Em texto, vice-jurídico do Sport critica CBF e afirma: ‘O Leão vai rugir’

A novela sobre o verdadeiro campeão brasileiro de 1987, ao que parece, ainda terá alguns capítulos. Depois que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reconheceu o Flamengo como um dos vencedores da competição, a diretoria do Sport se manifestou contrária à decisão e prometeu lutar pelos seus direitos, que segundo ela, foram estabelecidos pela Justiça.

No início da tarde desta quinta-feira, o site oficial do Sport publicou um texto do vice-presidente jurídico do clube explicando toda a história. Segundo João Humberto Martorelli, a nova decisão tomada pela CBF é um ato rigorosamente ilegal, nulo, pois desafia decisão judicial concedida, em 1994. Além disso, o advogado voltou a afirmar que o clube entrará com um processo contra Ricardo Teixeira, presidente da CBF.

Confira um trecho do texto publicado pelo advogado:

O juiz da 3ª. Vara Federal de Pernambuco, em 1994, julgou procedente o pedido do Sport Club do Recife em ação ordinária declaratória e de obrigação de fazer proposta contra a União Federal (Conselho Nacional de Desportos – CND), Confederação Brasileira de Futebol – CBF, Sport Club Internacional, Guarani Futebol Club e Clube de Regatas Flamengo. À época, o Flamengo, mesmo tendo disputado toda a competição, queria, ao seu final, que o regulamento adotado e aceito no início do certame fosse considerado irregular e, na marra, que a entidade proclamasse o clube carioca campeão brasileiro. Na sentença, o eminente juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho foi peremptório:”Não se admite que se invalide um regulamento, apenas para se proporcionar prejuízo aos adversários”. Essa decisão foi a todas as instâncias, a todos os tribunais, e transitou em julgado, significando dela não caber mais qualquer recurso, nem mesmo ação rescisória. Em obediência a esse comando, a CBF, na Resolução RDP nº 03/2010, reconheceu o Sport Club do Recife como o único campeão brasileiro de 1987.

A nova Resolução de nº 2/2011, que reconhece o Sport e o Flamengo como campeões de 1987, dividindo entre eles o título, não tem qualquer sustentação. Alega-se que a decisão judicial proclama o Sport campeão, mas não impede a divisão do título, ou seja, não impede que se proclame outro campeão, que seria um esdrúxulo co-campeão. Trata-se, portanto, a nova resolução, de ato rigorosamente ilegal, nulo, absolutamente inócuo, pois desafia decisão judicial transitada em julgado, lei entre as partes: o Sport, a CBF, o Flamengo e os demais que foram parte no processo.

A torcida do Sport fique tranquila, porque o Sport é o único e eterno campeão brasileiro de 1987 e ninguém toma o que é nosso. O Leão vai rugir!

Globo Esporte

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