São Paulo vai pagar dívida com jogadores antes de receber por Rodrigo Caio

O São Paulo precisava de uma renda extraordinária, e foi exatamente isso que o Valencia (ESP) deu. Para vencer a concorrência com o Atlético de Madrid, o clube se dispôs a pagar à vista para ter Rodrigo Caio. E este valor será vital para acabar com os atrasos de pagamento no Tricolor. Mesmo que o clube garanta quer vai  pagar antes de receber.

A direção avisou os jogadores que assim que uma renda extraordinária fosse recebida, seriam quitados os dois meses de direitos de imagem atrasados ao elenco. O ‘aniversário’ do atraso se deu no último dia 10.

Mas os R$ 43,7 milhões ainda vão demorar um pouco para chegar  na conta do São Paulo. Por conta da burocracia da entrada de dinheiro vindo do exterior no país, da necessidade de documentos assinados, do pagamento de impostos, o departamento financeiro do São Paulo quer pagar os direitos de imagem dos jogadores antes mesmo de receber.

“Vamos pagar antes de receber. É nosso objetivo. Temos outra verba para entrar, que não é da venda de jogador, e conseguiremos fazer isso. É um processo que demora um pouco (a entrada de dinheiro na venda de Rodrigo Caio). Por isso podemos já ter tudo resolvido antes”, disse o diretor financeiro do São Paulo, Osvaldo Vieira, ao UOL Esporte.

Além dos dois meses de direitos de imagem atrasados, o São Paulo convive com dívidas de empréstimos e juros bancários. São mais de R$ 8 milhões mensais. Mas tal valor também poderá ser abatido assim que a venda de Rodrigo Caio for consumada.

E ainda vai sobrar dinheiro. Com o restante, o clube irá manter o fluxo de pagamentos e ainda poderá investir em contratações. O técnico Juan Carlos Osorio ainda não indicou ou recebeu qualquer novo jogador e mesmo líder do Brasileiro poderá pensar em fazer isso a partir da entrada de dinheiro.

“É um senhor fôlego”, brinca o diretor financeiro são-paulino sobre o dinheiro da venda. “Pode demorar um pouco, mas será pago à vista”, finalizou.

O São Paulo ainda tem outros jogadores alvos de clubes do exterior. Paulo Henrique Ganso foi sondado pelo Monaco, da França. E Denílson segue na mira do Al Wahda, do Emirados Árabes Unidos. Por 40% que possui dos direitos econômicos do volante, o Tricolor poderá receber R$ 10,5 milhões.

 

Fonte: Uol

3 comentários em “São Paulo vai pagar dívida com jogadores antes de receber por Rodrigo Caio

  1. Nem entrou o dinheiro e já está saindo!

    0158476-26.2006.8.26.0100 (583.00.2006.158476)

    Classe: Procedimento Ordinário

    Área: Cível

    Local Físico: 15/06/2015 00:00
    Distribuição: Livre – 31/05/2006 às 16:52
    11ª Vara Cível – Foro Central Cível

    Valor da ação: R$ 981.305,40
    Partes do Processo
    Reqte: Prazan Comercial Ltda

    Reqdo: São Paulo Futebol Clube

    Data Movimento

    16/06/2015 Remetido ao DJE
    Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 756/759: Defiro o levantamento dos valores depositados espontaneamente pelo devedor nos autos da execução provisória em apenso. Providencie-se. 2) Fls. 760/764: Trata-se de pedido de penhora de valores que serão depositados na conta do devedor por transferência internacional. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão prolatado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e o restabelecimento pleno da r. Sentença de fls. 220/223, o credor PRAZAN COMERCIAL LTDA requereu o início da execução. Eis o teor do título judicial: “Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, condenando o réu ao pagamento de R$ 981.305,40. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da a ação com a aplicação da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do nosso Estado e acrescido de juros moratórios ora fixados em 1,0% ao mês a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas a partir do desembolso pela autora, e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, o que faço com amparo no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil”. Pela decisão de fls. 628/629 o devedor SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE foi intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito no importe de R$ 2.495,585,55 (para abril de 2015) na forma, no prazo e sob as penas do artigo 475-J do Código de Processo Civil (DJe de 05.05.15). Até hoje não há nos autos qualquer informação sobre o pagamento. É evidente a inércia. Narra a credora em seu arrazoado que o devedor vendeu ao Valência, agremiação espanhola, o atleta profissional Rodrigo Caio. O valor da operação perfaz o montante de R$ 44 milhões. Como existe débito em aberto e foi apresentado meio razoável de sua satisfação, DEFIRO o pedido em relação ao Banco Central do Brasil. Como bem argumentado pelo credor, este Egrégio Tribunal tem precedente sobre o tema. “Penhora. Não efetivação do depósito. Expedição de mandado ao Banco Central do Brasil para determinar o bloqueio sobre eventual crédito proveniente do exterior, decorrente da venda de atleta. Decisão mantida. Inocorrência de atualização do débito. Cumprimento à decisão proferida nos autos da ação ordinária. Recurso desprovido”. (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, AI nº 330.768-4/0-00, Rel. Des. Reis Kuntz, j. 05.02.04). Considerando que os valores futuramente transferidos ao São Paulo Futebol Clube terão origem em conta bancária vinculada a Instituição Financeira de outro país, a presente decisão servirá como ofício ao Banco Central do Brasil para que retenha e deposite nestes autos os valores oriundos da(s) operação(ões) entre o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE (CNPJ nº 60.517.984/0001-04) e a agremiação espanhola Valência FC até o limite de R$ 3.119.479,69. O encaminhamento desta decisão-ofício deverá ser feito pela credora PRAZAN. Comprove-se em cinco dias. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício aos bancos mencionados nas alíneas do § 12 da petição, na medida em que, uma vez ingressados os valores em contas bancárias brasileiras, é possível e necessário o manejo do Sistema Bacenjud. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol e à Federação Paulista de Futebol para que se abstenham de expedir os documentos necessários para a transferência de Rodrigo Caio. O atleta é terceiro estranho aos autos e não pode ter sua carreira esportiva prejudicada pelo litígio. Intimem-se. Advogados(s): XXXXXXX

  2. Vai ter que pagar 3 milhões pro Atlético PR pelo Rodolpho so porque o Juvenal não consultou eles na venda pro Grêmio. O processo ta rolando e essa bomba ta pra estourar a qualquer momento…

  3. Estou aguardando a venda do Denilson para comemorar, vai Aidar, acelera esse venda! Se fosse de graça já seria lucro, o que está esperando ????

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