Novo estatuto tem avanços, mas peca no principal. Por isso voto não!

Amigo são-paulino, leitor do Tricolornaweb, o novo estatuto do São Paulo FC está pronto. Ainda se encontra para análise dos Conselheiros, mas, após votado, irá à aprovação dos sócios, na Assembleia Geral. Encontrei nele, apesar de não conhecer o texto em seus detalhes, muitos avanços em relação ao que está em vigor, mas não no ponto que mais seria necessário: o voto direto para presidente. Ora, meus amigos, se nós, brasileiros, podemos eleger o presidente da República, por que nós, são-paulinos, não podemos votar no presidente do nosso clube. Mas volto a este assunto mais abaixo.

Algo muito importante que está no novo estatuto é a profissionalização da gestão. O São Paulo passará a contar com profissionais especializados, devidamente remunerados com valores de mercado, para dirigirem áreas importantes dentro do clube, como Jurídica, Financeira, Marketing e Comunicação, além de que o presidente também será remunerado.

O presidente terá mandato de três anos, sem direito à reeleição. Os conselheiros também terão esse tempo de mandato. Todas as votações no Conselho Deliberativo deverão ser abertas, exceção feita à votação de expulsão. Essa permanecerá secreta. Entendo esses pontos como grande avanço e fim da perpetuação de poder.  O que não concordo é com o inchaço do Conselho Deliberativo, hoje com 240, passando para 260 em 2020. Se é positivo porque serão 100 conselheiros eleitos pelos sócios (apenas 25 por antiguidade), é ruim porque permaneceremos com 160 conselheiros vitalícios. Isso, por mais que a Comissão do Estatuto tenha tentado mudar, sentiu que seria derrotada na votação do colegiado.

Também entendo como interessante a criação do Conselho de Administração, que será formado por nove membros: três serão eleitos pelo Conselho Deliberativo; um pelo Conselho Consultivo; três indicados pelo presidente, mas com referendo do outros membros do grupo; além de presidente e vice eleitos. Quanto aos três indicados, não poderão ser conselheiros, sendo, portanto, independentes e tendo como requisito experiência em conselhos de administração. Apesar de achar interessante, confesso que preciso estudar mais um pouco essa questão.

Ficou para as “disposições transitórias” a separação do Futebol do Social. Defendi, desde o primeiro momento, que as tesourarias voltassem a ser separadas. Que se criassem duas subcontas contábeis – acho que isso é possível – para que todo o dinheiro arrecadado com o futebol ficasse em uma conta; o que fosse arrecadado com o social ficaria em outra. Cada um teria seu custo e seu investimento. Há muitos torcedores que imaginam que o futebol banca o social. Garanto que é exatamente o contrário, pois o futebol está cheio de dívidas, enquanto o clube se paga por si só.

Mas nesse ponto, o que estou entendendo, é que se quer criar uma S.A. Sim, porque haverá outro CNPJ, será uma empresa. Apesar de eu ter tido a garantia de alguns conselheiros e membros da Comissão Estatutária, que o presidente deverá necessariamente ser um conselheiro, ou seja, nenhum estranho, sem história no Tricolor assumiria o cargo, não me parece que Abílio Diniz, que foi o mentor intelectual de boa parte deste novo estatuto, não esteja vislumbrando a posição em 2020.

Por fim o voto dos sócios e sócios torcedores ficou para as disposições transitórias. Esse seria, sem dúvida alguma, o grande avanço do novo estatuto. Tirar das mãos de 240 senhores o privilégio de eleger o presidente, pois isso só se dá através de conchavos políticos. Ao entregar aos sócios em geral, criando as barreiras necessárias para depurar quem terá direito ao voto, as práticas políticas que permeiam o clube ficariam reduzidas ao pó e nós teríamos, certamente, a higienização do poder e o teríamos em nossas mãos.

Por não acreditar que os conselheiros irão, em 12 meses, aprovar o voto direto – por que não o fazem agora? – é que decidi apoiar a rejeição do novo estatuto.

