Estamos a aproximadamente um mês das eleições para o Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, e neste momento existem centenas de candidatos se apresentando para os potenciais eleitores, todos buscando chamar a atenção para suas propostas. Passando os olhos sobre as propostas apresentadas e discussões nas redes sociais, percebo que alguns dos candidatos, e provavelmente muitos eleitores, não conhecem exatamente quais são as atribuições de um Conselheiro Deliberativo do SPFC. Este texto tem por objetivo ajudar a esclarecer esse assunto para os sócios do São Paulo.
O Conselho Deliberativo é um dos seis poderes do SPFC, conforme definido no Estatuto e representado na figura abaixo.
Figura 1 – Poderes do São Paulo Futebol Clube
O Estatuto Social do São Paulo Futebol Clube estabelece em seu Artigo 51 que “o Conselho Deliberativo é o Poder por meio do qual se manifestam coletivamente os Associados do SPFC, naquilo que é de sua competência”. Escrevendo de outra maneira, a função do Conselho Deliberativo é de representar os sócios do São Paulo nos temas de sua competência. O Artigo 58 detalha essas competências do Conselho Deliberativo, que eu listo abaixo de forma simplificada:
– Eleger o Presidente e Vice-presidente da Diretoria, eleger a própria mesa (Presidente e Vice do CD, e dois Secretários), eleger três membros do Conselho de Administração, os integrantes do Conselho Fiscal e os Conselheiros Vitalícios. Tem o poder de destituir o Presidente Eleito na hipótese de prática de atos contrários ao Estatuto Social.
– Examinar as contas apresentadas pela Diretoria, votar a proposta orçamentária, aprovar previamente os contratos de valor acima de 5.000 Contribuições Associativas ou cujo prazo exceda o tempo de mandato da Diretoria Eleita, e constituir Comissões Executivas, com funções específicas.
– Debater e deliberar sobre reformas no Estatuto e Regimentos do SPFC, deliberar sobre a constituição, pelo SPFC, de sociedade empresária, bem como sobre a separação do futebol profissional das demais atividades associativas.
Pelos pontos acima fica claro que o Conselho Deliberativo não é um órgão executivo, mas sim uma instância de fiscalização e controle dos atos da Diretoria. O Conselheiro Deliberativo, eleito ou vitalício, precisa ter o compromisso em representar os sócios sempre visando o melhor para a Instituição, atuando com espírito crítico e independência. Particularmente neste próximo mandato haverá a discussão de temas essenciais como a reforma do Estatuto, a Eleição Direta e a criação do clube-empresa, assuntos que exigirão estudos profundos e debates sérios.
Dessa forma, não é papel de um Conselheiro garantir que tenhamos coletes limpos no rachão ou equipamentos novos na academia, somente para citar dois entre muitos exemplos. Essa responsabilidade é de Diretores, plenos ou adjuntos, e Assessores. Em minha opinião, inclusive, Conselheiros não deveriam ter essa dupla função, pois, se fizer parte de uma Diretoria, o Conselheiro não terá a independência necessária para desempenhar seu papel de fiscalização dos atos dos executivos. Temos alguns ótimos Diretores no Clube Social, plenos e adjuntos, que talvez não tenham o perfil necessário nem o conhecimento técnico para analisar demonstrativos financeiros, questionar atos da diretoria, cobrar desempenho dos executivos, enfim, atuar na fiscalização da administração.
Alerto aos sócios que selecionem bem os seus candidatos, pois as consequências extrapolarão em muito o tempo de mandato do próximo presidente. Reformas profundas do Estatuto são necessárias para incluir regras de governança e controle das futuras administrações do clube. Os temas da eleição direta e clube-empresa não podem continuar a ser protelados. Vimos que um Conselho Deliberativo de maioria silenciosa e cordata permitiu às últimas gestões administrarem o Clube sem nenhum questionamento. Os frequentes déficits e o aumento excessivo do endividamento nos últimos dez anos, aliados a desempenho modesto no campo no período – é uma amostra do que acontece quando não há controle dos atos da diretoria.
Compareça e vote consciente!
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Senhor Flávio, parabéns pelos esclarecimentos.
A primeira coisa que será feita pela “nova gestão” será separar o futebol do social. Infelizmente, na minha opinião, isso será aprovado com tranquilidade.
Tem um conselheiro que fez uma postagem no FB dos sócios dizendo que quer ser reeleito e que é necessário melhorar o nível do CD. Acredito então que para melhorar o nível do CD é não o reelegendo!! Sabe porquê? Simplesmente porque ele não fez nada e é um dos que ficam falando amém para tudo que a gestão faz.
Quem é esse cidadão? Simples descobrir!
Torço para que você seja eleito, Flávio.
Bento,
Muito obrigado por seus comentários e apoio.
Um Conselheiro precisa ter independência para poder votar sempre no melhor interesse da Instituição.
Se for para aprovar tudo que a diretoria apresentar, sem questionar, para que Conselho?
Muito bem colocado, Flávio. O mais importante, para mim, é a obrigação do Conselheiro representar os sócios e servir ao SPFC, não se servir dele. Salve o Tricolor Paulista.
Sim, Joandre, servir ao SPFC!
Sei que você faz isso!