Jean é absolvido de forma unânime pela Terceira Comissão do STJD

O técnico Adílson Batista poderá contar com o lateral Jean para o jogo de sábado contra o Ceará, no Morumbi. O jogador foi julgado nesta quarta-feira, dia 14 de setembro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas por unanimidade de votos foi absolvido pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar. Mais cedo, nesta quarta-feira, Jean chegou a ser testado pelo treinador na vaga de Rivaldo.

O advogado Carlos Portinho esteve presente à sessão no STJD para defender o polivalente jogador do São Paulo: “Jean é um defensor que atuando há dois anos e nunca esteve neste tribunal. Sua expulsão ocorreu devido a dois cartões amarelos. Tenho dúvidas se foi falta ou se o atleta do Fluminense se aproveitou. Me parece que a suspensão automática já alcançou o objetivo. Peço a absolvição pois não houve gravidade alguma”.

Em seguida, o relator José Teixeira Fernandes votou pela absolvição de Jean. Em seguida, todos os demais auditores acompanharam o voto do relator.

Entenda o caso:

Além da derrota por 2 a 1 para o Fluminense, no dia 31 de agosto, pela 20ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, o São Paulo perdeu Jean, expulso no final da partida após cometer falta em Souza. Segundo o árbitro Elmo Resende, Jean recebeu o segundo cartão amarelo aos 38 minutos do segundo tempo por “ter empurrado com o braço na altura das costas o seu adversário, na disputa de bola, quando de uma jogada de contra-ataque”.

Por este motivo, a Procuradoria entendeu que o jogador infringiu o artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, que prevê suspensão de uma a três partidas.

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