E o que acontece se ele for rejeitado? Até onde eu sei, continua valendo o atual, mas o São Paulo fica a mercê de uma decisão do STF – já tomada, aliás – e a nomeação, pelo Forum de Pinheiros, de um interventor, que anulará diversos atos administrativos, cassará mandatos de conselheiros e tirará vitaliciedade de muitos, e promoverá a reforma estatutária.

É ruim? É. Mas talvez seja pior aprovarmos uma reforma de estatuto que não contempla a devida modernização esperada em sua totalidade. Não tem essa de “demos alguns passos importantes”. Temos que chegar ao final, não ficar no meio do caminho.

 

 

 

17 comentários em “Novo estatuto tem avanços, mas peca no principal. Por isso voto não!

  1. D O BAUZA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK JA SEI A ARGENTINA NAO TEM ELENCO KKKKKKKKKKKKKKKKKK MESSI NÃO JOGA NADA KKKKKKKKKKKKKKKKKK A CULPA NAO É DO BAUZA KKKKKKKKKKKKK E O TIME DO TIME KKKKKKKKKKKKKK

    PRA SEMPRE SOBERANO

  2. D O BAUZA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK JA SEI A ARGENTINA NAO TEM ELENCO KKKKKKKKKKKKKKKKKK MESSI NÃO JOGA NADA KKKKKKKKKKKKKKKKKK A CULPA NAO É DO BAUZA KKKKKKKKKKKKK É DO TIME KKKKKKKKKKKKKK

