Reforma do Estatuto Social do SPFC – Porque rejeito a proposta

A Assembleia Geral Extraordinária dos Associados do São Paulo Futebol Clube foi convocada para deliberar sobre a proposta de revisão do Estatuto Social do Clube. A Assembleia acontecerá no dia 27 de julho de 2024, sábado, das 09h00 às 17h00 no Ginásio G4 da sede social. Podem votar todas as sócias e sócios que tenham pelo menos dois anos de matrícula associativa ininterrupta.

A proposta final apresentada pela Comissão Extraordinária de Revisão contém 39 alterações em relação ao Estatuto atualmente vigente, entretanto, nós sócios votaremos apenas um único “aprovo” ou “rejeito” para a totalidade do pacote. Várias das mudanças terão efeitos negativos para o SPFC, entre as quais destaco:

Na sequência deste artigo, analisarei cada um dos pontos acima.

Nos termos da votação, basta um único item de alta relevância e impacto negativo para a Instituição para justificar a rejeição de todo o pacote. Sob o meu ponto de vista, a alteração proposta número 08, que amplia de três para seis anos o tempo de mandato dos Conselheiros Eleitos, preenche esses dois requisitos e bastaria, por si só, para direcionar o meu voto contrário à aprovação da proposta.

Caso a proposta seja aprovada, os Associados do SPFC passariam a votar apenas a cada seis anos, e não com o intervalo de três anos como temos hoje. Trata-se de um tempo excessivamente longo para manter as Sócias e Sócios do Clube afastados do processo político e, indiretamente, das decisões administrativas da Instituição. Em associação com o mandato de três anos do Presidente, inalterado nesta revisão, e ao mecanismo de eleição indireta, essa mudança faz com que um mesmo Conselho, eleito uma única vez, vote por duas vezes para a presidência. Essa situação resulta em um virtual mandato de seis anos para o presidente eleito. Em minha opinião, essa alteração é contrária aos objetivos de democratização do Clube, e, independente de outros efeitos, já justifica o voto contrário à proposta como apresentada.

Um segundo ponto que tem efeito direto sobre os Associados é a alteração número 06, que define a obrigatoriedade do reajuste anual de contribuições associativas e taxas de atividades pelo IPCA. Eu discordo desta alteração proposta, por alguns motivos. Inicialmente, a meu ver, esse não é um tema a ser tratado no Estatuto, mas sim no nível da administração. Eu defendo o equilíbrio financeiro da Instituição, mas por via de implantação de austeridade nos gastos, e não apenas buscando aumentos de receita. Caso os administradores do clube social façam um bom trabalho, reduzam as despesas e consigam gerar novas fontes de receita, como patrocínios e receitas de locação, por exemplo, ainda assim os Sócios e Sócias serão penalizados com aumentos obrigatórios de mensalidades ao final de um ano. Tal ideia de reajuste automático, obrigatório, é conflitante com o aspecto de “condomínio”, entidade em que as despesas são divididas entre os sócios, característico de um clube social. Por último, o IPCA reflete a variação de preços de uma “cesta” de produtos e serviços específica, e não há nenhuma garantia que essa flutuação de preços represente adequadamente as variações de despesas da área social do SPFC. O reajuste pelo IPCA pode ser excessivo, ou insuficiente para cobrir os aumentos de despesas da associação.

Um terceiro ponto que impacta a vida dos sócios frequentadores do parque social do São Paulo é a alteração proposta número 07, que inclui no estatuto a possibilidade de aplicação de suspensão preventiva do Associado que cometeu algum excesso, seja físico ou moral, para fins de manter a segurança dos demais Associados e a harmonia social. Sou favorável à punição severa de atos de violência ou ofensas graves, porém, com o devido processo de investigação e amplo direito de defesa. A redação da alteração apresenta elevado grau de subjetividade quanto aos requisitos para aplicação da suspensão preventiva, como a definição clara do que seja um risco à “harmonia social”. Pode gerar situações de danos irreversíveis a um eventual Associado suspenso de forma equivocada.

A alteração 17 permite a votação de contratos no âmbito do Conselho Deliberativo sem necessidade de debate prévio sobre o tema. Essa alteração cerceia a liberdade de manifestação dos Conselheiros e enfraquece a posição do Conselho Deliberativo como órgão de fiscalização da diretoria, indo no sentido contrário do interesse dos Sócios do Clube.

A alteração 37 cria uma atribuição conjunta dos presidentes do Conselho Deliberativo e Diretoria Eleita que, com aval do Presidente do Conselho Consultivo, estarão autorizados a conduzir novas revisões do Estatuto a cada 3 anos. Se a proposta for aprovada, se caracterizará uma situação de instabilidade Institucional, pois fragiliza o Estatuto como documento permanente de regulação da Associação. Com esta alteração, o estatuto pode passar por mudanças profundas, a depender de conveniência política, a cada três anos.

A alteração 30 institucionaliza o amadorismo na gestão, em particular no que se refere ao futebol profissional. Essa mudança proposta desmonta um dos pilares do Estatuto atual vigente, que é a meta de profissionalizar a gestão do Clube. Esta mudança privilegia a política em detrimento da administração profissional.

A alteração 34 cria uma abertura para descumprimento de metas orçamentárias de despesas pelos administradores. Isso vai na contramão do controle rígido de despesas e do conceito de responsabilização dos administradores necessários para que a Instituição atinja o equilíbrio financeiro. Um orçamento tem que ser respeitado, em particular no que tange às despesas dos diversos departamentos. Um eventual aumento de receitas não pode servir como autorização incondicional para que se excedam as despesas previstas.

Por último, a alteração número 23 trata de permitir uma reeleição imediata dos membros titulares do Conselho Fiscal. Em minha opinião, esta alteração é contrária à independência absoluta necessária para que um membro do Conselho Fiscal possa fiscalizar efetivamente os atos da diretoria. Insere no processo uma variável política, em um órgão que deveria ser estritamente técnico.

Além dos itens relacionados acima, existem outras propostas de alteração que, em minha opinião, tem impacto negativo para a Instituição, embora de menor relevância.

O tema da eleição direta do presidente foi ignorado neste processo de revisão. Apresentei a proposta de eleição direta na fase de sugestões, e novamente na fase de emendas, sem que fosse acatada. O São Paulo Futebol Clube, e sua eleição do presidente pelo Conselho Deliberativo, hoje é uma triste exceção no futebol brasileiro, que já adotou em sua maioria o voto direto. Não há democracia digna desse nome sem o voto direto de todos os Associados.

Por todos os pontos acima citados, minha conclusão é que a revisão proposta, caso aprovada, resultaria em um Estatuto ainda menos democrático, e mais afastado dos atuais conceitos de conformidade (compliance) do que o que temos atualmente. Por esses motivos não aprovo, rejeito a proposta.

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