Cañete é punido no TJD/SP, mas está livre para atuar

Com dois jogos a menos que os concorrentes no Campeonato Paulista, o São Paulo venceu o Ituano no último sábado, dia 16 de fevereiro, e agora depende apenas de suas forças para liderar o Estadual. Já nesta segunda-feira, dia 18 de fevereiro, o desafio foi no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP), diante da Primeira Comissão Disciplinar. Além de defender o meia Marcelo Cañete, o jurídico do clube ainda respondeu por atrasos diante de Ponte Preta e Guarani. Em decisão unanime, o jogador foi punido com uma partida de suspensão, já cumprida de forma automática, ficando livre para atuar, e multado em R$ 3 mil.
Buscando reabilitação no Paulistão, o São Paulo visitou o Guarani em Campinas, no meio das festividades de Carnaval em todo país. Na partida, o Tricolor superou o fato de estar com um jogador a menos desde os 37 minutos do primeiro tempo e venceu os donos da casa por 2 a 1. O árbitro Luiz Vanderlei Martinucho descreveu em súmula o ato do jogador argentino que gerou a exclusão mais cedo do são-paulino. “Expulso por, após ter sido advertido com cartão amarelo, ter agarrado seu adversário de número 9, Sr. Ronaldo C. Mendes de Medeiros, na disputa da bola”. Como era o segundo amarelo, Cañete deixou a partida ainda no primeiro tempo.
Cañete foi julgado com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sob acusação de “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”, que prevê suspensão de uma a três partidas, sendo descontada a automática, que foi cumprida no último sábado, dia 16 de fevereiro, diante do Ituano, no Morumbi.
O São Paulo também foi denunciado por atraso. A primeira denúncia foi no empate em 0 a 0 com a Ponte Preta, no Morumbi. O clube mandante atrasou em dois minutos para retornar ao gramado para o segundo tempo. Novamente diante de uma equipe de Campinas, mas desta vez no Brinco de Ouro, contra o Guarani, o Tricolor também atrasou em dois minutos para o tempo complementar.
Com isso, o clube foi duplamente denunciado com base no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida […] ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, combinado com o artigo 30, § 2°, do Regulamento Geral das Competições, onde cita que os clubes devem entrar com no mínimo oito minutos de antecedência do horário marcado para o início do jogo, e retornar a campo no máximo dois minutos antes do horário de reinício. A punição prevista é de multa de R$ 100 até R$ 1 mil por cada minuto atrasado.
Fonte: Site Justiça Desportiva

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