    O TORCEDOR ARGENTINO ESTA MUITO FELIZ COM O BAUZA NO COMANDO DA SELEÇAO KKKKKKKKKKKKK

    PRA SEMPRE SOBERANO

  3. NÃO VAI TER NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL!
    Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, pretendendo os exequentes as medidas relacionadas a fls. 3/4 (afastamento imediato do Presidente da Diretoria, do Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente do Conselho Fiscal e dos demais Diretores ou Vice-Presidentes eleitos do mesmo modo, e ainda o afastamento de todos os Conselheiros vitalícios escolhidos diretamente pelo Conselho Deliberativo, a partir do Estatuto Social de 2004, formulando também pedido para a nomeação de Administrador Judicial para adotar as medidas práticas necessárias, providenciar a reforma estatutária, convocar eleições para os cargos declarados vagos e assumir a administração geral da Associação).Por decisão proferida a fls. 82/83 foi determinada a intimação do executado para manifestação, antes de apreciar o cabimento das medidas pretendidas.A fls. 86/94 foi apresentada impugnação pelo executado, alegando que: a) os exequentes vieram ao juízo omitindo propositalmente fatos de extrema relevância para o deslinde da questão; b) a pretensão deduzida não comporta acolhimento; c) a assembleia geral de associados realizada em 06.08.2016 ratificou as alterações do estatuto social realizadas desde 10.01.2003, ocorrendo cumprimento da sentença, fato superveniente deliberadamente omitido pelos autores; d) na assembleia geral de associados convocada, conforme edital de 19.07.2016, publicado em jornais de grande circulação, 1.436 associados votaram, e o resultado declarado foi 865 votos pelo “Sim”, aprovando a ordem do dia, ou seja, a realização de procedimento para a reforma do Estatuto Social do SPFC, bem como ratificaram, até a aprovação do novo Estatuto, todas as alterações realizadas no Estatuto Social desde 10.01.2003, preservando os efeitos de todos os atos praticados em observância de seus dispositivos; e) a deliberação regularmente tomada pela AGE de 06.08.2016 constitui na manifestação da vontade da maioria e vincula a associação (SPFC) e todos os seus associados, por se tratar de decisão regularmente tomada em assembleia convocada e realizada nos termos da lei e do Estatuto Social; f) assim, o fato superveniente trazido ao conhecimento do juízo configura efetivo cumprimento do julgado, ocorrendo perda o objeto da lide, o que foi comunicado nos autos do agravo regimental n. 935.482/SP, que veio a ser retirado de pauta pela Ministra Rosa Weber, para análise do pedido de extinção do feito pela perda de seu objeto; g) deve ser aguardada a análise por parte da Ministra Rosa Weber sobre o pedido de extinção do feito requerido pelo SPFC antes de se adotar quaisquer da medidas extremas e lesivas à segurança institucional do SPFC; h) requereu a atribuição de efeito suspensivo à impugnação, na medida em que a adoção das medidas requeridas pelos autores ocasionaria graves e irremediáveis danos. Sobre a impugnação manifestaram-se os exequentes a fls. 172/176, aduzindo que: a) o fato superveniente não tem prevalência na hipótese vertente, pois inadmissível a pretendida suspensão, posterior à sentença e ao acórdão; b) os atos nulos não se convalidam, mostrando-se impossível a pretensão de ratificar alterações estatutárias nulas e atos sub judice, por meio de Consulta Pública, e a seguir por Assembleia Geral de Associados; c) requereu o prosseguimento do cumprimento de sentença em razão do fato superveniente alegado não passar de inusitada criação do executado, sem figura jurídica, e destinado a finalidade inaceitável, sem força de suspender o cumprimento de sentença.Sobre os novos documentos juntados pelos exequentes foi o executado cientificado e apresentou manifestação a fls. 212/219, refutando o alegado pelos requerentes, reiterando os termos da impugnação e juntando novos documentos, sobre os quais houve cientificação dos autores, que apresentaram nova manifestação a fls. 226/227.É o relatório.Os pedidos formulados pelos exequentes neste cumprimento provisório de sentença não comportam acolhimento.Conforme se verifica do exame dos autos, a sentença proferida pelo juízo (que veio a ser reformada quando do julgamento da apelação, mas posteriormente mantida por ocasião do julgamento dos embargos infringentes), julgou a ação procedente apenas para declarar nulas as alterações do estatuto social realizadas no dia 09 de agosto de 2004, conforme ata de fls. 63/70, e, no caso de alteração do estatuto, ou de adaptação da associação, condenar o réu a fazê-las nos termos do artigo 59, inciso II do artigo 2.031 e do artigo 2.033, todos do Código Civil de 2002. Dessa forma, é certo que não houve expressa determinação na decisão judicial para as providências pretendidas neste cumprimento provisório de sentença, e não é a hipótese de acolhimento das pretensões deduzidas (de afastamento imediato do Presidente da Diretoria, do Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente do Conselho Fiscal e dos demais Diretores ou Vice-Presidentes eleitos do mesmo modo, e ainda o afastamento de todos os Conselheiros vitalícios escolhidos diretamente pelo Conselho Deliberativo, a partir do Estatuto Social de 2004, com a nomeação de Administrador Judicial para adotar as medidas práticas necessárias, providenciar a reforma estatutária, convocar eleições para os cargos declarados vagos e assumir a administração geral da Associação), na medida em que, em fase de cumprimento de sentença cabe exclusivamente a adoção das medidas pertinentes ao cumprimento do julgado, e não determinações inovadoras que não foram objeto do pedido formulado na fase de conhecimento.E na hipótese tratada, é certo que a decisão judicial veio a entender pela nulidade das alterações do estatuto social realizadas no dia 09 de agosto de 2004, conforme ata de fls. 63/70, definindo que, para o caso de alteração do estatuto, ou de adaptação da associação, ficava o réu condenado a fazê-las nos termos do artigo 59, inciso II do artigo 2.031 e do artigo 2.033, todos do Código Civil de 2002. Assim, e considerando que veio a ser realizada assembleia geral de associados, em 06.08.2016, que teria sido regularmente convocada, através de edital publicado em jornais de grande circulação, e vindo tal assembleia a aprovar a ordem do dia, ou seja, a realização de procedimento para a reforma do Estatuto Social do SPFC, é certo que o réu adotou as providências pertinentes para o cumprimento do julgado, e a ratificação, até a aprovação do novo Estatuto, das alterações realizadas no Estatuto Social desde 10.01.2003, preservando os efeitos de todos os atos praticados em observância de seus dispositivos, não visou a convalidação de nulidade, mas somente viabilizar a continuidade da administração do requerido até o cumprimento definitivo do julgado, com a aprovação do novo estatuto.Deve ser observado que a regularidade da convocação da assembleia realizada em 06.08.2016 veio a ser reconhecida pela sentença proferida pelo juízo da 1a. Vara Cível do Foro Regional do Butantã, que julgou improcedente ação declaratória de nulidade ajuizada, conforme sentença cuja cópia foi juntada a fls. 161/165.Assim, sendo certo que a decisão judicial proferida nos autos não visou a interferência da direção do réu, o que certamente ocorreria com as providências pretendidas pelos exequentes, não se justifica o deferimento dos pedidos, em especial a nomeação de Administrador Judicial para adotar as medidas práticas necessárias, incluindo convocação de eleições para os cargos diretivos, e para providenciar a reforma estatutária, tendo em vista que as providências pertinentes para tal reforma já estão sendo providenciadas, como alegado e comprovado pelo executado, e as eleições para os cargos diretivos deverão observar o novo estatuto a ser aprovado. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pelos exequentes.Aguarde-se o julgamento do agravo regimental, bem como do pedido formulado pelo executado naqueles autos (de perda de objeto da ação, conforme cópia juntada a fls. 148/153). Providencie a Serventia a anotação dos nomes dos Advogados indicados a fl. 213, para fins de intimação.Int.

