Estatuto veta indicação de Pimenta a novo órgão no São Paulo; ele contesta

a próxima terça-feira, o Conselho Consultivo do São Paulo vai se reunir para indicar seu representante ao Conselho de Administração, que será o foco das decisões mais importantes de gestão daqui para frente. E há risco de polêmica. É que o estatuto e o regimento interno impedem que José Eduardo Mesquita Pimenta seja indicado, mas ele discorda da interpretação.

O parágrafo 1º do Artigo 99 do Capítulo 10 do novo estatuto determina que “O Regimento Interno do SPFC deverá disciplinar o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração a que têm direito os Conselhos Deliberativo e Consultivo. O processo deverá prever eleição dentre os seus respectivos membros, mediante voto direto” (veja trecho em destaque abaixo).

Estatuto diz que processo está disciplinado no regimento interno (Foto: Reprodução / www.saopaulofc.net)Estatuto diz que processo está disciplinado no regimento interno (Foto: Reprodução / www.saopaulofc.net)

Estatuto diz que processo está disciplinado no regimento interno (Foto: Reprodução / www.saopaulofc.net)

No caso do Deliberativo, isso ocorreu no mesmo dia da eleição presidencial. Os membros desse órgão elegeram Júlio Casares, Sílvio Médici e Adilson Alves Martins. O Consultivo tinha 15 dias a partir da data da eleição – o prazo vence na próxima quarta-feira.

No regimento interno, o parágrafo 9º do Artigo 55 do Capítulo 7 diz que “O membro do Conselho Deliberativo ou Consultivo que decidir concorrer ao cargo de membro do Conselho de Administração, por algumas das formas de ingresso previstas no caput deste artigo, ficará impedido de concorrer por outra forma distinta de ingresso na mesma eleição, sendo entendida como mesma eleição as indicações que ocorram, mesmo que em datas diferentes, para preenchimento dos 9 (nove) membros que irão compor o Conselho de Administração no início de cada mandato”.

Regimento interno tem restrição a duas candidaturas ao Conselho (Foto: Reprodução / www.saopaulofc.net)Regimento interno tem restrição a duas candidaturas ao Conselho (Foto: Reprodução / www.saopaulofc.net)

Regimento interno tem restrição a duas candidaturas ao Conselho (Foto: Reprodução / www.saopaulofc.net)

Isso significa, na interpretação da gestão eleita, que ninguém pode concorrer duas vezes no mesmo processo a uma das nove vagas ao Conselho de Administração. Como Pimenta foi candidato à presidente do clube, que ocupa diretamente um lugar no CA, a diretoria o considera inelegível por outros caminhos.

Em contato com a reportagem, Pimenta disse que leu o estatuto e não encontrou nenhum impedimento à sua indicação, mas não quis antecipar se vai pleitear o cargo.

– Se houver mais de um interessado em fazer parte do Conselho de Administração, faremos uma eleição – explicou o cartola, que, questionado sobre maiores detalhes, respondeu:

– Você está muito curioso.

Pimenta é presidente do Conselho Consultivo do São Paulo (Foto: Divulgação)Pimenta é presidente do Conselho Consultivo do São Paulo (Foto: Divulgação)

Pimenta é presidente do Conselho Consultivo do São Paulo (Foto: Divulgação)

Pimenta é o presidente do Conselho Consultivo, que é formado por conselheiros – entre eles, todos os ex-presidentes – e consultores. Somente os primeiros podem ascender ao Conselho de Administração. Além de Pimenta, são eles, por ordem alfabética: Affonso Renato Meira, Carlos Miguel Aidar, Fernando Casal de Rey, Ives Gandra da Silva Martins, José Augusto Bastos Neto, José Carlos Ferreira Alves, José Douglas Dallora, Laudo Natel, Milton José Neves, Paulo Amaral e Paulo Planet Buarque.

Se a presença de Aidar na lista surpreende é bom dizer que sua expulsão, oficializada no ano passado após investigação das denúncias de corrupção durante seu mandato (abril de 2014 a outubro de 2015) tirou só sua cadeira do Conselho Deliberativo. A do Consultivo continua em vigor.

Fonte: Globo Esporte

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