo conduzida. Compartilho com vocês dados e fatos, e um pouco de opinião, para que cada leitor possa tomar a sua própria posição consciente.
- Sobre o processo:
Uma alteração no Estatuto deveria ser precedida por amplos debates.
- A proposta foi assinada por 98 Conselheiros, porém, o nome desses coautores foi mantido em sigilo, não tendo sido informado aos sócios. Nenhum Conselheiro, ao menos que eu saiba, veio a público para se identificar como um dos signatários.
- Comentário: na minha forma de pensar, se fosse uma mudança benéfica para a Instituição, os próprios coautores teriam divulgado sua participação na elaboração da proposta, visando o reconhecimento dos sócios.
- A proposta de alteração do Estatuto foi protocolada na Secretaria dos Conselhos em 19/08/2022, uma sexta-feira, às 10:17 da manhã, para ser submetida à apreciação pela Comissão Legislativa. No Domingo, dia 28/08, o Presidente do Conselho convocava a reunião do Conselho Deliberativo onde o tema seria votado, para 8 dias depois (em 05/09/2022). Os Conselheiros tiveram apenas 6 dias úteis entre a convocação e a data da votação, para avaliar os impactos positivos e negativos que essa mudança traria.
- Comentário: com um prazo assim curto, os Conselheiros não teriam como consultar e debater com seus eleitores os prós e contras da proposta. Os sócios foram absolutamente alijados do processo previamente à votação da matéria no Conselho.
- A Assembleia Geral Extraordinária foi convocada com extrema agilidade pelo Presidente do Conselho Deliberativo, e marcada para apenas 18 dias após a data em que o tema foi votado no Conselho Deliberativo. O prazo curto dificulta a condução de um processo de debates, esclarecimentos e formação de opinião consciente dos sócios que votarão a proposta de alteração do Estatuto. Justificou-se que o Estatuto exigiria essa rapidez.
- Comentário: em caso análogo, no processo para votar o fim dos “Conselheiros remunerados”, o tema foi votado no Conselho Deliberativo em 13/11/2018, o então Presidente do Conselho, cumprindo à risca o Estatuto, publicou em 13/12/2018 a convocação da AGE, que veio a se realizar em 25/05/2019, mais de 5 meses após a data de convocação, e tudo em conformidade com os termos do artigo 145 do Estatuto Social. A meu ver, a urgência com que o processo foi tratado não se justifica.
- Em 09/09/2022 o Presidente da Diretoria nomeia a “Comissão Eleitoral” que vai organizar o pleito. Entre os três nomeados, dois são Conselheiros que votaram a favor da medida durante a votação no Conselho Deliberativo. Os votos contrários, abstenções e ausências corresponderam a 38% do quórum total do Conselho.
- Comentário: em minha opinião, seria recomendável, pelo ponto de vista da transparência e representatividade, ter pelo menos um representante do grupo contrário à aprovação da alteração na referida comissão.
- Esse tema, reeleição, já havia sido rejeitado pelos sócios, junto com outras 13 pautas, na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23 de janeiro de 2022. O tema foi ressuscitado menos de oito meses após ter sido recusado pelos associados.
- Comentário: a reeleição parece ter sido escolhida como a prioridade da atual gestão. O nosso Estatuto já prevê uma consulta aos sócios, em novembro de 2023, para que o conjunto dos associados se manifeste sobre uma possível revisão Estatutária em 2024. Por que os Conselheiros que apresentaram a medida não poderiam esperar por esse tempo e realizar uma reforma mais ampla e mais profunda?
- Sobre o MÉRITO
Nem tudo o que é Legal é correto.
- A proposta, como está redigida, mudando a regra durante o transcorrer do mandato, beneficiaria diretamente os atuais ocupantes dos cargos, pois permite a reeleição de mandatários que haviam sido eleitos sem ter esse benefício. Nosso Estatuto Social, em seu artigo 58 veta a reeleição do Presidente do Conselho Deliberativo, e o artigo 108 proíbe a reeleição do Presidente da Diretoria.
- Comentário: o que se está propondo é mudar uma regra durante o transcorrer do mandato. Por princípio, isso não deveria ocorrer. É necessário um mínimo de estabilidade e previsibilidade em uma Instituição que tem orçamento superior a de muitas prefeituras no país, e que impacta a vida de milhões de pessoas por meio da paixão pelo futebol. Um ambiente com frequentes mudanças nas regras de governança não é propício para a conquista de novos parceiros no mercado.
- Os atuais presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo, ambos, por definição, Conselheiros do SPFC, votaram favoravelmente à alteração do Estatuto que os beneficiaria. Trata-se de uma atitude inequívoca de “legislar em causa própria”.
- Comentário: sabendo previamente que, no plenário do Conselho Deliberativo, a proposta seria aprovada por ampla maioria, os Presidentes do Conselho e da Diretoria poderiam ter se declarado impedidos, e se absterem ou se ausentarem da votação. Teria sido uma atitude elegante.
- Considerados os pontos a) e b) acima, perde-se o sentido de discutir o tema reeleição em si. As infrações a princípios básicos anulam os eventuais pontos favoráveis que podem existir em uma hipótese de reeleição.
- Comentário: Não se justifica debater os prós e contra de um sistema que permita a reeleição, se um impedimento maior já desqualifica a proposta apresentada. Que o tema seja amplamente discutido na reforma Estatutária de 2024.
- Aspectos históricos do SPFC
Quem conhece a história não repete os mesmos erros.