  4. Votemos não a um estatuto feito pelos mesmos. Veja quem foi o presidente da comissão da “reforma” do estatuto: O SÓCIO DO MANSSUR! O TAL AMBIEL. Isso é vergonhoso!. Administradores imbecis que acham que estão lidando com sócios chucros que não têm cultura. FORA À MESMICE!

  5. Mudanças em estatutos não ocorrem toda hora, reforma então é mais raro ainda… esta é uma oportunidade de ouro para deixar bem claro o quanto estamos descontentes com as coisas como estão, devemos mostrar todo nosso descontentamento agora, e com força! não caiam neste papo de que as coisas devem ser feitas com calma, paciência, infelizmente nada funciona desta maneira, calma e paciência nos levaram a roubalheira na petrobrás, foi necessário uma LAVA JATO para começar a mudar de verdade as coisas.

    DIRETAS JÀ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  6. Pelo texto descrito, e devo louvar a isenção do Paulo ao escrevê-lo, não vejo porque não votar pelo sim. A profissionalização, se levada a cabo, já é um tremendo avanço. Logicamente preferia uma abertura maior aos sócios e abomino o aumento de vitalícios, uma excrecência anacrônica que está fazendo mal ao clube.
    Mas política se faz assim. Direitos se conquistam e aos poucos. Vamos abrir as primeiras portas para o futuro agora. Nada impede que o voto geral seja conquistado posteriormente. Melhor andar devagar que ficar parado.

  7. Coisas que o beto falou em 2016

    1] Rodrigo caio melhor zagueiro do Brasil e vai pra seleção = aconteceu

    2[] troca bauza por cuca = pappa campeão brasileiro

    3[ Tiago Mendes melhor volante do Brasil = aconteceu

    4] soberano não cai = aconteceu

    Espero que façam tudo que vai esta na carta do Beto para 2017

    Luxemburgo 90% de chance no soberano em 2017

    Pra sempre soberano

  8. Pontes,
    com a devida vênia,
    muitos galinhas e porcos podem ajudar o clube social ,
    o que é bem sensato,
    mas NÃO acredito que ajudem
    o time de futebol profissional do SPFC .
    Qual o sentido de ajudar um time que odeiam ?
    Ajuda humanitária ? rsrsrs

  9. Mto boa as mudanças previstas nesse projeto de estatuto, quem sabe o spfc entre numa nova era. Não sei se legalmente é possível, mas a criação de uma SA também me parece uma boa, facilitaria a captação de investimentos e o próprio mercado forçaria a uma crescente profissionalização da gestão.

