São Paulo não pode utilizar Dinenno nas oitavas da Copa do Brasil

Por conta de uma participação de 12 minutos com a camisa do Cruzeiro, o atacante Juan Dinenno não poderá defender o São Paulo na Copa do Brasil, competição em que o clube vai iniciar as disputas de oitavas de final na quinta-feira, contra o Athetico, no Morumbis.

Dos cinco jogos que Dinenno fez pelo Cruzeiro em 2025, um foi pela Copa do Brasil, quando saiu do banco aos 78 minutos na vitória por 2 a 0 contra o Vila Nova, na terceira fase do torneio.

Caso essa partida tivesse sido de primeira ou segunda fase, Dinenno estaria liberado. Isso porque, a partir deste ano, a CBF autorizou que um jogador atue por mais de um clube na Copa do Brasil desde que essas partidas tenham sido disputadas nas duas fases iniciais.

 

Juan Dinenno em treino do São Paulo — Foto: André Fernandes e Erico Leonan / São Paulo FC
Caso tenha jogado a terceira fase – exatamente o caso de Dinenno –, ele não pode mais defender outro time no mesmo torneio.

A CBF, por sinal, fez questão de frisar que, por “atuar”, se entende apenas o ato do jogador, de fato, ter entrado em campo, seja desde o início, ou entrando no decorrer do jogo. Assim, um atleta que tenha atuado nas duas primeiras fases, mas que ficou no banco de reservas na terceira sem ser acionado, segue livre para defender outro clube na competição.

Além disso, um jogador só poderá defender, no máximo, dois clubes na Copa do Brasil. Com as equipes ficando liberadas para inscrever, no máximo, três atletas que já tenham defendido outras equipes na competição.

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