O presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube publicou recentemente o comunicado a respeito das eleições para o Conselho Deliberativo, que serão realizadas na segunda quinzena de novembro. O prazo para inscrição das chapas se encerra às 18h00 do dia 16 de outubro.
Estarão em disputa 100 (cem) vagas para o Conselho Deliberativo, sendo eleitos os 75 candidatos mais votados pela Assembleia Geral, e as 25 vagas remanescentes sendo ocupadas pelo critério de antiguidade de número de matrícula, respeitada a proporcionalidade de candidatos eleitos por voto em cada chapa.
Poderão participar da Assembleia Geral, com direito a voto, todos os Associados Titulares maiores de 18 (dezoito), em pleno gozo de seus direitos associativos e que tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de inscrição ininterrupta como Associado do SPFC. Cada Associado com direito a voto poderá votar em até 20 (vinte) diferentes candidatos para vagas de Conselheiros Eleitos, independentemente da chapa que integrarem.
O pedido de registro de cada chapa deverá ser subscrito por 55 (cinquenta e cinco) Conselheiros Vitalícios, sendo que, se nenhuma ou apenas uma chapa conseguir esse número de assinaturas, a Secretaria do Clube, no prazo extra de mais 2 (dois) dias úteis, aceitará pedidos de registro de chapas contendo assinaturas de 40 (quarenta) Conselheiros Vitalícios. O São Paulo conta hoje com 157 Conselheiros Vitalícios em seus quadros, e, como já tem sido a praxe no Clube, devem se apresentar duas chapas em busca do voto do eleitor, uma da base situacionista, e uma de oposição. Cada chapa deve apresentar um número mínimo de 100 (cem) e número máximo de 200 (duzentos) candidatos que atendam às condições Estatutárias para concorrer a uma vaga.
Para ser apto a se candidatar, um(a) Associado(a) deve preencher os seguintes requisitos:
(a) Possuir mais de 08 (oito) anos de matrícula associativa ininterrupta no SPFC.
(b) Ser maior de 18 (dezoito) anos.
(c) Encontrar-me adimplente com as obrigações financeiras e estar em pleno gozo de meus direitos associativos.
(d) Não ter sofrido nenhuma penalidade de natureza administrativa grave pela Comissão Disciplinar ou de Ética do SPFC, na forma do Estatuto Social e do Regimento Interno do SPFC, nos últimos 4 (quatro) anos.
(e) Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, pela prática de algum crime de natureza dolosa nos últimos 10 (dez) anos.
(f) Ser torcedor da equipe de futebol do São Paulo Futebol Clube.
(g) Apresentar todos os documentos requeridos no Ficha de Inscrição.
O candidato deve ser torcedor da equipe de futebol do SPFC, o que deverá ser declarado pelo candidato e atestado por 3 (três) Conselheiros Vitalícios, sempre por escrito, sob a forma de declaração de “fé são-paulina”, podendo o Conselheiro Vitalício subscrever ilimitado número de declarações.
Os 100 (cem) Conselheiros Eleitos na segunda quinzena de novembro tomam posse imediatamente após a Assembleia Geral Ordinária, e se juntam aos 160 (cento e sessenta) Conselheiros Vitalícios para eleger, na primeira quinzena de dezembro, o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Eleita, bem como eleger e dar posse ao Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários da sua Mesa Diretora.
Este ano, de forma excepcional, definida pelo Artigo 142 do Estatuto Social, na mesma data e horário de realização da Assembleia Geral Ordinária para eleição dos membros eleitos do Conselho Deliberativo, será feita uma Assembleia Extraordinária especificamente para consultar os Associados sobre o interesse na revisão do presente Estatuto Social. Na hipótese de a maioria simples dos Associados decidir pela realização da revisão do Estatuto Social, o Presidente Eleito em dezembro de 2023 terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua posse, para nomear uma Comissão Extraordinária de Revisão, composta por 9 (nove) integrantes, indicados obrigatoriamente dentre Associados do SPFC, conselheiros ou não.
Em um próximo artigo vou explicar quais são as funções do Conselho Deliberativo, e a importância de eleger candidatos comprometidos com a Instituição.
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