    Mas realmente o ST precisa ser olhado com mais carinho, precisa ser contemplado com o voto e poder de fiscalizaçao. Num país onde o salário mínimo é de menos de R$ 900,00 ser ST requer um razoável sacrifício financeiro pelo clube.

    E acho que o estatuto deveria prever uma gradual diminuição do número de vitalícios (excluindo aqueles que nao aparecem no clube por ex) de modo a que daqui a uns10 anos ja tenha sido bem reduzido.

  10. Sem eleição direta pra presidente, o voto é NÃO!
    Essa é uma questão que pode até ser contestada na Justiça. Como os sócios de um clube, não possuem o maior poder de decisão, que está nas mãos dos conselheiros vitalícios que não foram eleitos? Absurdo que deve ser contestado urgentemente.

  11. Bom dia Paulo…

    Mais uma vez, parabéns pela luta, digna de um são-paulino que quer ver o seu clube amado cada vez mais forte.

    Em relação a rejeição desse estatuto, continuo tendo uma dúvida. O estatuto que está em vigor, esse que foi legitimado no dia da votação SIM/NÃO, foi legitimado com um prazo de validade. Ficou bem claro que a validade dele seria de apenas 120 dias. Acho que esse assunto deveria ser melhor pesquisado, pois é plenamente discutível a validade dele a partir desse prazo.

    Quanto a ação do STF e uma eventual intervenção, o interventor não teria poder para impor um estatuto, impor regras. O clube voltaria a ser gerido pelas regras do estatuto pré alterações, que é tão retrógrado quanto o que está em vigor. A iniciativa de uma reforma estatutária continuaria cabendo aos conselheiros e ao presidente/interventor, mas sempre passando pela formatação e aprovação do conselho antes da decisão dos sócios, então não vejo como isso poderia ser uma esperança de algum avanço em termos de conquistarmos o direito de voto direto e outras mudanças que tirem o poder do conselho.

    E que bom que voltaram atrás no tempo de mandato. Considero a fórmula 2 anos com direito a reeleição a mais adequada, mas acho que 3 anos sem direito a reeleição é bastante aceitável.

    E que os outros avanços nos coloquem novamente na vanguarda do futebol brasileiro.

    • Paulo, se o novo estatuto não for aprovado, volta a valer o atual. O clube ficará sujeito à intervenção, porque aquela votação do SIM/NÃO ficará derrotada pela não aprovação de um novo estatuto em 120 dias. Havendo intervenção, volta a valer o estatuto anterior a 2004, também retrógrado. Mas, em ocorrendo isso, o novo presidente se virá “obrigado” a propor uma reforma estatutária.

  12. E aí lemos hoje no UOL que 30% dos sócios não são torcedores do clube.

    Pode mudar o que for, só o fato do sócio torcedor não votar, já deixa uma sensação de que nada mudou.

    O risco de ter um sócio torcedor que não torce para o clube é quase zero.

    Poderiam colocar uma condição do ST pagar acima de um valor “X” para poder votar, ou de tempo de ST ou qualquer outra coisa, mas do jeito que está hoje ficamos com torcedores de outros clubes escolhendo o presidente do SPFC enquanto a torcida não vota.

    E não me venham com se associe ao clube porque o Aidar subiu o título num valor para nenhum são paulino mais se associar.

    Quanto a abertura da SA é o único caminho para termos uma adm independente. Do contrario ficaremos a mercê da combinação de amigos nas escolhas dos cargos.

    O SPFC se tornou um clube covarde em suas administrações onde os conchavos valem mais que os méritos administrativos, infelizmente.
    Queria entender onde a adm de vanguarda se perdeu e a escola de admnistradores esportivos foi para o limbo….

    • Alexandre, as barreiras para sócios, em geral, votarem, está no meu texto e é o que defendo. Só uma coisa: é comum os torcedores e apegarem a fato de 30% dos sócios não serem são-paulinos e quererem o mal do clube. Não é bem assim. Conheço muitos corinthianos e palmeirenses sócios que fazem muito pelo clube e nunca votariam para piorar. Mas, como disse, defendo barreiras para sócios, em geral, ter direito a voto.

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