Prazo gera dúvida sobre pedido de impugnação do São Paulo

O pedido feito pelo São Paulo de impugnação da partida contra o Atlético-MG por um erro na utilização do VAR deve ser analisado nesta terça-feira pelo presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Otávio Noronha. Há discussão, porém, se o documento foi entregue pelo clube do Morumbi no prazo previsto pelo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

A impugnação de partidas está prevista no artigo 85 do código e determina prazo de dois dias após a entrada da súmula na CBF para que a reclamação seja entregue ao tribunal.

O jogo contra o Atlético-MG foi no dia 3 de setembro. Nele, o São Paulo foi derrotado por 3 a 0, mas teve um gol anulado quando a partida ainda estava empatada sem gols. Nesse lance, o VAR apontou impedimento de Luciano, o que foi contestado pelo clube na época.

O São Paulo solicitou informações do VAR à Comissão de Arbitragem naquela semana, mas não foi atendido. Na última quarta-feira, mais de um mês depois, o presidente da comissão, Leonardo Gaciba, admitiu que houve um erro no manuseio do software por Rafael Traci, que estava no comando do VAR naquele dia.

Imagem utilizada pelo VAR para anular o gol de Luciano, do São Paulo, contra o Atlético-MG — Foto: SporTV

Imagem utilizada pelo VAR para anular o gol de Luciano, do São Paulo, contra o Atlético-MG — Foto: SporTV

Na quinta, dirigentes do São Paulo se reuniram com Gaciba e tiveram acesso às imagens que demonstram a falha admitida pela CBF.

Isso por que o clube utiliza o artigo 119 do CBJD, o das chamadas “medidas inominadas”, uma ferramenta que permite a uma parte fazer uma reclamação ao tribunal sobre algo que não está previsto no CBJD. Esse artigo prevê prazo de três dias a partir do fato.

Para membros do tribunal, porém, trata-se de uma manobra do São Paulo para superar o vencimento do prazo.

O procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente, afirma que o CBJD tem um artigo específico para pedidos de impugnação de partidas, o citado artigo 85 – que deveria ter sido utilizado e cujo prazo teria vencido dois dias após a partida. Na opinião do procurador, portanto, não há omissão do código para que o São Paulo se apoie no artigo 119 para pedir a anulação do jogo.

– O prazo é de dois dias depois da entrada da súmula na CBF. Artigo 85 do CBJD. Na minha opinião não (tem fato novo). Tem que ser depois do jogo.

Piacente também entende que não houve erro de direito, quando o juiz aplica a regra do jogo de forma incorreta – permite, por exemplo, que uma equipe jogue com 12 jogadores ou valide um gol após um pênalti bater na trave e o próprio cobrador mandar para a rede no rebote.

Para que um jogo seja impugnado, é preciso que haja um erro de direito e que ele tenha sido “relevante o suficiente” para o resultado final.

Para Piacente, houve um erro técnico do VAR, como o de um bandeira que erra na marcação de um impedimento.

– O que acontece, e pudemos acompanhar, o Rafael Traci, árbitro de vídeo, marca a parte interna do ombro do Junior Alonso, sem zoom, sem pedir revisão, sem ser detalhista, e ato seguinte marca o Luciano. Na marcação do Luciano ele pede o zoom, maximiza a imagem, e marca corretamente o lado externo do ombro do Luciano. Ocorre que ele aplicou a regra corretamente no Luciano e incorretamente no Junior Alonso. Essa aplicação incorreta da regra é que constitui sem sombra de dúvidas o erro de direito.

Ele também contou o motivo do longo período entre o jogo e o pedido de impugnação. Alegou que o erro do VAR não consta na súmula e que o clube pediu acesso às informações logo depois do jogo, o que só foi concedido na semana passada.

– O São Paulo busca desde o fim do jogo essas imagens, áudio, essa gravação, e só nos foi dado acesso a isso na quinta-feira quando estivemos lá (na CBF). Por isso a diferença de dias entre o jogo e o nosso pedido. Confiamos, sim (na anulação).

O pedido do clube foi enviado diretamente ao presidente do STJD, Otávio Noronha, que pode receber a denúncia e dar início ao processo – notificando a CBF e a procuradoria para argumentar no caso. O presidente do tribunal também pode rejeitar o pedido liminarmente se entender que ele não atende aos critérios determinados pelo CBJD, como o cumprimento do prazo.

Ao STJD, o São Paulo pediu que seja determinado à CBF que entregue os vídeos e áudios do VAR para serem usados como prova.

Um advogado esportivo ouvido pela reportagem, que não quis se identificar, entende que o São Paulo errou ao não pedir a impugnação dentro do prazo de dois dias após o jogo. Para ele, o clube deveria ter pedido a anulação e que o STJD determinasse à CBF que entregasse as informações do VAR. O clube esperou mais de 40 dias até ter acesso a essas provas.

O pedido do clube do Morumbi foi feito um dia depois de o Grêmio manifestar que também quer anular o jogo contra o São Paulo, empate sem gols no último sábado, pelo o que considera erros da arbitragem. Especialistas ouvidos pelo ge veem pouca chance de o pedido prosperar.

Fonte: Globo Esporte

3 comentários em “Prazo gera dúvida sobre pedido de impugnação do São Paulo

  1. Que vergonha SPFC, soh podia ser na pífia “gestão” do Lecú mais o incompetente Raí.
    A verdade eh que o SPFC do pateta Diniz, que o incompetente Raí protege, talvez com medo do batuqueiro, não consegue dar estabilidade ao time, depois que tomou um gol ficou toda acabado, coisa de time sem equilíbrio nenhum.
    Aliás, esse sujeito que se diz técnico, eh especialista em fazer o time jogar bem soh de 20 a 30 minutos, só precisa avisar ao pateta que o jogo tem 90 minutos.

    • Bem fazia um certo 9 fingers e seu antecessor, o velho comunista e seus amigos, que subornavam a mídia com dinheiro público, por isso ninguém sabia o que se roubava nos desgovernos deles, não eh?

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