- Juvenal Juvêncio, que havia sido Presidente do SPFC entre abril de 1988 e abril de 1990, sucedeu a Marcelo Portugal Gouvêa, e voltou ao comando do Tricolor em 17/04/2006, para um mandato de 2 anos, com a possibilidade de UMA ÚNICA reeleição.
- Antes de concluir seu mandato, porém, uma alteração no Estatuto ampliou o mandato, do presidente que seria eleito em 2008, para três anos. Juvenal então, como lhe era de direito, foi candidato à presidente e reeleito, desta vez para um mandato de três anos, que se encerraria em abril de 2011. Era consenso que esse segundo mandato seria o último de JJ.
- Em fevereiro de 2011, porém, o Conselho Deliberativo aprova uma emenda proposta por Carlos Miguel Aidar, que permitiu o terceiro mandato de Juvenal. A tese, questionável, era de que o mandato de três anos, obtido em 2008, representava uma nova eleição, sob uma nova regra Estatutária, e não a “única reeleição” a que teria direito Juvenal por sua eleição em 2006.
- Essa interpretação, particular, da regra, fez com que um presidente eleito para mandato de dois anos, com possibilidade de permanecer por quatro anos, ocupasse a cadeira de Presidente por oito anos.
- Carlos Miguel Aidar (CMA), então grande aliado de Juvenal, foi eleito como seu sucessor em abril de 2014, para renunciar um ano e meio depois.
- Comentário: Essa pequena lembrança de nossa história recente explica o alerta, que muitos já fazem, para os potenciais nove anos de mandato que o atual presidente pode acumular, caso os sócios o autorizem a disputar uma reeleição que não estava prevista. A repetição dessa história não é algo impossível. Os sócios precisam estar atentos.
- Sobre a campanha promocional da mudança do Estatuto
O sócio não precisa ser convencido, só precisa ser esclarecido e escolherá a opção correta.
A campanha publicitária, profissional, dos apoiadores da proposta, é composta por banners para farta distribuição pelas redes sociais e grupos de Whatsapp. Os banners têm uma forma muito bem elaborada, o conteúdo, porém, é impreciso e procura desviar o foco do sócio do que realmente está em discussão.
- Uma das peças fala sobre “corrigir o Estatuto”.
- O tema da reeleição foi amplamente debatido nas discussões prévias à aprovação de nosso Estatuto vigente. No processo de revisão Estatutária de 2016 os sócios puderam apresentar sugestões, e houve uma série de reuniões incluindo Sócios, Conselheiros e dirigentes ao longo de meses. Chegou-se à conclusão de que a possibilidade de reeleição não seria benéfica para o SPFC. O Estatuto, que veta a reeleição, foi submetido à Assembleia Geral em 03/12/2016, e aprovado por folgada maioria. NÃO há nada a ser corrigido.
- Outro texto fala em democracia.
- Falam em democracia, mas mantém a eleição de presidente restrita aos 260 Conselheiros, sendo 160 deles, Vitalícios. No processo eleitoral atual, os sócios elegem apenas 100 Conselheiros (38% das cadeiras). Um sistema mais democrático envolveria a eleição direta do presidente pela Assembleia Geral.
- Existe um direcionamento, em algumas peças da comunicação, para induzir o sócio a pensar que votará em um plebiscito para dizer se aprova, ou NÃO aprova, a gestão do Clube Social e as iniciativas de ações sociais.
- Eu sou frequentador do Clube e atesto que as instalações estão muito bem cuidadas, que os novos restaurantes oferecem boas opções de alimentação, que os funcionários de atendimento, de apoio, os professores e treinadores fazem um excelente serviço, que os eventos, festas e campeonatos internos são muito bem organizados, e que a equipe de Diretores, Adjuntos e Assessores busca incessantemente agradar aos associados. As ações sociais beneficiam comunidades da vizinhança, ou de outros lugares, ajudando a quem precisa. Tudo isso é fato. Mas NÃO é isso que será votado em 24/09/2022. A proposta a ser votada NÃO beneficia os associados, e traz os vícios de mudar as regras no transcorrer do mandato, privilegiando os atuais ocupantes dos cargos de presidente da diretoria e do Conselho Deliberativo, que foram eleitos em 2020 sem o direito à reeleição.
- Outros argumentos não merecem maior atenção, pois os próprios números dos demonstrativos financeiros são suficientes para esclarecer os sócios sobre os resultados da atual administração.
- Conclusão
Tendo em vista as informações apresentadas acima, eu formei uma firme convicção de votar pela NÃO APROVAÇÃO da proposta de alteração do Estatuto na Assembleia Geral Extraordinária de 24 de setembro de 2022.
Em minha opinião, o fato das mudanças envolverem alterações nas regras durante a vigência do mandato, e beneficiarem os atuais ocupantes dos cargos afetados, é o suficiente para a minha tomada de decisão. Os detalhes do processo, da história e da forma como estão tentando conduzir a campanha, reforçam ainda mais a minha posição.
E você, a que conclusão chegou?
Sócia, sócio do SPFC, compareça à AGE de 24 de setembro de 2022, e vote consciente.
Flavio Marques 16/09/2022
Ryannah Reppetti
Orren Mikosz
Jogina Gokcer
Oluwaferanmi Walliams
Lueann Sauseda
Phalen Harrow
Redge Klausman
Arlisha Mazzudulli
Markiah Purpora
Andreana Gase
Champane Exler
Engraçado essa gestão (?) Disse que seria um mandato marcado pela transparência e os próprios conselheiros da Situação se escondem, lamentável ver senhores de cabelo branco querendo mudar o estatuto em causa própria.